13 - Valores devidos após desligamento
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Esse processamento visa atender casos em que valores precisam ser pagos aos ex-colaboradores e os mesmos não poderiam ser identificados ou pagos na rescisão, e não há reajuste retroativo, ou seja, não será necessário recalcular nenhuma competência anterior.
Será exibida ao acessar a rotina “Valores Período Anterior” a seguinte mensagem:
“Esse processamento gerará o envio do evento S-1200 ao eSocial, com o tipo “F - Outras verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento”, portanto só devem ser informados verbas/valores que legalmente não poderiam ser apuradas na competência da rescisão. Para os demais casos, deve ser feita a retificação do evento remuneratório correspondente: S-1200, S-2299 ou S-2399!”
A rotina só calcula os empregados rescindidos.
O processamento 13 somente processará os eventos lançados manualmente no movimento e os do fixo geral/por empregado que forem válido para ele.
Na emissão do TRCT Homolognet e TRCT Completo será impresso o processamento, buscando os dados da rescisão original para preenchimento de causa e códigos.
O envio do eSocial será por meio do S-1200, será enviado como tpAcConv = “F - Outras verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento” e o S-1210 montará o valor do respectivo pagamento desse processamento.