Configurações necessárias para integração dos registros (R-4010, R-4020 e R-4040) ao módulo Fiscal.

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

 

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

 

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

  • aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária - Lei 9711/98;

  • às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, em módulo a ser implementado com os leiautes da série R-4000;

  • aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;

  • à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;

  • às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);

  • às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.

Fonte= http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1494

 

 

 

Como podemos observar nos tópicos citados acima iremos fazer as configurações necessárias para a série do R-4000 que se trata das retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas.

 

Passo 1: No Módulo Agro disponibilizamos a tabela de “Natureza de Rendimento” em “Estoque » Tabelas SPED » Tabela Natureza de Rendimento - Reinf”, permitindo fazer (Alteração/Inclusão/Exclusão).

Lembrando que a identificação dos Serviços para os registro R-4010, R-4020 e R-4040 serão através da tabela “Natureza de Rendimento” por isso é muito importante ter o conhecimento para fazer os vínculos com produtos ou com impostos.

A tabela está disponível no Portal SPED (http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7135 )

Observação: a tabela de “Natureza de Rendimento” pode sofrer atualizações do governo, caso isso ocorra, pode ser atualizado conforme o caminho passado anteriormente.

 

 

Parametrização da “Natureza de Rendimento” para os registros R-4010, R-4020 e R-4040

Passo 1: Para vincular a “Natureza do Rendimento” com o Serviços tomados foi disponibilizado duas opções por Item ou Imposto, como pode ser observado abaixo;

Primeira: Está disponível em “Estoque » Item » Manutenção” aba SPED sub-aba, EFD-Reinf. Nesta opção, o sistema irá permitir vincular os impostos e as Naturezas de Rendimento por item, definindo assim a Natureza de Rendimento, conforme o item do serviço tomado e lançado na nota fiscal. 

Observação: Nesse caso o mesmo impostos pode ser vinculado para itens diferentes e Natureza de Rendimentos diferentes. O sistema não irá permitir informa no mesmo item “Códigos de Natureza de rendimentos Diferentes”

Como podemos observar na imagem abaixo:

 

Segunda: Está disponível em “Estoque » Tributação » Imposto” na aba “Fiscal” o campo “Natureza de rendimento” pode pesquisando através do F3 e selecionando o "Código da Natureza de Rendimento”.

Utilizando essa opção o sistema irá integrar com o módulo Fiscal a Natureza de Rendimento conforme os impostos configurados e lançados nos documentos fiscais, permitindo um imposto para cada Natureza Rendimento.
Observação: caso tenha dois tipos de serviços diferentes com Naturezas de Rendimentos diferentes é necessário cadastras um imposto para cada Natureza de Rendimento.

Como podemos observar na imagem abaixo:

 

Observação. Neste caso, se você tem os impostos cadastrados separadamente deve vincular o mesmo código “Natureza de Rendimento” para cada um deles.

  • Exemplo do cadastro de imposto para  (PP / COFINS/ CSLL) no registro R-4020 é tratado com AGREGADO a junção desses impostos.

 

 

Registro R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física

Passo 1: Os lançamentos são originados através da baixa de duplicata a pagar, vinculada a nota de entrada (gerencial) com lançamento de imposto, onde a “Natureza de Rendimento” está preenchida. Ou através da Conta Movimento tem que ter sido gerado a partir da rotina de aplicações financeiras, com a situação “Baixada”, onde o “Tipo Movimento” está vinculado aos impostos, com a “Natureza de Rendimento” preenchido.

Observação: O sistema irá exportar para o fiscal no registro R-4010 apenas para pessoa física.

  • Exemplo de Conta Movimento

 

Observação: Para o lançamento do tributo IR gerado pela conta movimento integrar com o sistema fiscal no registro R-4010, além de vincular o imposto como mencionado no passo 1, o cadastro do tipo de conta movimento que deu origem o lançamento do IR deve ter o campo Tipo IRRF(Provisão)  com o mesmo tipo que foi vinculado o imposto. Como mostra a imagem abaixo. Pois apenas desta conseguimos identificar o Valor Bruto e o Valor Tributável necessário do preenchimento do registro R-4010

 

 

  • Exemplo de Conta Movimento quando utilizado as Naturezas de Rendimentos 12016– Juros sobre o Capital Próprio e 12001 - Lucro e Dividendo. 

