22 - Diferenças Salariais Intermitente

O que é Complemento Salarial?

O complemento salarial é o conjunto da rotina desenvolvida para calcular os valores retroativos ocorridos por meio de Convenções Coletivas, Acordo Coletivo e Dissídio Coletivo.

O processamento de Diferenças Salariais servirá para o cálculo de valores retroativos à mensais e também servirá para calcular valores retroativos a rescisões, ou seja, calculará rescisão complementar.

Definição

Antes de vermos como calcular o complemento salarial, vamos definir o que é Convenção Coletiva, Acordo Coletivo e Dissídio coletivo.

  • Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): é a negociação que ocorre entre os sindicatos Patronal e dos empregados e servem de instrumento para todos da mesma categoria.

  • Acordo Coletivo de Trabalho (ACT): ocorre por meio da negociação entre uma ou mais e o sindicato dos trabalhadores, servindo somente para as empresas envolvidas.

  • Dissídio: Este pode ser individual ou coletivo, é uma forma de processo movido pelo solicitante junta Justiça do Trabalho, isso quando não chega-se em um acordo sobre os assuntos que compõem as CCT e ACT.

Ambos os instrumentos servem para reivindicação daquela categoria sobre: piso salarial, benefícios, jornada de trabalho, entre outros assuntos. Sendo possível a consulta de CCT e ACT por meio do sistema do MTE http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ .

Já os dissídios coletivos como é movido por meio da processo sua consulta fica restrita a Justiça do Trabalho.

 

CONFIGURAÇÕES

Sindicato

O primeiro passo para que o cálculo do complemento salarial seja executado corretamente é preciso inserir algumas informações no cadastro de sindicatos, sendo elas no Menu: Cadastros Gerais >> Sindicatos, aba Históricos de Reajuste Salarial.

Nesta guia, serão cadastradas as informações que montam no XML para o e-Social.

Informações para eSocial:

 

  • Instrumentação/Situação ensejadora da remuneração relativa a períodos anteriores: Aqui deve ser selecionado o tipo de acordo que o sindicato da empresa disponibiliza.

  • Data Acordo ou Convenção: Deverá ser informado a data do Acordo ou Convenção ou seja a data de homologação no MTE.

  • Descrição do Instrumento/Situação ensejadora da remuneração relativa a períodos anteriores: Informar a descrição do Acordo ou CCT.

  • Competência de Pagamento das Diferenças Salariais: Informar a data em que será efetuado o pagamento das diferenças salariais

Informações para SEFIP:

  • Característica (SEFIP): Campo de informação automática conforme a opção selecionada em Instrumentação/Situação ensejadora da remuneração relativa a períodos anteriores.

  • Número de Processo da Característica: Informar o número presente no documento convenção coletiva, ou seja o número de registro da Acordo ou CCT.

  • Vara da Característica: Informar o número que consta no acordo coletivo ou CCT.

Empregados

Após informar os campos no sindicato, será preciso informar os campos de salário no cadastro de empregado.

Menu >> Cadastros Específicos >> Empregados, aba Dados Históricos na aba Salários.

É de extrema importância que sejam informados os campos ‘É Retroativo?’ e 'Data de Retroatividade', será através dessas informações que o sistema identificará que o empregado tem valores retroativos para receber.

Cálculos

Menu Processamentos >> Diferenças Intermitente

Apurará as diferenças devidas para os empregados que possuem vinculo intermitente.

Serão apuradas as diferenças dos eventos com base no novo salário cadastrado, competência a competência, assim como é feito para os demais vínculos, no processamento 21.

Para envio do eSocial:

  • Enviar S-1200 e S-1210, pelo menu eSocial >> Processos >> Envio Mensal.

Para realizar as conferências de impostos enviados ao eSocial:

  • Menu eSocial >> Relatórios.

Para geração de GPS deverá ser informado o processamento 22 e para geração da SEFIP além de de selecionar o processamento de diferenças intermitente, deve ser informado código de recolhimento 650.

Exportação financeira configurar o processamento 22 para ser exportado.