Utilização da Nota Fiscal de Venda Ambulante

Descrição

O objetivo dessa documentação é instruir e orientar o usuário quanto ao processo de emissão da rotina de Venda Ambulante.

A venda ambulante é a operação de venda realizada fora do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial que também opere com vendas a varejo em separado de sua área de produção.

Na saída de produtos do estabelecimento industrial, para a venda por intermédio de ambulantes, será emitida a Nota Fiscal de Remessa em poder do vendedor ambulante para que possa realizar o transporte das mercadorias.

Dessa maneira, quando o vendedor ambulante efetivar a venda será gerada uma Nota Fiscal, sendo que referencia a NF de remessa. Na venda do representante ambulante pode ser gerado uma NF-e em contingência tendo como impressão a DANFE simplificada.

No retorno do vendedor ambulante, será emitido uma Nota Fiscal de Retorno para devolver ao estoque os produtos que não foram comercializados. As notas de saída de remessa não tem um prazo de retorno.


Índice


Pré-Requisitos

Para realizar a emissão de uma Venda Ambulante é necessário que este módulo já esteja parametrizado no sistema.


Passo a passo

Configurações

Emitir a Nota Fiscal de Remessa

Para possibilitar a utilização da rotina de Venda Ambulante se faz necessário inicialmente emitir uma nota fiscal de remessa em nome do vendedor, a fim de permitir que o mesmo transporte as mercadorias.

Vincular a NF de Remessa ao Vendedor

Por conseguinte, é necessário atrelar a nota de remessa gerada a um usuário do CRM. Esse procedimento é importante para que o usuário ao acessar o aplicativo tenha acesso aos produtos e quantidades que ele poderá comercializar.

O vídeo abaixo demonstra a emissão da Remessa e como vincular ao vendedor:

Emitir uma Venda Ambulante no Mobile

Após o vínculo da remessa ao usuário do CRM, quando acessar o aplicativo deverá clicar no botão de “Receber Dados“ para que atualize as informações e tenha acesso à nota que foi gerada.

A partir desse momento o usuário poderá realizar a venda das mercadorias que tem em posse. Salientamos que a quantidade que o vendedor poderá comercializar é de acordo com a quantidade informada na remessa.

O vídeo abaixo demonstra onde o vendedor pode consultar o saldo disponível para comercialização dos produtos:

A emissão da nota fiscal de venda ambulante pode ocorrer em contingência quando não houver acesso à internet, sendo que possibilita o reenvio em massa para o ambiente de produção após restabelecer essa conexão.

O vídeo abaixo demonstra um exemplo da geração da nota em contingencia:

Emitir a Nota Fiscal de Retorno

No retorno do vendedor ambulante, caso sobre quantidades dos produtos que não foi comercializado é obrigatório a emissão de uma nota fiscal de retorno, a fim de voltar o saldo para a empresa.

O vídeo abaixo demonstra a simulação da emissão de uma nota fiscal de retorno:


Perguntas Frequentes

O que é necessário para realizarmos a emissão da nota fiscal? 

R.: É necessário ter acesso ao sistema do Agro para emissão da nota fiscal de remessa, ter adquirido o módulo CRM Mobile, possuir um dispositivo mobile com Android e ter uma impressora Bluetooth, sendo que temos compatibilidade com a Leopardo A8 e A8 Black.


Como funciona a questão da liberação das notas fiscais? E como é feito o vínculo da NF de remessa com o vendedor?

R.: O processo ocorre da seguinte maneira:

Quando o vendedor sai para realizar a venda dos produtos é emitido a NF de remessa através do sistema gerencial, ou seja, do módulo Agro. Após isso, é realizado o vínculo do vendedor com a nota fiscal através de uma rotina chamada “Venda Ambulante”. Com isso, basta que o vendedor receba os dados em seu dispositivo Mobile que terá acesso a Nota Fiscal de Remessa.

Para receber os dados da nota de remessa é necessário ter acesso a internet, mas para efetivar as vendas, pode ser feito de maneira off-line.

Como funciona o saldo dos produtos a serem vendidos?

R.: O saldo dos produtos é conforme a quantidade informada na Nota Fiscal de remessa, sendo que o saldo vai diminuindo conforme a quantidade vendida. O vendedor não poderá vender uma quantidade maior que o saldo da nota de remessa, visto que não tem essa quantidade de produto a pronta entrega.

A Nota Fiscal de Venda Ambulante pode ser emitida e impressa em contingência?

R.: Sim, a emissão da venda ambulante pode ocorrer de maneira off-line, sendo que a impressão da DANFE pode ser em contingência. 

Desta maneira, quando o vendedor estiver em uma área que tem acesso a internet, é necessário que ele envie as notas para a receita, a fim de autorizar corretamente. Ressalto que esse envio pode ser feito em lotes, para facilitar o procedimento.

Quais são as formas de pagamento que podem ser utilizadas na Venda Ambulante?

R.: Através da venda ambulante é  possível realizar o acerto à vista, sendo em dinheiro, pode ser feito em duplicatas a receber, boleto ou cheque.

Em relação a impressão da DANFE como funciona? Tem alguma maneira de compartilhar com o cliente?

R.: Atualmente o CRM realiza a impressão da DANFE simplificada, onde apresenta os principais dados cadastrados na Nota Fiscal, junto à DANFE, o usuário pode optar por imprimir o boleto de cobrança, quando houver. Essa impressão pode ser compartilhada por e-mail ou através de outros aplicativos de comunicação que o usuário possuir, bem como, pode ser impressa utilizando as impressoras Bluetooth.

No retorno do vendedor ambulante, caso tenha produtos que não foram comercializados, como é realizado esse procedimento no sistema?

R: Caso o representante retorne à empresa com produtos, é necessário emitir uma nota fiscal de retorno para que esse saldo volte ao estoque da empresa e possa ser comercializado nas próximas vendas.


 

 

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1.0

Autor: Grecia Frare