TalentRH 5.5.2104.1000

Chave

Resumo

Documentação

Chave

Resumo

Documentação

TAL-413

FOLHA - Ajuste de Inconsistências geração SEFIP

Menu Processos – SEFIP/GRRF/PIS - SEFIP 8.4;

Menu Processos - GPS - GPS;

Menu Processos - GPS - GPS sobre Faturamento;

1 - Objetivo

Possibilitar a correta geração do arquivo SEFIP, para empregados que possuem afastamentos.

2 – Alteração

Corrigido a montagem do arquivo para que não considere os afastamentos que não pertencem a competência de geração, corrigido os casos de duplicidade na montagem do registro do empregado com rescisão ou afastamento por licença maternidade.

Ajustado a montagem do arquivo Sefip para empregados com situação de afastamento, para que as movimentações e valores sejam enviados corretamente.

Exemplos:

Acidente de Trabalho:

  • Empregado afastado em 01/04/2021 – 25 dias

Sefip – Movimentações:

  • 01/04/2021 - O3 – Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho por período igual ou inferior a 15 dias.

  • 15/04/2021 – Z6 - Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho por período igual ou inferior a 15 dias.

  • 15/04/2021 – O1 - Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho por período superior a 15 dias.

  • 26/04/2021 – Z2 - Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho

Caso para este mesmo exemplo o empregado ficar afastado por 64 dias período de 01/04/2021 a 04/06/2021 a movimentação será da seguinte forma:

  • Sefip 04/21

    • 01/04/2021 - O3 – Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho por período igual ou inferior a 15 dias.

    • 15/04/2021 – Z6 - Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho por período igual ou inferior a 15 dias.

    • 15/04/2021 – O1 - Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho por período superior a 15 dias.

  • Sefip 05/21

    • 01/04/2021 - O1 - Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho por período superior a 15 dias.

  • Sefip 06/21

    • 01/04/2021 - O1 - Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho por período superior a 15 dias.

    • 04/06/2021 - Z2 - Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho

Sefip - Base para INSS e FGTS:

  • Remuneração sem 13º Salario - Monta o valor total para recolhimento de FGTS - nos caso de acidente de trabalho o FGTS é recolhido normalmente sobre o valor pago pelo INSS.

  • Valor Descontado do Segurado - Montará o valor de INSS descontado na folha de pagamento do empregado, quando houver.

  • Base de Cálculo da Previdência Social - Montará o valor correspondente a base de INSS devida para recolhimento do INSS empresa, ou seja, somente levará o valor calculado em horas normais do empregado e variáveis lançadas na folha de pagamento.

Auxilio Doença:

  • Empregado afastado em 01/04/2021 – 25 dias

Sefip – Movimentações:

  • 01/04/2021 - P3– Afastamento temporário por motivo de auxílio doença por período igual ou inferior a 15 dias.

  • 15/04/2021 – Z5- Retorno de afastamento temporário por motivo de auxílio doença.

  • 15/04/2021 – O1 - Afastamento temporário por motivo de auxílio doença por período superior a 15 dias.

  • 26/04/2021 – Z5 - Retorno de afastamento temporário por motivo de auxílio doença.

Importante: A montagem das movimentações se dará da mesma forma que o acidente de trabalho, porém os códigos de movimentações serão diferentes conforme citados acima.

Sefip - Base para INSS e FGTS:

  • Remuneração sem 13º Salário - Monta o valor total para recolhimento de FGTS, com a diferença que não será somado os valores pagos pelo INSS.

  • Valor Descontado do Segurado - Montará o valor de INSS descontado na folha de pagamento do empregado, quando houver.

  • Base de Cálculo da Previdência Social - Montará o valor correspondente a base de INSS devida para recolhimento do INSS empresa, ou seja, somente levará o valor calculado em horas normais do empregado e variáveis lançadas na folha de pagamento.

Importante: Somente montará o valor descontado do segurado, quando o empregado estiver com a ocorrência de múltiplos vínculos, nos casos de afastamento essa ocorrência já é montada automaticamente.

