4 - 13º Salário - 1º Parcela

OBJETIVO

Esse material tem por objetivo apresentar a rotina de processamento de adiantamento de 13º salário, também conhecimento como 1ª parcela.

CONFIGURAÇÕES

Algumas configurações importantes para processar o 13° é verificar dentro do cadastro do empregado>> na guia de Contribuições a pergunta “Recebe 13°?”, onde deve estar informado sim para que seja possível o processamento. Outra configuração importante é a configuração dos eventos, caso a empresa pague variáveis aos empregados no decorrer do ano é facultativo pagar essas médias na primeira parcela, ou apurar de forma cheia tudo na segunda parcela (quitação). Se optar por pagar médias na 1ª parcela, precisa ter no fixo geral os eventos das respectivas médias e também os eventos para seu desconto na 2ª parcela.

 

CONTROLE DE PROCESSAMENTO

O controle de Processamento é a chave de cálculos, pois é ele que determina o período a ser calculado e quais tabelas usar. Para qualquer processamento a ser executado dentro do sistema um controle de processamento deve ser cadastrado, para acessar o cadastro, Menu Processamentos>>Cadastro de Controle.

13º SALÁRIO 1º PARCELA

O processamento de 13° Salário 1° Parcela, como o nome já diz, calculará a folha com o adiantamento de 13° Salário.

Sobre o adiantamento do 13° só incidirá FGTS, sendo esse recolhido pela GFIP (até a competência de Março de 2024 ou retificação de anos anteriores) no mês em que for pago. Será necessário para calcular o 13° Salário 1° Parcela:

- Controle do processamento;

- Eventos configurados para a empresa (Fixo Geral, Fixo por Empregado, Eventos Programados)

Para processar a 1° parcela acesse Menu Processamentos>>13° – 1° Parcela.

Informe a data de controle, caso ainda não tenha cadastrado o controle use o botão de atalho “Incluir Controle de Processamento”

Na guia de empregados pode se optar por selecionar eles pressionando um F3 ou “incluir todos” onde será apresentado uma mensagem perguntando se deseja que carregue os rescindidos, informando não os rescindidos até a data do processamento não serão listados.

Após selecionar os empregados, basta clicar no botão executar, logo após calcular será mostrada a tela para conferência dos cálculos. Se estiver tudo correto, basta salvar o processamento. Se não for salvo todos os eventos lançados nessa tela de movimento também não serão gravados

 

Exemplo1: Empregado admitido até 17/01;

Nesse exemplo o valor do adiantamento será de 50% do valor do salário, pois os empregados têm mais de um ano de admissão.

Para empresas que pagam variáveis (horas extras, comissão, etc), adicionais (insalubridade, periculosidade dentre outros) os eventos de média para 13° Salário 1° Parcela devem estar no Fixo Geral para que calculem. A média é feita da seguinte forma: acumula-se os valores até o mês anterior ao processamento. Divide-se pelo número de meses/avos acumulados. Calcula-se o valor da média e divide-se por 2 para achar o valor dos 50%, para conferir as médias salva-se o processamento e emite-se o relatório de médias calculadas no menu relatórios.

 

 

Os valores pagos na primeira parcela serão descontados na segunda parcela para o acerto do valor devido ao empregado.

 

Exemplo2: Empregado admitidos no decorrer do ano.

 

 

Nesse caso esse empregado foi admitido em 05/02/2024 e o adiantamento do 13° Salário está sendo pago em novembro, tendo direito a apenas 10 avos.

O cálculo do adiantamento é (Salário/12*avos de direito)/2 (mesmo que aplicar 50%)

Exemplificando: Salário de 2000,00 dividido por 12 avos; resultando em 166,67 multiplicado pelos 10 avos de direito já adquirido. Resultando em 1666,67 aplicando-se 50% sobre este valor resultando em 833,33 que será o valor do adiantamento de 13° Salário.

 

A primeira parcela do 13º salário corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do salário do mês anterior. Caso seja paga no mês de novembro, 50% (cinquenta por cento) do salário do mês de outubro.

RELATÓRIOS DE CONFERÊNCIA

O software folha disponibiliza diversos relatórios para conferência. O principal é o Cálculos da Folha. (Menu Relatórios>>Verificação>>Cálculos da Folha)

 

 

 

 

 

RECIBO DE PAGAMENTO

O software folha disponibiliza três modelos de Recibo de Pagamento.

O recibo de pagamento gráfico (impresso em folha branca) tem dois modelos. Para emitir esse recibo acesse Menu Relatórios>>Recibo>>Recibo de Pagamento>>Recibo de Pagamento.

 

TRIBUTAÇÃO

A partir de Março/2024

Os valores do processamento 4 são enviados no S-1200 da competência em que foi calculado, gerando assim valores para o FGTS Digital automaticamente.

Para saber mais sobre o FGTS, acesse: FGTS Digital

Até 02/2024 - via SEFIP

Para fazer o recolhimento do FGTS incidente sobre a primeira parcela do 13° Salário, será necessário incluir o processamento 4 na geração do arquivo SEFIP.

Exemplo: SEFIP (Menu Processos>>SEFIP/GRRF/PIS>>SEFIP 8.4).

 

EVENTOS

Para que o sistema calcule todas as verbas corretamente é necessário que o Fixo Geral da empresa tenha todos os eventos de 13° Salário 1° Parcela.

Os eventos da base menores de 2000 são:

288, 800, 801, 802, 810, 811, 815, 820, 823, 829, 830,831, 832, 833, 857, 860, 861, 863, 867, 897, 898, 899, 901, 902, 903, 938.

DICA: Para empregados que possuem adicionais (periculosidade, insalubridade, anuênios, gratificação, quebra de caixa) pode ser usada a configuração de cálculos, dentro do cadastro dos empregados.

Menu Cadastros Específicos >>Empregados >> botão Cálculos.

Exemplo: Empregado que recebe adicional de 20% de insalubridade, sobre o salário-mínimo.