Configurações necessárias para geração e exportação do REINF (registro 4020) para o módulo fiscal.

Descrição

Estarão sujeitas ao envio do R-4020 as pessoas físicas e jurídicas que tomarem serviços de pessoa jurídica, com retenção dos seguintes impostos:

  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);

  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);

  • COFINS;

  • PIS.

A retenção de impostos, como, IR, CSLL, PIS e COFINS  pode ocorrer de acordo com dois regimes diferentes: regime de caixa e regime de competência. 

Regime de Caixa:

  • Nesse regime, a tributação é feita com base nos pagamentos efetivos realizados durante o período de apuração, ou seja, os impostos são calculados e pagos no momento em que ocorre a entrada de dinheiro.

  • Por exemplo, se a empresa efetua uma compra de serviço que possua impostos retidos por regime de caixa e o acerto desta compra for feito em duplicatas, financeiramente e contabilmente o valor dos impostos retidos será calculado, porém a nível de exportação para o REINF registro 4020, só serão exportados no momento que ocorrer a liquidação da duplicata, ou seja pode ser que a entrada da nota tenha ocorrido no mês 03 e a liquidação da duplicata vai ocorrer somente no mês 05, sendo assim o valor do imposto será exportado para o módulo fiscal apenas no mês 05.

Se o acerto da compra for em Dinheiro/Cartão/PIX/Cheque/Abatimento então os impostos serão exportados na mesma data de lançamento da nota, pois são pagamentos considerados a vista.

Regime de Competência:

  • Neste regime, a tributação é baseada nos valores faturados ou auferidos, ou seja, nos valores que foram gerados independentemente de terem sido pagos ou recebidos durante o período de apuração.

  • Para a retenção de impostos no regime de competência, a empresa considera as compras realizadas, mesmo que o pagamento ainda não tenha sido efetuado.

  • Por exemplo, se uma empresa compra um serviço no mês 04, mesmo que esta compra seja em duplicata cujo pagamento é para o mês 05 o imposto será retido e pago no mês 04, quando a compra foi realizada.

Ambos os regimes têm suas vantagens e desvantagens, e a escolha entre eles depende das características específicas do negócio, como a natureza das transações, fluxo de caixa e obrigações legais. 

 


Índice


Pré-Requisitos

  • Utilizar integração com Fiscal On-Line


Passo a passo

Para que o registro 4020 do REINF seja exportado para o módulo fiscal primeiramente é necessário que sejam feitas algumas configurações dentro do módulo Construshow, sendo elas:

  1. Definição do tipo de Retenção dos Impostos

Através do menu Configurações >> Gerais >> Filial >> Principal >> No quadro Regime Impostos Retidos (imagem abaixo), deve ser configurado o tipo de regime para cada um dos impostos, por padrão todos estarão como regime de competência.

 

  1. Tributação EFD - Reinf - Parametrização da “Natureza de Rendimento”

É necessário criar uma ou mais configurações de Tributação para EFD - Reinf, acessada através do menu Configurações >> Impostos >> Trib. EFD - REINF,  de acordo com as necessidades específicas da empresa. Essas configurações determinarão a natureza do rendimento a ser utilizada durante a exportação para o módulo fiscal.

A configuração do Reinf é composta por dois quadros distintos: o primeiro refere-se às condições e o segundo indica o que deve ser aplicado. Tomando como exemplo a primeira linha da imagem logo abaixo, quando há incidência de IRRF e a anaítica financeira corresponde ao código 1255 (compra de matéria-prima), a natureza do rendimento utilizada na exportação do registro será a 10004 (Participação nos Lucros ou Resultados).

Então dentro desta configuração será necessário informar os Impostos que deverão ser exportados, bem como a Analítica Financeira utilizada nas entradas (essa analítica pode variar de acordo com o tipo de acerto informado na nota, ou mesmo de acordo com a configuração de documento utilizada, sendo assim é necessário informar na configuração todas as possíveis analíticas que serão utilizadas). 

Neste momento, a Natureza do Rendimento Exterior não precisa ser preenchida, uma vez que não será utilizada. A opção Decisão Judicial deve ser marcada como NÃO."

 

Após a correta configuração das tributações, é necessário fazer o vínculo das mesmas no serviço ou nas configurações gerais.