Está disponível no módulo FinAgro na tela de Conta Movimento em “Contas Movimento » Lançamentos em Conta Movimento” na aba “Informações EFD-Reinf” os campos abaixo na imagem.

Ao fazer o preenchimento dos campos conforme cada situação de natureza de rendimento, o sistema irá fazer a integração com o módulo fiscal conforme cada registro R-4010 para pessoa Física e R-4020 para pessoa Jurídica.

Lembro que, para o sistema verificar qual a Natureza de Rendimento deve ser enviada ao módulo fiscal é necessário que no cadastro do “Tipo Movimento” em “Contas Movimento » Tipos de Lançamentos” no campo “Código IRRF” precisa ter um imposto preenchido, como mostra a imagem abaixo 

 

Observação: Regra específica para Natureza de Rendimento 12001 - Lucro e Dividendo.

No cadastro “Natureza de Rendimentos” em “Estoque » Tabelas SPED » Tabela Natureza de Rendimento - Reinf” o campo Tributo for igual a “0-Vazio” o sistema deve integrar apenas os campos:

*Dt.Competência
*Dt. Pagamento
*Valor Bruto

Lembrando que a Dt.Competência para a Natureza de Rendimento 12001 - Lucro e Dividendo, deve ser preenchida a data de acordo com a data da apuração da EFD-REINF que será enviado o registro. 

 

  • Exemplo de Lançamento de Nota (Gerencial)

 

Observação: O lançamento de Nota (Gerencial) é o obrigatório gerar Duplicata, pois o sistema irá enviar a informação para o fiscal através da baixa da duplicata a pagar. 

 

 

Passo 2: Após fazer o pagamento da duplicata ou a baixa do Movimento de Conta pode estar acessando o Módulo Expimp “Processos » Exportação Agro » Monitor Exportação Fiscal 3.0”,  e fazer a integração selecionando o registro R-4010. Lembrando que caso duplicata foi acertada em 2 vezes, então os valores exportados serão proporcionais conforme o valor da baixa.

 

Passo 3: Ao acessar o Módulo Fiscal em “Movimento » Impostos Retidos » Pagamentos/créditos PF - (R-4010)”, pode verificar as informações integradas.

 

Registro R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica

Passo 1: Os lançamentos são originados através da baixa de duplicata a pagar ou pelo fato gerador, vinculada a nota fiscal de entrada com lançamentos de impostos, onde a “Natureza de Rendimento” está preenchida no cadastro de impostos ou conforme o parametrizado no cadastro do item na aba EDF-Reinf.

Observação: O sistema irá exportar para o fiscal no registro R-4020 apenas para pessoa jurídica.

Observação: O lançamento de Nota Fiscal é o obrigatório gerar Duplicata, pois o sistema irá enviar a informação para o fiscal através da baixa da duplicata a pagar ou pela data do fato gerador.

 

Passo 2: Acessado Módulo Financeiro “Pessoas » Contas a Pagar » Baixa de Títulos/Pagtos. de Contas”, ao fazer a baixa da duplicata os valores exportados serão proporcionais conforme o valor da baixa.

Observação: Vamos destacar três caso como exemplo, que pode acontece caso haja parcelamentos do serviços tomando. E como o sistema Agro irá integrar com os tributos que estão lançados.

Abaixo segue exemplo de lançamento de nota;

Nota Fiscal: R$ 10.000,00 
Data de Emissão: 25/06/2023
IRRF: R$ 150,00
CSLL: R$ 100,00
PIS: R$ 65,00
COFINS: 300,00

1- Caso: a emissão da nota foi no dia 25/06/2023 e o seu pagamento na mesma competência, dia 26/06/2023 com o valor total pago R$ 10.000,00.

O agro irá integrar no registro R-4020 da competência do mês 06, o tributos o IRRF (R$ 150,00), pois será registrado pela competência da emissão da nota fiscal, e também os tributos CSLL (R$ 100,00), PIS (R$ 65,00) e COFINS (R$ 300,00), pois este será o mês de realização do pagamento dos serviços.

