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Alteração de Vínculo

Alteração de Vínculo

O processo de Alteração de Vínculo é uma rotina que foi desenvolvida para permitir a modificação do vínculo empregatício do trabalhador fora do cadastro principal de empregados. Evitando alterações manuais diretas que possam causar inconsistências nos dados previamente salvos.

Para utilizá-lo, acesse o menu Processos >> Alteração de vínculos

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Será exibido a primeira tela da rotina com as seguintes opções:

  • Efetivação de colaborador em contrato de experiência - Transformar um contrato de experiência (prazo determinado) em um contrato CLT por prazo indeterminado, quando o colaborador é aprovado ao final do período de experiência.

  • Alteração de Vínculo - Mudar o tipo de vínculo empregatício de um colaborador já cadastrado.

  • Efetivação de menor Aprendiz - Efetivar um menor aprendiz ao final do contrato de aprendizagem, passando-o para um vínculo CLT padrão (prazo indeterminado).

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Na próxima tela, consultar os colaboradores que estão aptos a alteração, selecionar o colaborador desejado e avançar para a próxima tela.

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O usuário deve informar o novo vínculo a ser aplicado. No caso de efetivação de menor aprendiz será possível alterar outras informações de cadastro, como função, horário e salário.

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Certifique-se que as alterações estão corretas e salve as alterações.

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Após salvar será disparado o envio do S-2206 ao eSocial com as alterações feitas.

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É possível também acessar a Alteração de Vínculo diretamente no cadastro de empregados, conforme mostra na imagem abaixo:

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IMPORTANTE:

Na alteração de vínculo não vai carregar na lista de empregados os seguintes vínculos:

  • 16 - Temporário - lei  6.019 03/01/74 com Cláus. Assec.

  • 17 - Empregado - Aprendiz

  • 22 - Diretor Sem Vínculo - Com depósito de FGTS

  • 23 - Diretor Sem Vínculo - Sem depósito de FGTS

  • 48 - Estagiário.