Atestado:

Para atestados somente poderá ser lançado a quantidade de dias até 15 dias, se o atestado foi maior deverá ser lançado com situação 4 - Auxilio doença ou 5 - Acidente de trabalho.

Sefip – Movimentações:

  • Empregado afastado em 01/04/2021 – 15 dias

    • 01/04/2021 - Y - Outros motivos de afastamento temporário.

    • 16/04/2021 - Z5 - Outros Retornos de afastamento temporário e/ou licença.

  • Empregado afastado em 23/04/2021 – 15 dias

    • Sefip 04/21

      • 23/04/2021 - Y - Outros motivos de afastamento temporário.

    • Sefip 05/21

      • 23/04/2021 - Y - Outros motivos de afastamento temporário.

      • 08/05/2021 - Z5 - Outros Retornos de afastamento temporário e/ou licença.

A montagem dos valores na sefip, não teve alteração pois o atestado somente abonará as horas faltas do empregado, e será computado para soma das bases de INSS Empregado/ Empresa e FGTS.

Licença Maternidade:

  • Empregado com licença no periodo 15/05/2021 á 12/09/2021

    • Sefip - Movimentações

      • 15/05/2021 - Q1 - Afastamento temporário por motivo de licença - maternidade (120) dias

      • Para as competências durante a licença deverá montar Q1 - Afastamento temporário por motivo de licença - maternidade (120) dias

      • No mês fim do afastamento deve montar:

        • 15/05/2021 - Q1 - Afastamento temporário por motivo de licença -maternidade (120) dias - data de inicio

        • 12/092021 - Z1 Retorno de afastamento temporário por motivo de licença maternidade

Sefip - Base para INSS e FGTS:

  • Remuneração sem 13º Salário - Monta o valor total para recolhimento de FGTS, serão somados todos os valores correspondente a licença maternidade.

  • Valor Descontado do Segurado - Montará o valor de INSS descontado na folha de pagamento do empregado, quando houver.

  • Base de Cálculo da Previdência Social - Montará o valor correspondente a base de INSS devida para recolhimento do INSS empresa, ou seja, somente levará o valor calculado em horas normais do empregado e variáveis lançadas na folha de pagamento.

  • Para os casos de licença maternidade montará múltiplos vínculos para correta apuração de INSS empregado/empresa.

Menu Processos - GPS - GPS;

Menu Processos - GPS - GPS sobre Faturamento;

Ajustado as bases de INSS na geração da GPS e GPS sobre Faturamento, onde no mês de competência encontra-se empregados em situação de afastamento, para que apure corretamente os valores de INSS empresa, para que não haja divergências de valores entre módulo Folha, Sefip e eSocial.

TAL-411

FOLHA - SEFIP de Empregados com Aposentadoria Especial, gerando múltiplos vínculos indevidamente.

Menu Processos – SEFIP/GRRF/PIS - SEFIP 8.4;

1 - Objetivo

Possibilitar a correta geração do arquivo SEFIP, para empregados que possuem aposentadoria especial em seu cadastro de função .

2 – Alteração

Ajustado a geração do arquivo Sefip, para empregados que possuem aposentadoria especial em seu cadastro de funções, para que considere a ocorrência informada na função do empregado.

Para os casos específicos onde os empregados tiverem situação de afastamento no mês de geração do arquivo ajustado a montagem do arquivo foi a seguinte:

No campo Ocorrência da Sefip, função do empregado estiver com:

  • 02 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho), será substituído por 06 – Múltiplos Vínculos Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);

  • 03 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho) será substituído por 07 - Múltiplos Vínculos Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);

  • 04 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho), será substituído por 08 - Múltiplos Vínculos Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).

Está alteração foi necessária pois para o arquivo Sefip, deve ser enviado como múltiplos vínculos, empregados com situação de afastamento para que apure corretamente os valores de INSS empresa e INSS empregado.

Para o arquivo Sefip em meses em que não houver afastamento do empregado, será montado a ocorrência informada na função.

TAL-410

FOLHA - Ajuste nas consultas da tela de eventos processados/enviados do eSocial

Menu eSocial – Processos – Envio Mensal – Consulta Eventos Processamentos/Enviados

1 – Objetivo

Corrigir as telas de "Consulta de Eventos Processados/Ocorrências", para que busque corretamente a pessoa e o cpf quando é utilizada a rotina de admissão preliminar.

