Férias

OBJETIVO

Esse material tem por objetivo apresentar a rotina de férias.

Férias

Férias trabalhistas são um período de descanso remunerado e é concedida ao trabalhador após 12 meses de serviço. A legislação sobre férias consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Decreto-Lei nº 1.535, de 15 de abril de 1977 e na Lei nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista).

FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO 1/3

Abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito.

 Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”

 É uma opção ao empregado,  independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista.

 Sendo assim o empregado pode vender ⅓ dos dias que ele tem direito .

  •  Direito a 30 dias de férias, pode ter abono de 10 dias 

  • Direito a 24 dias de férias, pode ter abono de  8 dias 

  • Direito a 15 dias de férias, pode ter abono de 5 dias 

 Lembrando que as férias podem ser fracionadas em 3 períodos, conforme:

 “Art. 134. § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

 PRAZO DE REQUERIMENTO

 O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

 

VALOR DO ABONO

 O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido.

 

PRAZO DE PAGAMENTO

 O abono pecuniário deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição das férias.

 Fonte GUIA TRABALHISTA

 

 

Funcionário tem direito a gozar 30 dias de férias, a empresa quer dar para ele somente 10 dias abonados, ficando 20 dias para ele gozar futuramente, pode fazer o recibo de férias somente com o abono de 10 dias?

 Não há esta possibilidade de pagar apenas o abono pecuniário sem o pagamento e gozo das férias, vez que o artigo 145 da CLT informa que tanto o abono pecuniário como as férias devem ser pagas até dois dias antes do início do gozo das férias. Por este motivo não há com efetuar apenas o pagamento do abono pecuniário e futuramente pagar e gozar os 20 dias de férias. Vejamos o que preceitua este artigo:

 Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

 

Fonte CENOFISCO 



Conheça também a rotina de Programação de Férias.

Cadastro de Férias:

No sistema as férias são divididas em “período aquisitivo” e “período de férias”, sendo o primeiro o que gera o direito ao gozo e o segundo o período de gozo ou abono.

Período Aquisitivo: é incluso ao admitir e o mesmo é sendo alimentado conforme o decorrer da vida laboral do empregado na empresa.

 

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Período de Férias: é o período de gozo e/ou abono do empregado:

Ao incluir um registro abrirá a seguinte tela:

 

Férias

Período de férias: Listará a informação referente a qual período aquisitivo o cadastro de férias se refere.

Inicio do período aquisitivo: Listará a data inicial do período aquisitivo que empregado tem direito a gozo de férias.

Final do Período aquisitivo: Listará a data final do período aquisitivo que empregado tem direito a gozo de férias.

Dias de Direito: Listará a quantidade de dias que o empregado tem direito ao gozo de férias.

Dias de Faltas: Esse campo é preenchido pelo sistema, pois considera as faltas lançadas dentro do período aquisitivo.

Dias de Direito Descontados: O sistema calcula quantos dias serão descontados das férias do empregado devido as faltas, conforme art. 130 da CLT..

O sistema disponibiliza uma tabela de faltas , poderá acessar no ícone abaixo.

 

Gozo das Férias

Dias de gozo: informar quantos dias de férias o empregado ira gozar de férias.

Data Inicial: Informar a data inicial do gozo de férias.

Data Final: A data final puxará automaticamente de acordo com quantidade de dias informa e a data inicial do gozo de férias.

 

Abono das Férias

Possui abono?: Informar se empregado possui abono de férias.

Abonar no: Informar se o abono será no inicio ou fim do período de gozo de férias.

Dias de Abono: Informar a quantidade de dias de abono.

Abono Inicial: Listará a data inicial do abono pecuniário.

Abono Final: Listará a data Final do abono pecuniário.

Após o preenchimento dos campos acima, clicar em salvar.

Ao salvar o período de férias o sistema emitirá uma mensagem informando da necessidade de enviar a S-2230.

IMPORTANTE: O sistema cadastrará automaticamente um novo período aquisitivo, e cadastrará na aba de situações , a situação de férias do empregado com a data inicial de férias e como ativo a data de retorno do mesmo, como modelo:

 

Para finalizar clicar em salvar no cadastro do empregado.

Ao salvar o sistema irá emitir a mensagem se deseja enviar a S-2230, com as informações das férias do empregado.

 

Para cálculo do Processamento de férias clicar aqui.