O vínculo no serviço é feito através do menu  “Mercadorias » Produtos » aba Dados Cadastrais, Trib. EFD. Nesta opção, o sistema irá permitir vincular a configuração de Tributação do REINF, conforme imagem abaixo:

Nas configurações gerais a Tributação EFD Reinf está disponível dentro de Contábil/Fiscal >> Geral >> Trib. EFD - REINF, conforme imagem abaixo:

É necessário vinculá-las aos serviços quando houver exigência de configurações distintas por serviço, ou então, podem ser vinculadas nas configurações gerais. Isso se deve ao fato de que, caso o sistema não localize a tributação do Reinf no cadastro do serviço, ele buscará nas configurações gerais como alternativa.

OBS: As condições da tabela de tributação do REINF serão de acordo com o tipo de imposto tributado na nota e com a analítica de pagamento utilizada no pagamento da nota também ( essa analítica será levada para a duplicata caso o acerto seja gerado em duplicata).

  1. Configurações para cálculo do Imposto Retido

O REINF é um registro gerado sobre os impostos retidos, para calcular corretamente os impostos retidos nas entradas de serviços são necessárias algumas configurações:

Uma delas fica dentro das configurações gerais, em Filial >> Principal, que é a opção Informa Manualmente Impostos Retidos, estando marcado como Sim o sistema habilitará os campos de impostos retidos ao lançar a compra e será necessário informar manualmente a alíquota dos mesmos.

Caso essa opção esteja marcada como Não então o sistema fará o cálculo de acordo com o que estiver configurado na pessoa e na tributação de serviço..

 Para que na nota sejam calculados os impostos retidos é necessário que a Pessoa (menu Cadastros > Pessoas > Pessoas)  para qual será lançada a nota (fornecedor) esteja configurada para reter Impostos SIM , na aba Fiscal.

E também é necessário que o item esteja configurado como serviço e  esteja vinculado a uma Tributação de Serviço (conforme imagem abaixo) e essa tributação esteja devidamente configurada de acordo com os impostos que essa operação deve reter.

A tributação de serviço está localizada no menu Configurações >> Impostos >> Tributação Serviço/Produto.

Ao lançar uma nota de entrada cujo serviço e pessoa estejam devidamente configurados para reter imposto, será feita a retenção dos impostos configurados e essas informações serão gravadas em uma tabela auxiliar chamada EXPREINF ( essa tabela é apenas para controle interno do sistema e não está visível ao usuário), e na nota apresentará o valor dos impostos retidos na aba 7, e também na lateral da nota fiscal, conforme imagem abaixo:

  • É importante ressaltar que independente do regime tributário  configurado para cada imposto o sistema vai calcular todos os impostos no momento do lançamento da nota fiscal, porém se existir algum imposto que seja por regime de caixa e a nota for acertada em duplicata esse imposto será exportado para o módulo fiscal somente no momento da liquidação da duplicata.

  • Caso o acerto da nota seja em diferentes formas de parcelamento, o sistema fará o rateio proporcional dos impostos retidos considerando dinheiro, cartão, abatimento, PIX e cheque como a vista e apenas duplicata será considerada como um documento a prazo.

  • Vale ressaltar também que a base e valor dos impostos retidos é sobre o valor bruto da nota, desta forma caso uma nota com imposto retido por regime de caixa seja acertada em duplicata o valor de base do imposto ficará maior que o valor da duplicata, visto que a duplicata considera o valor líquido da compra, já deduzindo os impostos retidos calculados.

 

4 - Exportação do Registro para o módulo Fiscal

O registro REINF (4020) não é exportado automaticamente para o módulo Fiscal, é necessário exportá-lo através do monitor fiscal, menu Contábil/Fiscal >> Monitor Fiscal.

Dentro do monitor fiscal em Periódicos >> Reg. 4020 REINF , basta selecionar o estabelecimento que será exportado, bem como o período e clicar em Consultar.

Serão listados todos os registros que serão exportados, os registros serão listados de acordo com o Imposto e Natureza de Rendimento que se encaixarem na tributação de REINF.

Após listar todos os registros é necessário marcar os mesmos, podendo ser utilizado o botão verdinho da lateral esquerda,  para marcar Todos, e na sequência é necessário clicar em Sincronizar  para que os registros sejam devidamente exportados para o módulo Fiscal.