2 – Alteração

Quando existe cadastro de admissão preliminar, ao enviar os eventos para o eSocial estava trazendo na tela de informação de enviados o código do cadastro de admissão, no lugar de trazer o código de pessoa que foi enviado, a montagem do xml sempre esteve correta, apenas a apresentação na tela que estava divergente, sendo corrigida, e trazendo corretamente agora pelo CPF enviado.

TAL-409

FOLHA - Ajuste nas bases de INSS e FGTS da Rescisão, quando não há aviso prévio.

Menu Processamentos – Rescisão;

1 - Objetivo

Apurar corretamente a base de INSS e FGTS na rescisão, quando o empregado não possui aviso prévio.

2 – Alteração

Corrigido a apuração da base de INSS e FGTS na rescisão quando o empregado não possui aviso prévio, para que apure corretamente a soma do saldo de salário + adicionais e desconte os valores de faltas e atrasos, a base de INSS e FGTS somente será zerada quando a soma dos eventos de faltas for maior que a soma do saldo de salário e adicionais.

Para os casos onde houver aviso prévio indenizado o lançamento de faltas e atrasos não deverá descontar do valor do aviso, caso as faltas sejam maiores que o saldo de salário da rescisão, a base de INSS e FGTS será o valor do aviso prévio.

TAL-387

FOLHA - Correção no cálculo de Horas de Atestado, quando o atestado ocorre em dois meses ou mais (Situação 19 - ATESTADO).

Menu Cadastros Específicos – Empregados – Situações

1 – Objetivo

Corrigir o cálculo da situação 19 - ATESTADO (evento 74 - Horas de Atestado) quando o atestado é entre dois meses.

2 – Alteração

Verificado os cálculos de colaboradores que tiver ATESTADO (Evento 74) entre um mês e outro, com início em um mês, e retorno no próximo, validado as situações em meses bipartidos com todos os afastamentos, pois o valor no mês de retorno estava ficando divergente.

Além disse, verificado a geração da GPS do sistema em comparação com a SEFIP, quando o empregado tem qualquer tipo de afastamento e/ou licença, na questão da dedução pelos dias afastados pelo INSS. Todos os casos calculando corretamente.

TAL-385

Gravar LOG da consulta dos Eventos Processados/Ocorrências de eventos que possuem dados sensíveis

Menu eSocial - eSocial - Processos - Consulta de Eventos Processados/Ocorrências;

1 - Objetivo

Atender as exigências da LGPD – Lei de Proteção de Dados.

2 – Alteração

Implementado para que o sistema passe a gravar LOG da tela de consulta do eSocial quando é salvo e quando visualizado XML.

Na tela de consulta dos Eventos Processados/Ocorrências do Folha, ficará gravado o LOG dos seguintes eventos:

S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

S-2230 – Afastamento Temporário

S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Empregado/Estatutário – Início

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho

Esse LOG gravará com as seguintes informações para consulta posteriormente:

  • Usuário que executou o processo;

  • Data e Hora do processo executado;

  • Filtros utilizados para executar o processo;

TAL-384

Gravar LOG da geração do processo de CAGED Arquivo

Menu Processos - CAGED - Arquivo;

1 - Objetivo

Atender as exigências da LGPD – Lei de Proteção de Dados.

2 – Alteração

Implementado para que o sistema passe a gravar LOG dos dados do processo executado.

Esse LOG gravará com as seguintes informações para consulta posteriormente:

  • Usuário que executou o processo;

  • Data e Hora do processo executado;

  • Filtros utilizados para executar o processo;

TAL-383

Gravar LOG da geração do processo de Seguro Desemprego

Menu Processos - Seguro Desemprego;

1 - Objetivo

Atender as exigências da LGPD – Lei de Proteção de Dados.

2 – Alteração

Implementado para que o sistema passe a gravar LOG dos dados do processo executado.

