Configurações necessárias para geração e exportação do REINF (registro 4020) para o módulo fiscal.
Descrição
Estarão sujeitas ao envio do R-4020 as pessoas físicas e jurídicas que tomarem serviços de pessoa jurídica, com retenção dos seguintes impostos:
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
COFINS;
PIS.
A retenção de impostos, como, IR, CSLL, PIS e COFINS pode ocorrer de acordo com dois regimes diferentes: regime de caixa e regime de competência.
Regime de Caixa:
Nesse regime, a tributação é feita com base nos pagamentos efetivos realizados durante o período de apuração, ou seja, os impostos são calculados e pagos no momento em que ocorre a entrada de dinheiro.
Por exemplo, se a empresa efetua uma compra de serviço que possua impostos retidos por regime de caixa e o acerto desta compra for feito em duplicatas, financeiramente e contabilmente o valor dos impostos retidos será calculado, porém a nível de exportação para o REINF registro 4020, só serão exportados no momento que ocorrer a liquidação da duplicata, ou seja pode ser que a entrada da nota tenha ocorrido no mês 03 e a liquidação da duplicata vai ocorrer somente no mês 05, sendo assim o valor do imposto será exportado para o módulo fiscal apenas no mês 05.
Se o acerto da compra for em Dinheiro/Cartão/PIX/Cheque/Abatimento então os impostos serão exportados na mesma data de lançamento da nota, pois são pagamentos considerados a vista.
Regime de Competência:
Neste regime, a tributação é baseada nos valores faturados ou auferidos, ou seja, nos valores que foram gerados independentemente de terem sido pagos ou recebidos durante o período de apuração.
Para a retenção de impostos no regime de competência, a empresa considera as compras realizadas, mesmo que o pagamento ainda não tenha sido efetuado.
Por exemplo, se uma empresa compra um serviço no mês 04, mesmo que esta compra seja em duplicata cujo pagamento é para o mês 05 o imposto será retido e pago no mês 04, quando a compra foi realizada.
Ambos os regimes têm suas vantagens e desvantagens, e a escolha entre eles depende das características específicas do negócio, como a natureza das transações, fluxo de caixa e obrigações legais.
Índice
Pré-Requisitos
Utilizar integração com Fiscal On-Line
Passo a passo
Para que o registro 4020 do REINF seja exportado para o módulo fiscal primeiramente é necessário que sejam feitas algumas configurações dentro do módulo Construshow, sendo elas:
Definição do tipo de Retenção dos Impostos
Através do menu Configurações >> Gerais >> Filial >> Principal >> No quadro Regime Impostos Retidos (imagem abaixo), deve ser configurado o tipo de regime para cada um dos impostos, por padrão todos estarão como regime de competência.
Tributação EFD - Reinf - Parametrização da “Natureza de Rendimento”
É necessário criar uma ou mais configurações de Tributação para EFD - Reinf, acessada através do menu Configurações >> Impostos >> Trib. EFD - REINF, de acordo com as necessidades específicas da empresa. Essas configurações determinarão a natureza do rendimento a ser utilizada durante a exportação para o módulo fiscal.
A configuração do Reinf é composta por dois quadros distintos: o primeiro refere-se às condições e o segundo indica o que deve ser aplicado. Tomando como exemplo a primeira linha da imagem logo abaixo, quando há incidência de IRRF e a anaítica financeira corresponde ao código 1255 (compra de matéria-prima), a natureza do rendimento utilizada na exportação do registro será a 10004 (Participação nos Lucros ou Resultados).
Então dentro desta configuração será necessário informar os Impostos que deverão ser exportados, bem como a Analítica Financeira utilizada nas entradas (essa analítica pode variar de acordo com o tipo de acerto informado na nota, ou mesmo de acordo com a configuração de documento utilizada, sendo assim é necessário informar na configuração todas as possíveis analíticas que serão utilizadas).
Neste momento, a Natureza do Rendimento Exterior não precisa ser preenchida, uma vez que não será utilizada. A opção Decisão Judicial deve ser marcada como NÃO."
Após a correta configuração das tributações, é necessário fazer o vínculo das mesmas no serviço ou nas configurações gerais.
