Transferência de Mercadoria Entre Estabelecimentos com Acompanhamento de Crédito de ICMS Conforme Legislação SINIEF 33/24

Transferência de Mercadoria Entre Estabelecimentos com Acompanhamento de Crédito de ICMS Conforme Legislação SINIEF 33/24

Descrição

NOTA DE TRANSFERÊNCIA COM ADEQUAÇÃO DE SINIEF 33/24

O Ajuste SINIEF 33/24, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) em 6 de dezembro de 2024, estabelece procedimentos específicos para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.


Índice


Pré-requisitos

  • Acesso a manutenção de notas fiscais no estabelecimento de entrada e saída da transferência realizada;

  • Acesso à configuração de notas fiscais;

  • Acesso à manutenção de tributações;


Requisitos para Emissão de Notas Fiscais de Transferência de Mercadorias

Para emitir notas fiscais de transferência de mercadorias em conformidade com o ajuste, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  1. Configuração da Nota Fiscal:

    • Na configuração da nota fiscal de transferência, na guia “8. Tributação”, o novo parâmetro “Transf. ICMS SINIEF 109/2024” deve estar configurado como “Sim”.

  2. Características da Operação:

    • A natureza de operação da nota fiscal deve ser T - Transferência.

    • A nota deve ser de saída.

    • A operação deve ser interestadual.

    • A operação deve incluir o imposto ICMS.

  3. Tributação do Item:

    • O item utilizado na operação deve possuir, em sua tributação, um registro do imposto ICMS cadastrado com a mesma natureza de operação da configuração da nota utilizada para a emissão.

    • O CST utilizado deve ser 90.

    • O valor total do imposto ICMS deve estar no campo “Outras”, ou seja, sem base de cálculo, alíquota ou valor informado.

  4. Notas de Entrada Relacionadas:

    • Na operação de nota de transferência de entrada, não deve existir uma linha de tributação de ICMS para a natureza de operação da configuração da nota de entrada.

    • Deve haver uma operação de entrada com crédito de ICMS para os itens utilizados na transferência.

    • No estabelecimento recebedor da nota de transferência de entrada, a tributação do item não pode conter em seu cadastro uma linha com a natureza de operação da configuração, garantindo que os valores de crédito de ICMS sejam carregados corretamente.

    • Deve existir uma nota de entrada registrada para o item utilizado contendo valor de imposto ICMS gravado (linha do XML: “vICMS”) para que o crédito de ICMS seja gerado corretamente na operação.


Cálculo do Crédito de ICMS na Operação

Quando as condições mencionadas anteriormente forem atendidas, o sistema calculará o crédito de ICMS conforme a seguinte lógica:

  1. O crédito de ICMS será determinado dividindo o valor total do imposto ICMS da operação pela quantidade do item informada.

  2. Fórmula aplicada:
    Crédito por unidade do item =Valor do imposto ICMS / Quantidade do item  

  3. Exemplo ilustrado na imagem abaixo:

Exemplo de nota de compra dando entrada no crédito de ICMS para o item
  1. Considerando o valor total do imposto ICMS na operação, o crédito por unidade do item será de R$ 102,55.

  2. Esse cálculo se aplica tanto para itens com controle de lote quanto para itens sem controle de lote, garantindo a correta atribuição do crédito de ICMS independentemente do tipo de controle utilizado.


Detalhes da Funcionalidade na Emissão da Nota

Durante a emissão da nota fiscal de transferência, a funcionalidade permite a referência de itens com ou sem controle de lote. O comportamento do sistema para cálculo do crédito de ICMS seguirá as seguintes regras:

  1. Identificação da Última Operação de Entrada:

    • Para todos os itens referenciados, o sistema sempre analisará a última operação de entrada correspondente ao item para determinar a proporção de crédito de ICMS aplicável.

  2. Quando a Quantidade Excede a Última Entrada:

    • Se a quantidade de itens na operação de transferência for superior à quantidade disponível na última operação de entrada, o sistema buscará a próxima operação de entrada mais recente que tenha gerado crédito de ICMS.

    • A proporção de crédito de ICMS por unidade dessa nova operação será aplicada à quantidade excedente, somando-se ao valor já calculado.

  3. Regras para Itens com Controle de Lote:

    • Quando um lote for referenciado na operação de transferência, o sistema buscará a operação de entrada mais recente desse lote específico para calcular o crédito de ICMS.

  4. Transferência com Múltiplos Lotes:

    • Se forem informadas quantidades para mais de um lote, o sistema calculará o crédito individualmente para cada lote, multiplicando a quantidade informada pela proporção de crédito de ICMS correspondente à última operação de entrada daquele lote.

    • Após isso, os valores de crédito de ICMS de todos os lotes serão somados para compor o total da operação.


Versão do Sistema com a Melhoria Disponível

Versão da Documentação

Versão do Sistema com a Melhoria Disponível

Versão da Documentação

4.0.2409.1012

1.0