Após a exportação o registro será apresentado no módulo fiscal no registro de Pagamentos/Créditos a Beneficiários Pessoa Jurídica (R-4020)

 

5 - Exemplos de Lançamentos de Notas X Exportação dos Impostos

Levando em consideração que o IRRF e o CSLL são por regime de caixa e o PIS e o COFINS por competência;

Nota Fiscal: R$ 1.000,00 

Data de Emissão: 23/04/2024
IRRF: R$ 15,00
CSLL: R$ 10,00
PIS: R$ 16,500
COFINS: 76,000
Total líquido da nota R$ 882,50

a) Caso, acerto em dinheiro: a emissão da nota foi no dia 23/04/2024 o pagamento da mesma foi todo em dinheiro R$ 882,50

Caso após o lançamento da nota fosse gerado o REINF (registro 4020) o Construshow irá  integrar os seguintes valores para o registro:

IRRF Base :  1.000,00
IRRF Valor: 15,00
CSLL Base: 1.0000,00
CSLL Valor: 10,00
PIS Base: 1.000,00
PIS Valor: 16,50
Cofins Base: 1.000,00
Cofins Valor: 76,00

b) Caso, acerto em duplicata: a emissão da nota foi no dia 23/04/2024 o pagamento da mesma foi todo em duplicata R$ 882,50

Caso após o lançamento da nota fosse gerado o REINF (registro 4020) o Construshow irá  integrar os seguintes valores para o registro:

IRRF Base :  Não ia integrar no lançamento da nota (pois é por regime de caixa)
IRRF Valor:  Não ia integrar no lançamento da nota (pois é por regime de caixa)
CSLL Base:  Não ia integrar no lançamento da nota (pois é por regime de caixa)
CSLL Valor:  Não ia integrar no lançamento da nota (pois é por regime de caixa)
PIS Base: 1.000,00
PIS Valor: 16,50
Cofins Base: 1.000,00
Cofins Valor: 76,00

c) Caso: a emissão da nota foi no dia 23/04/2024 o pagamento da mesma foi de R$ 200,00 em dinheiro e 682,50 em duplicata com vencimento para dia 23/05/2024.

Caso após o lançamento da nota fosse gerado o REINF (registro 4020) o Construshow irá  integrar os seguintes valores para o registro:

IRRF Base :  226,63
IRRF Valor: 3,40
CSLL Base: 226,63
CSLL Valor: 2,27
PIS Base: 1.000,00
PIS Valor: 16,50
COFINS Base: 1.000,00
COFINS Valor: 76,00

Como o IRRF e o CSLL são por regime de caixa e a nota foi acertada somente 200,00 em dinheiro o imposto exportado para o registro 4020 é proporcional a esse valor pago em dinheiro.

Por outro lado, o PIS e a COFINS  seguem o regime de competência. Isso significa que o valor exportado no registro 4020 é calculado com base no total da nota fiscal, independentemente de como ela foi acertada. O regime de competência considera o momento da emissão da nota fiscal.

O montante restante dos impostos de IRRF e CSLL será registrado na duplicata a pagar e exportado para o registro 4020 quando a duplicata for liquidada. A base de cálculo do IRRF e do CSLL para esta duplicata será de R$ 773,37, mesmo que o valor da duplicata seja de R$ 682,50. Isso ocorre porque a base de cálculo é sobre o valor bruto total da nota, como mencionado anteriormente no manual.  O valor retido de IRRF desta duplicata será de R$ 11,60 e o de CSLL será de R$ 7,73. Esses valores só serão enviados para o REINF no módulo fiscal quando a duplicata for quitada.

 

Obs: O registro 4020 do REINF só é exportado através do Fiscal ON-Line

 

 


Erros Comuns

  • Não existir configuração de Tributação para o EFD REINF vinculada ao serviço ou na configurações gerais;

  • A configuração de Tributação EFD Reinf não possuir as analíticas financeiras utilizadas na nota fiscal.


Versão

Lote

Versão do Sistema

Versão do Banco de Dados

Versão da Documentação

Autor/Revisor

Lote

Versão do Sistema

Versão do Banco de Dados

Versão da Documentação

Autor/Revisor

 

2.2403.2418.10424

24030

 

Rosana