Aba Docs. Eletrônicos

Descrição

Aba na qual é parametrizado a transmissão dos documentos eletrônicos, como NF-e, NFS-e, CT-e, MDF-e e NFC-e.


Índice


Pré-Requisitos


Passo a passo

  1. Acesse o Agro3C, depois Configurações > Configuração > Empresa;

  2. Preencha o cadastro conforme o dicionário de dados abaixo:


Dicionario de Dados

Nome do Campo no Sistema

Funcionalidade

Nome do Campo no Sistema

Funcionalidade

Emite NF-e

Indica qual ambiente deve ser utilizado para emissão de NF-e.

1-Emissão Normal: Utiliza o ambiente normal de produção da sefaz;

2-Contingência em Formulário de Segurança: Essa é uma emissão de NFe em Contingência que pode ser feita quando estiver com problemas de internet ou quando a Sefaz estiver fora do ar. Contudo, a impressão do DANFE deverá ser feita em papel moeda com duas vias, ficando uma com o emitente e outra com o destinatário;

4-Contingência DPEC: A forma de emissão DPEC é usada quando a Sefaz autorizadora estiver inoperante. É feita a emissão da NFe com o registro prévio do resumo da sua emissão. Com o registro prévio da NFe, será feita a impressão do DANFE em um papel comum mas só tendo a sua validade após o reenvio da NFe a Sefaz de origem no prazo de 30 dias.

A DPEC foi desativada no dia 01.12.2014 com isso foi substituída pela EPEC, o tipo de emissão de NFe em Contingência usado é a 4 = Contingência DPEC (Declaração Prévia da Emissão em Contingência).
Com a emissão da EPEC é possível o contribuinte usar um “Evento Prévio de Emissão em Contingência”, mas para isso deverá ser emitido em seu layout próprio de emissão.

Após a emissão deverá ser enviada a Sefaz Nacional. Emitir com a EPEC tem como principal beneficio reduzir custos, por ser impressa em um papel normal.

5-Contingência em Formulário de Segurança FS-DA: A emissão em contingência com FS-DA exige que o emitente tenha o formulário específico;

6-Contingência SVC-AN e 7-Contigencia SVC-RS: A emissão de NFe em Contingência SVC é possível quando a Sefaz autorizadora e a Sefaz Nacional estiverem com problemas em seu funcionamento e a Sefaz autorizadora do estado do emitente solicitar a ativação em contingência SVC para o Ambiente Nacional.

SVC-AN – Sefaz Virtual de Ambiente Nacional (Informado na NFe pelo 6 = Contingência SVC-AN)

SVC-RS – Sefaz virtual do Rio Grande do Sul (Informado na NFe pelo 7 = Contingência SVC-RS)

Data contingência NF-e

Data de início da contingência.

Justificativa Cont. NF-e

Justificativa da contingência.

Hora contingência NF-e

Hora de início da contingência.

Fuso Horário

Fuso Horário utilizado para a emissão de NF-e.

Importante: Este fuso horário deve corresponder entre Sistema, Banco de Dados e Servidor no qual está rodando o ViasoftServerDF-e.

Grupo ICMS51 Resumido

Informa se deve ou não realizar o cálculo de ICMS Desonerado nas NF’s de saída, ou devolução quando existir CST 051 tributado.

% Partilha UF do Destinatário

Percentual de partilha da UF de destino no ICMS entre Estabs. Atualmente o valor deve ser 100%

Valor Máximo NF-e

Valor máximo que uma NF pode ser para emitir para a receita. Caso ultrapasse, o sistema impede a emissão.

Permite Inutilização NFPe

Esse estabelecimento permite realizar a inutilização de numeração de documento fiscal eletrônico ao SEFAZ?

Emite NFC-e

Indica qual ambiente deve ser utilizado para emissão de NFC-e.

1-Emissão Normal: Utiliza o ambiente normal de produção da sefaz;

2-Contingência em Formulário de Segurança: Essa é uma emissão de NFCe em Contingência que pode ser feita quando estiver com problemas de internet ou quando a Sefaz estiver fora do ar. Contudo, a impressão do DANFE deverá ser feita em papel moeda com duas vias, ficando uma com o emitente e outra com o destinatário;

4-Contingência DPEC: A forma de emissão DPEC é usada quando a Sefaz autorizadora estiver inoperante. É feita a emissão da NFCe com o registro prévio do resumo da sua emissão. Com o registro prévio da NFCe, será feita a impressão do DANFE em um papel comum mas só tendo a sua validade após o reenvio da NFe a Sefaz de origem no prazo de 30 dias.

A DPEC foi desativada no dia 01.12.2014 com isso foi substituída pela EPEC, o tipo de emissão de NFe em Contingência usado é a 4 = Contingência DPEC (Declaração Prévia da Emissão em Contingência).
Com a emissão da EPEC é possível o contribuinte usar um “Evento Prévio de Emissão em Contingência”, mas para isso deverá ser emitido em seu layout próprio de emissão.

Após a emissão deverá ser enviada a Sefaz Nacional. Emitir com a EPEC tem como principal beneficio reduzir custos, por ser impressa em um papel normal.

5-Contingência em Formulário de Segurança FS-DA: A emissão em contingência com FS-DA exige que o emitente tenha o formulário específico;

6-Contingência SVC-AN e 7-Contigencia SVC-RS: A emissão de NFCe em Contingência SVC é possível quando a Sefaz autorizadora e a Sefaz Nacional estiverem com problemas em seu funcionamento e a Sefaz autorizadora do estado do emitente solicitar a ativação em contingência SVC para o Ambiente Nacional.

SVC-AN – Sefaz Virtual de Ambiente Nacional (Informado na NFCe pelo 6 = Contingência SVC-AN)

SVC-RS – Sefaz virtual do Rio Grande do Sul (Informado na NFCe pelo 7 = Contingência SVC-RS)

9-Contingência off-line da NFC-e: Caso marcado, possibilita o envio de NFC-e’s em modo de contingência. Normalmente utilizado quando existe algum problema no equipamento ou na comunicação da Sefaz.

Data contingência NFC-e

Data de início da contingência.

Hora contingência NFC-e

Hora de início da contingência.

Justificativa Cont. NFC-e

Justificativa da contingência.

Vlr Máx NFC-e Com Destinatário

Define o valor máximo de uma NFCe com a identificação de destinatário a ser enviada para o SEFAZ em uso (Por Padrão R$ 200.000,00 NT2013.005 V1.22).

Vlr Máx NFC-e Sem Destinatário

Define o valor máximo de uma NFCe sem a identificação de destinatário a ser enviada para o SEFAZ em uso (Por Padrão R$ 10.000,00 NT2013.005 V1.22).

Número do Processo

Define se para envio da NFS-e o Número do processo judicial ou administrativo de suspensão da exigibilidade. É obrigatório e informado somente quando declarada a suspensão da exigibilidade do tributo.

Regime especial de Tributação

Define se para a NFS-e o Regime especial de tributação.

Optante Simples Nacional

Define se para a NFS-e se a empresa é Optante Simples Nacional.

Incentivador Cultural

Define se para a NFS-e se a empresa é Incentivador Cultural, Opções 3 e 4 são exclusivas do padrão SigCorp Londrina.

Status do RPS

Define se a forma de emissão da NFS-e, Status do RPS, Opções 4 e 5 são exclusivos do padrão INFISC.

Emite CT-e

Indica qual ambiente deve ser utilizado para emissão de CT-e.

1-Emissão Normal: Utiliza o ambiente normal de produção da sefaz;

5-Contingência em Formulário de Segurança FS-DA: A emissão em contingência com FS-DA exige que o emitente tenha o formulário específico;

6-Contingência SVC-AN e 7-Contigencia SVC-RS: A emissão de CTe em Contingência SVC é possível quando a Sefaz autorizadora e a Sefaz Nacional estiverem com problemas em seu funcionamento e a Sefaz autorizadora do estado do emitente solicitar a ativação em contingência SVC para o Ambiente Nacional.

SVC-AN – Sefaz Virtual de Ambiente Nacional (Informado na CTe pelo 6 = Contingência SVC-AN)

SVC-RS – Sefaz virtual do Rio Grande do Sul (Informado na CTe pelo 7 = Contingência SVC-RS)

Data contingência CTe

Data de início da contingência.

Hora contingência CTe

Hora de início da contingência.

Justificativa Cont. CTe

Justificativa da contingência.

Tipo Emitente MDF-e

Tipo do emitinte de MDF-e.

Dicionario do Banco de Dados

Caso tenha interesse em saber os campos do banco de dados que se relacionam a cada campo do sistema, sugerimos a leitura do artigo a seguir:


Versão

Lote

Versão do Sistema

Versão do Banco de Dados

Versão da Documentação

Autor/Revisor

Lote

Versão do Sistema

Versão do Banco de Dados

Versão da Documentação

Autor/Revisor

727

4.0.2104.1013

4021041155

1.0

Autor: Edmar Ranieri Guerro