Aba Docs. Eletrônicos
Descrição
Aba na qual é parametrizado a transmissão dos documentos eletrônicos, como NF-e, NFS-e, CT-e, MDF-e e NFC-e.
Índice
Pré-Requisitos
Ter a empresa cadastrada; Cadastro de Empresas
Ter um estabelecimento cadastrado; Cadastro de Estabelecimentos
Ter um usuário cadastrado; Cadastro de Usuários..
Passo a passo
Acesse o Agro3C, depois Configurações > Configuração > Empresa;
Preencha o cadastro conforme o dicionário de dados abaixo:
Dicionario de Dados
Nome do Campo no Sistema | Funcionalidade |
---|---|
Emite NF-e | Indica qual ambiente deve ser utilizado para emissão de NF-e. 1-Emissão Normal: Utiliza o ambiente normal de produção da sefaz; 2-Contingência em Formulário de Segurança: Essa é uma emissão de NFe em Contingência que pode ser feita quando estiver com problemas de internet ou quando a Sefaz estiver fora do ar. Contudo, a impressão do DANFE deverá ser feita em papel moeda com duas vias, ficando uma com o emitente e outra com o destinatário; 4-Contingência DPEC: A forma de emissão DPEC é usada quando a Sefaz autorizadora estiver inoperante. É feita a emissão da NFe com o registro prévio do resumo da sua emissão. Com o registro prévio da NFe, será feita a impressão do DANFE em um papel comum mas só tendo a sua validade após o reenvio da NFe a Sefaz de origem no prazo de 30 dias. A DPEC foi desativada no dia 01.12.2014 com isso foi substituída pela EPEC, o tipo de emissão de NFe em Contingência usado é a 4 = Contingência DPEC (Declaração Prévia da Emissão em Contingência). Após a emissão deverá ser enviada a Sefaz Nacional. Emitir com a EPEC tem como principal beneficio reduzir custos, por ser impressa em um papel normal. 5-Contingência em Formulário de Segurança FS-DA: A emissão em contingência com FS-DA exige que o emitente tenha o formulário específico; 6-Contingência SVC-AN e 7-Contigencia SVC-RS: A emissão de NFe em Contingência SVC é possível quando a Sefaz autorizadora e a Sefaz Nacional estiverem com problemas em seu funcionamento e a Sefaz autorizadora do estado do emitente solicitar a ativação em contingência SVC para o Ambiente Nacional. SVC-AN – Sefaz Virtual de Ambiente Nacional (Informado na NFe pelo 6 = Contingência SVC-AN) SVC-RS – Sefaz virtual do Rio Grande do Sul (Informado na NFe pelo 7 = Contingência SVC-RS) |
Data contingência NF-e | Data de início da contingência. |
Justificativa Cont. NF-e | Justificativa da contingência. |
Hora contingência NF-e | Hora de início da contingência. |
Fuso Horário | Fuso Horário utilizado para a emissão de NF-e. Importante: Este fuso horário deve corresponder entre Sistema, Banco de Dados e Servidor no qual está rodando o ViasoftServerDF-e. |
Grupo ICMS51 Resumido | Informa se deve ou não realizar o cálculo de ICMS Desonerado nas NF’s de saída, ou devolução quando existir CST 051 tributado. |
% Partilha UF do Destinatário | Percentual de partilha da UF de destino no ICMS entre Estabs. Atualmente o valor deve ser 100% |
Valor Máximo NF-e | Valor máximo que uma NF pode ser para emitir para a receita. Caso ultrapasse, o sistema impede a emissão. |
Permite Inutilização NFPe | Esse estabelecimento permite realizar a inutilização de numeração de documento fiscal eletrônico ao SEFAZ? |
Emite NFC-e | Indica qual ambiente deve ser utilizado para emissão de NFC-e. 1-Emissão Normal: Utiliza o ambiente normal de produção da sefaz; 2-Contingência em Formulário de Segurança: Essa é uma emissão de NFCe em Contingência que pode ser feita quando estiver com problemas de internet ou quando a Sefaz estiver fora do ar. Contudo, a impressão do DANFE deverá ser feita em papel moeda com duas vias, ficando uma com o emitente e outra com o destinatário; 4-Contingência DPEC: A forma de emissão DPEC é usada quando a Sefaz autorizadora estiver inoperante. É feita a emissão da NFCe com o registro prévio do resumo da sua emissão. Com o registro prévio da NFCe, será feita a impressão do DANFE em um papel comum mas só tendo a sua validade após o reenvio da NFe a Sefaz de origem no prazo de 30 dias. A DPEC foi desativada no dia 01.12.2014 com isso foi substituída pela EPEC, o tipo de emissão de NFe em Contingência usado é a 4 = Contingência DPEC (Declaração Prévia da Emissão em Contingência). Após a emissão deverá ser enviada a Sefaz Nacional. Emitir com a EPEC tem como principal beneficio reduzir custos, por ser impressa em um papel normal. 