O vínculo no serviço é feito através do menu “Mercadorias » Produtos » aba Dados Cadastrais, Trib. EFD. Nesta opção, o sistema irá permitir vincular a configuração de Tributação do REINF, conforme imagem abaixo:
Nas configurações gerais a Tributação EFD Reinf está disponível dentro de Contábil/Fiscal >> Geral >> Trib. EFD - REINF, conforme imagem abaixo:
É necessário vinculá-las aos serviços quando houver exigência de configurações distintas por serviço, ou então, podem ser vinculadas nas configurações gerais. Isso se deve ao fato de que, caso o sistema não localize a tributação do Reinf no cadastro do serviço, ele buscará nas configurações gerais como alternativa.
OBS: As condições da tabela de tributação do REINF serão de acordo com o tipo de imposto tributado na nota e com a analítica de pagamento utilizada no pagamento da nota também ( essa analítica será levada para a duplicata caso o acerto seja gerado em duplicata).
Configurações para cálculo do Imposto Retido
O REINF é um registro gerado sobre os impostos retidos, para calcular corretamente os impostos retidos nas entradas de serviços são necessárias algumas configurações:
Uma delas fica dentro das configurações gerais, em Filial >> Principal, que é a opção Informa Manualmente Impostos Retidos, estando marcado como Sim o sistema habilitará os campos de impostos retidos ao lançar a compra e será necessário informar manualmente a alíquota dos mesmos.
Caso essa opção esteja marcada como Não então o sistema fará o cálculo de acordo com o que estiver configurado na pessoa e na tributação de serviço..
Para que na nota sejam calculados os impostos retidos é necessário que a Pessoa (menu Cadastros > Pessoas > Pessoas) para qual será lançada a nota (fornecedor) esteja configurada para reter Impostos SIM , na aba Fiscal.
E também é necessário que o item esteja configurado como serviço e esteja vinculado a uma Tributação de Serviço (conforme imagem abaixo) e essa tributação esteja devidamente configurada de acordo com os impostos que essa operação deve reter.
A tributação de serviço está localizada no menu Configurações >> Impostos >> Tributação Serviço/Produto.
Ao lançar uma nota de entrada cujo serviço e pessoa estejam devidamente configurados para reter imposto, será feita a retenção dos impostos configurados e essas informações serão gravadas em uma tabela auxiliar chamada EXPREINF ( essa tabela é apenas para controle interno do sistema e não está visível ao usuário), e na nota apresentará o valor dos impostos retidos na aba 7, e também na lateral da nota fiscal, conforme imagem abaixo:
É importante ressaltar que independente do regime tributário configurado para cada imposto o sistema vai calcular todos os impostos no momento do lançamento da nota fiscal, porém se existir algum imposto que seja por regime de caixa e a nota for acertada em duplicata esse imposto será exportado para o módulo fiscal somente no momento da liquidação da duplicata.
Caso o acerto da nota seja em diferentes formas de parcelamento, o sistema fará o rateio proporcional dos impostos retidos considerando dinheiro, cartão, abatimento, PIX e cheque como a vista e apenas duplicata será considerada como um documento a prazo.
Vale ressaltar também que a base e valor dos impostos retidos é sobre o valor bruto da nota, desta forma caso uma nota com imposto retido por regime de caixa seja acertada em duplicata o valor de base do imposto ficará maior que o valor da duplicata, visto que a duplicata considera o valor líquido da compra, já deduzindo os impostos retidos calculados.
4 - Exportação do Registro para o módulo Fiscal
O registro REINF (4020) não é exportado automaticamente para o módulo Fiscal, é necessário exportá-lo através do monitor fiscal, menu Contábil/Fiscal >> Monitor Fiscal.
Dentro do monitor fiscal em Periódicos >> Reg. 4020 REINF , basta selecionar o estabelecimento que será exportado, bem como o período e clicar em Consultar.
Serão listados todos os registros que serão exportados, os registros serão listados de acordo com o Imposto e Natureza de Rendimento que se encaixarem na tributação de REINF.
Após listar todos os registros é necessário marcar os mesmos, podendo ser utilizado o botão verdinho da lateral esquerda, para marcar Todos, e na sequência é necessário clicar em Sincronizar para que os registros sejam devidamente exportados para o módulo Fiscal.
