Alteração de Vínculo
O processo de Alteração de Vínculo é uma rotina que foi desenvolvida para permitir a modificação do vínculo empregatício do trabalhador fora do cadastro principal de empregados. Evitando alterações manuais diretas que possam causar inconsistências nos dados previamente salvos.
Para utilizá-lo, acesse o menu Processos >> Alteração de vínculos
Será exibido a primeira tela da rotina com as seguintes opções:
Efetivação de colaborador em contrato de experiência - Transformar um contrato de experiência (prazo determinado) em um contrato CLT por prazo indeterminado, quando o colaborador é aprovado ao final do período de experiência.
Alteração de Vínculo - Mudar o tipo de vínculo empregatício de um colaborador já cadastrado.
Efetivação de menor Aprendiz - Efetivar um menor aprendiz ao final do contrato de aprendizagem, passando-o para um vínculo CLT padrão (prazo indeterminado).
Na próxima tela, consultar os colaboradores que estão aptos a alteração, selecionar o colaborador desejado e avançar para a próxima tela.
O usuário deve informar o novo vínculo a ser aplicado. No caso de efetivação de menor aprendiz será possível alterar outras informações de cadastro, como função, horário e salário.
Certifique-se que as alterações estão corretas e salve as alterações.
Após salvar será disparado o envio do S-2206 ao eSocial com as alterações feitas.
É possível também acessar a Alteração de Vínculo diretamente no cadastro de empregados, conforme mostra na imagem abaixo:
IMPORTANTE:
Na alteração de vínculo não vai carregar na lista de empregados os seguintes vínculos:
16 - Temporário - lei 6.019 03/01/74 com Cláus. Assec.
17 - Empregado - Aprendiz
22 - Diretor Sem Vínculo - Com depósito de FGTS
23 - Diretor Sem Vínculo - Sem depósito de FGTS
48 - Estagiário.