5-Contingência em Formulário de Segurança FS-DA: A emissão em contingência com FS-DA exige que o emitente tenha o formulário específico; 6-Contingência SVC-AN e 7-Contigencia SVC-RS: A emissão de NFCe em Contingência SVC é possível quando a Sefaz autorizadora e a Sefaz Nacional estiverem com problemas em seu funcionamento e a Sefaz autorizadora do estado do emitente solicitar a ativação em contingência SVC para o Ambiente Nacional. SVC-AN – Sefaz Virtual de Ambiente Nacional (Informado na NFCe pelo 6 = Contingência SVC-AN) SVC-RS – Sefaz virtual do Rio Grande do Sul (Informado na NFCe pelo 7 = Contingência SVC-RS) 9-Contingência off-line da NFC-e: Caso marcado, possibilita o envio de NFC-e’s em modo de contingência. Normalmente utilizado quando existe algum problema no equipamento ou na comunicação da Sefaz. |
Data contingência NFC-e | Data de início da contingência. |
Hora contingência NFC-e | Hora de início da contingência. |
Justificativa Cont. NFC-e | Justificativa da contingência. |
Vlr Máx NFC-e Com Destinatário | Define o valor máximo de uma NFCe com a identificação de destinatário a ser enviada para o SEFAZ em uso (Por Padrão R$ 200.000,00 NT2013.005 V1.22). |
Vlr Máx NFC-e Sem Destinatário | Define o valor máximo de uma NFCe sem a identificação de destinatário a ser enviada para o SEFAZ em uso (Por Padrão R$ 10.000,00 NT2013.005 V1.22). |
Número do Processo | Define se para envio da NFS-e o Número do processo judicial ou administrativo de suspensão da exigibilidade. É obrigatório e informado somente quando declarada a suspensão da exigibilidade do tributo. |
Regime especial de Tributação | Define se para a NFS-e o Regime especial de tributação. |
Optante Simples Nacional | Define se para a NFS-e se a empresa é Optante Simples Nacional. |
Incentivador Cultural | Define se para a NFS-e se a empresa é Incentivador Cultural, Opções 3 e 4 são exclusivas do padrão SigCorp Londrina. |
Status do RPS | Define se a forma de emissão da NFS-e, Status do RPS, Opções 4 e 5 são exclusivos do padrão INFISC. |
Emite CT-e | Indica qual ambiente deve ser utilizado para emissão de CT-e. 1-Emissão Normal: Utiliza o ambiente normal de produção da sefaz; 5-Contingência em Formulário de Segurança FS-DA: A emissão em contingência com FS-DA exige que o emitente tenha o formulário específico; 6-Contingência SVC-AN e 7-Contigencia SVC-RS: A emissão de CTe em Contingência SVC é possível quando a Sefaz autorizadora e a Sefaz Nacional estiverem com problemas em seu funcionamento e a Sefaz autorizadora do estado do emitente solicitar a ativação em contingência SVC para o Ambiente Nacional. SVC-AN – Sefaz Virtual de Ambiente Nacional (Informado na CTe pelo 6 = Contingência SVC-AN) SVC-RS – Sefaz virtual do Rio Grande do Sul (Informado na CTe pelo 7 = Contingência SVC-RS) |
Data contingência CTe | Data de início da contingência. |
Hora contingência CTe | Hora de início da contingência. |
Justificativa Cont. CTe | Justificativa da contingência. |
Tipo Emitente MDF-e | Tipo do emitinte de MDF-e. |
Dicionario do Banco de Dados
Caso tenha interesse em saber os campos do banco de dados que se relacionam a cada campo do sistema, sugerimos a leitura do artigo a seguir: Dicionário do Banco de Dados
Versão
Lote | Versão do Sistema | Versão do Banco de Dados | Versão da Documentação | Autor/Revisor |
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727 | 4.0.2104.1013 | 4021041155 | 1.0 | Autor: Edmar Ranieri Guerro |