2- Caso:  a emissão da nota fiscal foi no dia 25/06/2023 e o seu pagamento foi no mês seguinte à data de emissão no caso no dia 25/07/2023 com o valor total pago R$ 10.000,00 

O agro irá integrar no registro R-4020 da competência do mês 06, tributo o IRRF (R$ 150,00), pois será registrado pela competência da emissão da nota fiscal.
E para a R-4020 da competência do mês 07, serão registrados o CSLL (R$ 100,00), PIS (R$ 65,00) e COFINS (R$ 300,00), pois este será o mês de realização do pagamento dos serviços.

3- Caso: a emissão da nota fiscal foi no dia 25/06/2023 e o seu pagamento em duas parcelas uma com vencimento no dia 25/07/2023 com valor de R$ 5.000,00, e outra com vencimento no dia 25/08/2023 com valor R$ 5.000,00;

O agro irá integrar no registro R-4020 da competência do mês 06, será registrado o IRRF (R$ 150,00), pois será registrado pela competência da emissão da nota fiscal com valor Bruto de R$ 10.000,00
E  para R-4020 da competência do mês 07 CSLL (R$ 50,00), PIS (R$ 32,50) e COFINS (R$ 150,00) com valor bruto de R$ 5.000,00
E para R-4020 da competência do mês 08 CSLL (R$ 50,00), PIS (R$ 32,50) e COFINS (R$ 150,00) com valor bruto de R$ 5.000,00.

 

Passo 3: Após fazer o pagamento da duplicata pode estar acessando o Módulo Expimp “Processos » Exportação Agro » Monitor Exportação Fiscal 3.0”,  e fazer a integração selecionando o registro R-4020. 

 

Passo 4: Ao acessar o Módulo Fiscal em “Movimento » Impostos Retidos » Pagamentos/créditos PJ - (R-4020)”, pode verificar as informações integradas.

Observação: Conforme comentado anteriormente o sistema fez proporcional os valores dos impostos conforme a baixa da duplicata.

 

Registro R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados

 

Passo 1: Os lançamentos são gerados através da Conta Movimento com a situação “Baixada”, onde o “Tipo Movimento” está vinculado ao imposto, com a “Natureza de Rendimento” preenchido com o seguinte códigos ('19001', '19009’). Lembrando que o rendimento será considerado líquido, cabendo o reajustamento da base de cálculo, conforme RIR/2018, Decreto 9580/2018, arts. 679, § 2º, 730 e 731. Dessa forma, para calcular a base de cálculo, o contribuinte deverá dividir o valor líquido do pagamento por 0,65, considerando uma alíquota fixa de 35%.

 

Passo 2: Nessa situação o sistema tem que ser informado o valor do pagamento do imposto

 

Passo 3: Após fazer o pagamento da duplicata pode estar acessando o Módulo Expimp “Processos » Exportação Agro » Monitor Exportação Fiscal 3.0”,  e fazer a integração selecionando o registro R-4040.

 

Passo 4: Ao acessar o Módulo Fiscal em “Movimento » Impostos Retidos » Pagamentos/créditos ben. não Iden - (R-4040)”, pode verificar as informações integradas.

Exemplo: O pagamento de R$ 10.000,00 a beneficiário(s) não identificado(s). O valor reajustado (base de cálculo) deve ser calculado dividindo-se o valor pago pela alíquota, ou seja, R$ 10.000,00 / 0,65 = R$15.384,61 

E o valor do imposto de renda será o valor reajustado (a base de cálculo) encontrada multiplicada por 35%. R$15.384,61 x 35% = R$ 5.384,61.

Perceba que, o valor reajustado é o valor bruto sobre o qual deve incidir a alíquota de 35%. Subtraindo o valor do valor reajustado pelo imposto de renda, teremos como resultado, consequentemente, o valor líquido do pagamento. 

 

Nesse exemplo temos os seguintes valores:  

R$ 10.000,00 correspondente ao valor líquido pago ao beneficiário.

R$15.384,61 de valor reajustado, que corresponde à base de cálculo. 

R$ 5.384,61 relativo ao imposto de renda.