Esse LOG gravará com as seguintes informações para consulta posteriormente:

  • Usuário que executou o processo;

  • Data e Hora do processo executado;

  • Filtros utilizados para executar o processo;

TAL-382

Gravar LOG do processo de Importação de Empresas

Menu Processos - Importação - Importação de Empresas;

1 - Objetivo

Atender as exigências da LGPD – Lei de Proteção de Dados.

2 – Alteração

Implementado para que o sistema passe a gravar LOG dos dados do processo executado.

Esse LOG gravará com as seguintes informações para consulta posteriormente:

  • Usuário que executou o processo;

  • Data e Hora do processo executado;

  • Filtros utilizados para executar o processo;

TAL-381

Gravar LOG do processo de Importação da RAIS

Menu Processos - Importação - Importa RAIS;

1 - Objetivo

Atender as exigências da LGPD – Lei de Proteção de Dados.

2 – Alteração

Implementado para que o sistema passe a gravar LOG dos dados do processo executado.

Esse LOG gravará com as seguintes informações para consulta posteriormente:

  • Usuário que executou o processo;

  • Data e Hora do processo executado;

  • Filtros utilizados para executar o processo;

TAL-380

Gravar LOG do processo de Importação do MANAD e geração do MANAD Arquivo

Menu Processos - Importação - Importa MANAD;

Menu Processos - MANAD Arquivo;

1 - Objetivo

Atender as exigências da LGPD – Lei de Proteção de Dados.

2 – Alteração

Implementado para que o sistema passe a gravar LOG dos dados do processo executado.

Esse LOG gravará com as seguintes informações para consulta posteriormente:

  • Usuário que executou o processo;

  • Data e Hora do processo executado;

  • Filtros utilizados para executar o processo;

TAL-378

Gravar LOG da geração de arquivo de Exportação do Empregados Admitidos e Demitidos

Menu Processos - Exportação - Exportação de admitidos/demitidos;

1 - Objetivo

Atender as exigências da LGPD – Lei de Proteção de Dados.

2 – Alteração

Implementado para que o sistema passe a gravar LOG dos dados do processo executado.

Esse LOG gravará com as seguintes informações para consulta posteriormente:

  • Usuário que executou o processo;

  • Data e Hora do processo executado;

  • Filtros utilizados para executar o processo;

TAL-377

Gravar LOG da geração de arquivo de GRRF Eletrônica

Menu Processos - SEFIP/GRRF/PIS - GRRF Eletrônica;

1 - Objetivo

Atender as exigências da LGPD – Lei de Proteção de Dados.

2 – Alteração

Implementado para que o sistema passe a gravar LOG dos dados do processo executado.

Esse LOG gravará com as seguintes informações para consulta posteriormente:

  • Usuário que executou o processo;

  • Data e Hora do processo executado;

  • Filtros utilizados para executar o processo;

TAL-376

Gravar LOG da geração de arquivo de PIS em lote

Menu Procesos - SEFIP/GRRF/PIS - PIS em Lote;

1 - Objetivo

Atender as exigências da LGPD – Lei de Proteção de Dados.

2 – Alteração

Implementado para que o sistema passe a gravar LOG dos dados do processo executado.

Esse LOG gravará com as seguintes informações para consulta posteriormente:

  • Usuário que executou o processo;

  • Data e Hora do processo executado;

  • Filtros utilizados para executar o processo;

TAL-374

Gravar LOG da geração de exportação para o SESCOOP

Menu Processos - Exportação - Exportação Sescoop - PR;

Menu Processos - Exportação - Exportação Sescoop - SC;

1 - Objetivo

Atender as exigências da LGPD – Lei de Proteção de Dados.

2 – Alteração

Implementado para que o sistema passe a gravar LOG dos dados do processo executado.

Esse LOG gravará com as seguintes informações para consulta posteriormente:

  • Usuário que executou o processo;

  • Data e Hora do processo executado;

  • Filtros utilizados para executar o processo;

TAL-373

Gravar LOG da geração de exportação financeira

Menu Processos - Exportação - Exportação Financeiro Unisystem;

Menu Processos - Exportação - Exportação Financeiro TXT;

Menu Processos - Exportação - Exportação Financeira Consolidada;

1 - Objetivo

Atender as exigências da LGPD – Lei de Proteção de Dados.

