Arquivo de recomposição de histórico de valores do FGTS

FGTS Digital

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que vai  gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS.

Conheça mais em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/conheca-o-fgts-digital

Com a entrada em produção do FGTS Digital, veio a necessidade de complementar valores e competências anteriores a entrada do eSocial.

Para atender tal necessidade o Portal disponibilizou duas opções, sendo a primeira a possibilidade de inserir o saldo para fins rescisórios atualizado, sendo sobre esse a apuração da multa, já a segunda é detalhar as competências, mês a mês com os valores das bases, manualmente ou importando um arquivo com elas, isso atualizará o Portal dos valores e permitirá os cálculos na guia rescisória.

O Folha gera o arquivo, conforme o layout disponibilizado pelo portal no Menu Processos >> Arquivos >> FGTS - Recomposição de Histórico.

image-20240318-163529.png

Ao acessar aparecerá essa tela:

 

image-20240318-163606.png

Sendo necessário filtrar estabelecimento, empregado, intervalo que deve ser gerado e o diretório para gravação. O arquivo é padrão CSV.

IMPORTANTE:

  • O período não pode ser maior que 29/02/2024, visto que em 01/03/2024 o FGTS Digital entrou em produção, e a base para ele são os eventos enviados ao eSocial, para ajuste em qualquer valor dessa competência em diante é necessário retificação e ajuste no próprio eSocial.

  • Não pode gerar o arquivo para empregados que não estão rescindidos. Então ao clicar no gerar se o empregado estiver ativo, será reportado a seguinte mensagem na tela de inconsistência: "Empregado não possui situação de rescisão, por favor verifique!"

  • Não deve ser gerado o arquivo para empregados com vínculos 7,8,23,24,25,26,27,32,38,48, desta forma se selecionado algum com estes, será reportado a mensagem: Empregado não possui nenhum dos vínculos 7,8,23,24,25,26,27,32,38 e 48 para geração, por favor verifique!

  • O campo “Ind_ausencia_FGTS” só montará sim se a base de FGTS normal e de 13º for igual a zero.

  • Para atender a premissa do sistema do FGTS Digital: “Nos casos de transferências entre empresas de mesmo grupo econômico, o empregador atual (responsável no momento do desligamento) deve informar as remunerações de todo o contrato, mesmo que não tenha sido o responsável direto por este pagamento.“ O Folha utilizará o controle de transferência e montará o arquivo com todos os valores dos estabelecimentos pelos quais o empregado passou, considerando matriz e filiais.

 

Material complementar de consulta:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/videos-e-tutoriais

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/perguntas-frequentes

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica