Adiantamento do 13º Nas Férias

OBJETIVO

Esse material tem por objetivo apresentar como fazer o cálculo da 1ª parcela do 13º salário junto com o pagamento das férias.

A partir da versão 2405.1000

CONFIGURAÇÕES

Apenas é necessário estar na versão 2405.1000 ou maior, e ter a base de eventos atualizada, visto que precisa de dois novos eventos, o 430 e 431, esses eventos são automáticos nos cálculos, sem a necessidade de estarem no fixo geral.

Os eventos 430 e 431 devem ser enviados ao eSocial, menu eSocial >> Carga Inicial >> Tabela S-1010.

IMPORTANTE: Se a empresa utiliza eventos personalizados (com código maior que 2000) para médias de 13º Salário 1ª Parcela, deverá remover o processamento “2 - Férias” dentro da aba “Processamentos”, vide imagem:

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Essa alteração não precisa ser enviada ao eSocial.

PROCESSAMENTO

No momento de calcular Menu Processamentos >> Férias*, deve ser marcado SIM no campo “Calcula Adiantamento de décimo junto com as férias?” para os empregados que se deseja fazer esse adiantamento junto.

Ao clicar em executar será exibida a seguinte mensagem:

 

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Optando por calcular o 13º juntamente com as férias, será criado um controle de processamento para o 13º Primeira parcela com data de cálculo e pagamento no último dia do mês.

Desta forma ao calcular as férias com 13º será gerado um cálculo para as férias e um para o adiantamento de 13º. Sendo que o evento 430 será listado no processamento de férias com o valor devido para pagamento e o evento 431 será listado no processamento 4- 13º primeira parcela, pois será necessário para que o eSocial (IDDMDEV) não fique em aberto e sim zerado, pois foi pago no processamento 2-Férias.

Cálculo das férias:

 

Cálculo do Adiantamento do 13º:

 

Note que a tributação do FGTS fica pelo processamento de 13º Salário 1ª Parcela, e é ele quem será enviado ao eSocial para declaração e recolhimento do tributo.

Incluso inconsistência no processamento de 13º primeira parcela, nos casos em que o empregado já possuir férias com 13º no mês ou em meses posteriores do ano, para que não permita recalcular o processamento de 13º, visto que o mesmo já foi pago nas férias. Mensagem de inconsistência: “Empregado possui cálculo de 13º primeira parcela juntamente com as férias. Verifique!”

Ajustado também o relatório de conferência de FGTS eSocial, para que seja listado corretamente, exibindo valor de FGTS do processamento de adiantamento de 13º, quando o mesmo for pago juntamente com as férias.

Até a versão 2404.1000

CONFIGURAÇÕES

Não é necessário nenhuma parametrização, visto que os eventos são os mesmos usados no processamento 4 - 1ª Parcela do 13º Salário ( https://nimitz.atlassian.net/wiki/spaces/DPU/pages/2379481166 ).

PROCESSAMENTO

O cálculo será feito no mesmo processamento de férias, ou seja, então nesse caso será necessário que seja cadastrado o período de férias e no momento de calcular Menu Processamentos >> Férias*, deve ser marcado SIM no campo “Calcula Adiantamento de décimo junto com as férias?” para os empregados que se deseja fazer esse adiantamento junto.

Sendo que o cálculo listará com as verbas de 1ª parcela.

 

 

TRIBUTAÇÃO

Sobre o adiantamento de 13º apura-se apenas o FGTS, imposto hoje recolhido pela SEFIP (até competência de dezembro de 2023). Como as férias são replicadas no processamento mensal, as verbas do adiantamento do 13º também serão replicadas, gerando base assim para o FGTS e montando a SEFIP corretamente.

Já para o eSocial as verbas são enviadas no S-1200 do mês, então os valores respectivos são enviados e podem ser consultados no portal do eSocial.

O 13º Salário de 2ª Parcela deve ser calculado normalmente em dezembro, e o valor adiantado nas férias será descontado para o acerto dos valores a pagar e da tributação.

Para saber mais, acesse: https://nimitz.atlassian.net/wiki/spaces/DPU/pages/2382692400