Almoço Livre

OBJETIVO

Esse material tem por objetivo apresentar a rotina de Almoço livre.

 

DESCRIÇÃO DA ROTINA/PROCESSO

Algumas empresas possuem horário de entrada e saída rígido, porém, há uma flexibilidade para o intervalo entre os turnos, desde que o empregado cumpra o tempo determinado para intervalo, não será descontado atrasos ou pago horas extras, exemplificando: Horário de trabalho das 08:00 às 18:00 com intervalo de 02:00horas, neste caso, independentemente do horário que o empregado faço o intervalo só será descontado atrasos ou pago horas extras caso cumpra um intervalo diferente de 02:00horas. Ou seja, a rotina de almoço livre permite que o empregado não tenha um horário fixo para o intervalo de refeição e sim um tempo definido. Assim independente do horário que foi feito esse intervalo o Ponto apenas considerará se foi ou não cumprido totalmente.

A fim de atender a necessidade de empresas que possuem horário de intervalo livre, foi implementado no módulo Ponto, a rotina de Almoço Livre.

 

Configurações Necessárias

As empresas que tiverem o Controle de Almoço Livre para um ou mais empregados, deverão solicitar a equipe de Atendimento da Viasoft, que seja habilitado o VSPLUGIN para controle de Almoço Livre, no menu Cadastros gerais>>Config>>Config de Plugins.

FUNCIONAMENTO DA ROTINA

Dentro do cadastro do empregado na aba Ponto, verificar se a opção “utiliza Almoço Livre?” está habilitada.

 

Configurações no cadastro de Horários:

No cadastro de Horários através do Menu Cadastros Gerais >> Empregados >> Horários, deverão ser efetuadas as seguintes configurações:

Segue abaixo figura demonstrativa da configuração de Almoço Livre no cadastro de Horários, guia “Informações Normais”.

Na aba detalhes do horário deve ser informado os dias da semana que irão pré-preenchidos com o Horário de Almoço Livre na geração do cartão ponto e o tempo de intervalo, no campo “Intervalo” ao lado de cada dia, permitindo assim intervalos diferentes para cada dia da semana que irá servir como base para o cálculo do intervalo. Também nessa aba deve ser informado as tolerâncias de extras e faltas nos campos “Tolerância de Entrada e Saída”.

Obs.: Só será informado o detalhe de horário caso o empregado tenha horário diferenciado em algum dia da semana, caso contrário não será necessário o seu preenchimento.

 

Geração/Tratamento de Batidas de Empregados com Horário de Intervalo Livre

Nas telas de tratamento do Ponto Menu Cadastros Específicos >>Cartão Ponto Mensal, ao gerar as batidas para o empregado cujo horário esteja configurado com Almoço Livre, será habilitada uma nova coluna “AL (Almoço Livre)”, a qual já virá com os dias da semana cadastrados com almoço livre no cadastro de Horários, pré-assinalados com tal opção.

Para os dias que houverem mais que duas marcações, entrada e saída, deverá ser informado qual é o horário do almoço livre clicando no botão "…" ou com o botão direito do mouse e escolher a opção “Lançar Horário de Almoço Livre” para a coluna de Saída/Entrada correspondente, para os demais dias que houverem somente 2 turnos, não haverá necessidade de lançamento e não deverá habilitar a opção do menu.

O software Ponto oferece também a possibilidade de ‘Apagar Intervalo de Almoço Livre’, optando por essa opção, o dia que foi desconsiderado irá apurar horas extras e faltas do horário de intervalo/refeição considerando rigidamente o horário do empregado.

 

Geração de Cálculo de Empregados com Horário de Intervalo Livre:

Na geração dos cálculos, será verificado no cadastro de Horários do Empregado, o tempo definido para intervalo e refeição, e a tolerância deste intervalo, caso o intervalo que o empregado fez seja maior que o definido, será considerado as horas extrapoladas como falta e se for menor, será considerado as horas a menor como extra, e ainda se houver tolerância, será considerado somente extras ou faltas cujo resultado do intervalo extrapole a tolerância definida no cadastro de horários

Considerações:

  • Horário de trabalho do Empregado: 08:00 às 18:00, com 01:12 horas de intervalo para almoço/refeição e tolerância de 00:05 minutos no horário de intervalo.

  • No dia 22/06/2018, empregado fez 01:18 horas de intervalo, sendo que o tempo de intervalo definido seria 01:12 e tolerância de 00:05 minutos, como o empregado teve um total de atrasos superior ao tempo de tolerância, foram calculados 00:06 de atrasos.

  • No dia 26/06/2018, empregado fez um intervalo de 01:05horas, quando deveria ter feito 01:12, assim foram calculador 00:07 minutos de Horas Extras.