Após a exportação o registro será apresentado no módulo fiscal no registro de Pagamentos/Créditos a Beneficiários Pessoa Jurídica (R-4020)
5 - Exemplos de Lançamentos de Notas X Exportação dos Impostos
Levando em consideração que o IRRF e o CSLL são por regime de caixa e o PIS e o COFINS por competência;
Nota Fiscal: R$ 1.000,00
Data de Emissão: 23/04/2024
IRRF: R$ 15,00
CSLL: R$ 10,00
PIS: R$ 16,500
COFINS: 76,000
Total líquido da nota R$ 882,50
a) Caso, acerto em dinheiro: a emissão da nota foi no dia 23/04/2024 o pagamento da mesma foi todo em dinheiro R$ 882,50
Caso após o lançamento da nota fosse gerado o REINF (registro 4020) o Construshow irá integrar os seguintes valores para o registro:
IRRF Base : 1.000,00
IRRF Valor: 15,00
CSLL Base: 1.0000,00
CSLL Valor: 10,00
PIS Base: 1.000,00
PIS Valor: 16,50
Cofins Base: 1.000,00
Cofins Valor: 76,00
b) Caso, acerto em duplicata: a emissão da nota foi no dia 23/04/2024 o pagamento da mesma foi todo em duplicata R$ 882,50
Caso após o lançamento da nota fosse gerado o REINF (registro 4020) o Construshow irá integrar os seguintes valores para o registro:
IRRF Base : Não ia integrar no lançamento da nota (pois é por regime de caixa)
IRRF Valor: Não ia integrar no lançamento da nota (pois é por regime de caixa)
CSLL Base: Não ia integrar no lançamento da nota (pois é por regime de caixa)
CSLL Valor: Não ia integrar no lançamento da nota (pois é por regime de caixa)
PIS Base: 1.000,00
PIS Valor: 16,50
Cofins Base: 1.000,00
Cofins Valor: 76,00
c) Caso: a emissão da nota foi no dia 23/04/2024 o pagamento da mesma foi de R$ 200,00 em dinheiro e 682,50 em duplicata com vencimento para dia 23/05/2024.
Caso após o lançamento da nota fosse gerado o REINF (registro 4020) o Construshow irá integrar os seguintes valores para o registro:
IRRF Base : 226,63
IRRF Valor: 3,40
CSLL Base: 226,63
CSLL Valor: 2,27
PIS Base: 1.000,00
PIS Valor: 16,50
COFINS Base: 1.000,00
COFINS Valor: 76,00
Como o IRRF e o CSLL são por regime de caixa e a nota foi acertada somente 200,00 em dinheiro o imposto exportado para o registro 4020 é proporcional a esse valor pago em dinheiro.
Por outro lado, o PIS e a COFINS seguem o regime de competência. Isso significa que o valor exportado no registro 4020 é calculado com base no total da nota fiscal, independentemente de como ela foi acertada. O regime de competência considera o momento da emissão da nota fiscal.
O montante restante dos impostos de IRRF e CSLL será registrado na duplicata a pagar e exportado para o registro 4020 quando a duplicata for liquidada. A base de cálculo do IRRF e do CSLL para esta duplicata será de R$ 773,37, mesmo que o valor da duplicata seja de R$ 682,50. Isso ocorre porque a base de cálculo é sobre o valor bruto total da nota, como mencionado anteriormente no manual. O valor retido de IRRF desta duplicata será de R$ 11,60 e o de CSLL será de R$ 7,73. Esses valores só serão enviados para o REINF no módulo fiscal quando a duplicata for quitada.
Obs: O registro 4020 do REINF só é exportado através do Fiscal ON-Line
Erros Comuns
Não existir configuração de Tributação para o EFD REINF vinculada ao serviço ou na configurações gerais;
A configuração de Tributação EFD Reinf não possuir as analíticas financeiras utilizadas na nota fiscal.
Versão
Lote | Versão do Sistema | Versão do Banco de Dados | Versão da Documentação | Autor/Revisor |
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| 2.2403.2418.10424 | 24030 |
| Rosana |
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