Jornada 12X36
OBJETIVO
Esse material tem por objetivo apresentar a rotina de configuração de jornada 12x36.
DESCRIÇÃO DA ROTINA/PROCESSO
A escala 12×36 consiste em doze horas de trabalho seguidas por trinta e seis horas de descanso. É geralmente adotada em atividades que exigem continuidade e não podem ser interrompidas em intervalos menores.
Para utilizar essa rotina, é necessário habilitar o plugin de Controle de Jornada 12×36. A liberação deve ser solicitada ao time de Atendimento ou Implantação.
CONFIGURAÇÕES PARA JORNADA 12X36
1º Passo: Menu Cadastros Específicos - Empregados - Aba Jornada 12X36
Neste cadastro, devem ser informados a data e o tipo de jornada, indicando se o dia será trabalhado, de folga ou o fim da vigência da escala.
Importante: Com base na data informada, o sistema calculará automaticamente os dias de folga do empregado. Por exemplo, se em 23/04/2025 o dia estiver marcado como trabalhado, o sistema considerará o dia seguinte como folga, alternando os dias sucessivamente entre trabalho e folga.
Se houver necessidade de alteração na jornada durante o período, será preciso registrar novamente a data e o tipo de jornada neste cadastro. Dessa forma, o sistema ajustará corretamente a sequência de trabalho e folga conforme a nova configuração.
2º Passo: Menu Cadastros Gerais - Empregados - Horários - Aba Horário Flexível
Neste cadastro deverá ser informado a carga diária no campo 'Jornada Diária 12X36'.
3º Passo: Cadastros Gerais - Configurações - Cartão Ponto - Aba Ponto
Somar Tempo de Intervalo para Desconto de Faltas do Dia Todo:
Indique se o tempo de intervalo deve ser incluído no cálculo de desconto quando o empregado faltar o dia inteiro.
Considerar Jornada Integral dos Dias de Feriado como Horas Extras:
Selecione SIM se, nos dias de feriado trabalhados, toda a jornada for considerada como horas extras. Caso selecione NÃO, apenas as horas que excederem a jornada diária do empregado serão contabilizadas como horas extras.
4º Passo: Menu Cadastros Específicos - Cartão Ponto
Menu Cadastros Específicos - Cartão Ponto
Após concluir todas as configurações mencionadas anteriormente, ao gerar as batidas/cálculos do empregado, o sistema irá calcular automaticamente os dias de folga, conforme demonstrado na imagem abaixo:
5º Passo: Menu Relatórios - Cartão Ponto
A seguir alguns exemplos de cálculos quando utilizado a configuração de eventos do cartão ponto por Horas Trabalhadas.
Empregado com jornada 12X36, flexível 11 horas diárias.
Horário Entrada as 19:00 e saída as 07:00, devendo cumprir uma hora de intervalo nesse período.
No dia 10/07/2025 empregado realizou o intervalo de 01h30min, desta forma gerou 30 minutos de falta, pois o intervalo deveria ser de 01 hora, resultando em 10h30min de jornada efetiva.
11/07/2025, este dia seria a folga do empregado, porém o mesmo trabalhou 12 horas. Neste caso as 12 horas serão consideras como Horas extras.
12/07/2025, dia normal de trabalho, O empregado trabalhou 12 horas seguidas, sem realizar o intervalo obrigatório. Assim, serão contabilizadas 2 horas extras: 1 hora referente ao intervalo não realizado e 1 hora por ter excedido a jornada máxima de 11 horas.
Obs. Não serão contabilizadas como horas indenizatórias o tempo de intervalo não cumprido para empregados 12X36 flexível.
Nesse caso será sempre respeitado os eventos de horas extras informados na configuração de cartão ponto.