DDA - Débito Direto Autorizado
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos), ABBI (Associação Brasileira de Bancos Internacionais), ABBC (Associação Brasileira de Bancos) e a ASBACE (Associação Nacional de Bancos), com o apoio do Branco Central do Brasil, desenvolveram o DDA - Débito Direto Autorizado.
O DDA é uma inovação que torna os serviços bancários ainda mais eficientes. Pelo novo sistema, os clientes podem acessar de forma eletrônica (internet, telefone, caixa eletrônico, entre outros) suas contas a pagar, sem que precisem recebê-las impressas.
Ao acessar a cobrança, o cliente pode pagá-las por meios eletrônicos, uma vez que o débito não é automático.
As contas que podem ser visualizadas pelo DDA são as cobradas por boleto bancário, como mensalidade escolar, plano de saúde, taxa de condomínio e financiamento de casa.
Como funciona o DDA?
A empresa se cadastra como "sacado eletrônico" no(s) banco(s) em que possui conta. Empresas cobradas (cedentes), registram suas cobranças no(s) banco(s) com que operam.
A partir daí, é possível visualizar eletronicamente todos os seus boletos registrados pelas empresas cedentes.
Nessa seção será abordado todo o assunto sobre o DDA - Débito Direto Autorizado.
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