2 – Alteração

Implementado para que o sistema passe a gravar LOG dos dados do processo executado.

Esse LOG gravará com as seguintes informações para consulta posteriormente:

  • Usuário que executou o processo;

  • Data e Hora do processo executado;

  • Filtros utilizados para executar o processo;

TAL-372

Gravar LOG da geração do arquivo de BB Previdência Privada

Menu Processos - Pagamento Eletrônico - Banco do Brasil - Previdência privada (plugin);

1 - Objetivo

Atender as exigências da LGPD – Lei de Proteção de Dados.

2 – Alteração

Implementado para que o sistema passe a gravar LOG dos dados do processo executado.

Esse LOG gravará com as seguintes informações para consulta posteriormente:

  • Usuário que executou o processo;

  • Data e Hora do processo executado;

  • Filtros utilizados para executar o processo;

TAL-371

Gravar LOG da geração do arquivo da RAIS e RAIS Genérico

Menu Processos - RAIS - Arquivo;

Menu Processos - RAIS - RAIS Genérico;

1 - Objetivo

Atender as exigências da LGPD – Lei de Proteção de Dados.

2 – Alteração

Implementado para que o sistema passe a gravar LOG dos dados do processo executado.

Esse LOG gravará com as seguintes informações para consulta posteriormente:

  • Usuário que executou o processo;

  • Data e Hora do processo executado;

  • Filtros utilizados para executar o processo;

TAL-370

Gravar LOG da Importação de Prestadores de Serviço

Menu Cadastros Específicos - RPA - Importação de RPA/Prestadores;

1 - Objetivo

Atender as exigências da LGPD – Lei de Proteção de Dados.

2 – Alteração

Implementado para que o sistema passe a gravar LOG dos dados do processo executado.

Esse LOG gravará com as seguintes informações para consulta posteriormente:

  • Usuário que executou o processo;

  • Data e Hora do processo executado;

  • Filtros utilizados para executar o processo;

TAL-369

LGPD: Gravar log dos processos que possuem dados sensíveis

Menu Processos;

1 - Objetivo

Atender as exigências da LGPD – Lei de Proteção de Dados.

2 – Alteração

Alguns processos do módulo Folha geram arquivos que possuem campos sensíveis de acordo com a LGPD, levando em consideração no que diz respeito a Lei de Proteção de Dados foi implementado para que o sistema passe a gravar LOG com os dados do processo executado.

Esse LOG gravará com as seguintes informações para que seja possível consultar posteriormente:

  • Usuário que executou o processo;

  • Data e Hora do processo executado;

  • Filtros utilizados para executar o processo;

Dessa forma, poderá ser acompanhado o acesso aos dados sensíveis, e qual processo está sendo utilizado dentro do módulo.

A consulta do LOG será pelo módulo gerente Viasoft3C_XE.exe, Menu - Configurações - Direito de Acesso - Consultar Auditoria (F4)

TAL-363

FOLHA - Correção dos afastamentos na situação, geração do arquivo SEFIP e envio ao eSocial.

Menu – Cadastros Específicos – Empregados – Situações;

Menu – Processos - Sefip/GRRF/PIS - SEFIP 8.4;

Menu eSocial – Processos - Envio Mensal;

1 - Objetivo

Corrigir o lançamento de atestados menores que 15 dias e o envio dessa informação ao eSocial e Sefip.

2 – Alteração

Menu – Cadastros Específicos – Empregados – Situações;

Alterado no menu – Cadastros Específicos – Empregados – Situações, para que ao efetuar o lançamento da situação 19 – Atestado e selecionar “Não” na opção ‘Gera Benefício Previdenciário?’ busque automaticamente a causa 55 – Licença com percepção de Salário.

Menu – Processos - Sefip/GRRF/PIS - SEFIP 8.4;

Corrigido a geração da Sefip para empregados que se encontram em situação de afastamento maior que 15 dias e sem previsão para retorno, para que não duplique a informação no arquivo da Sefip e monte a movimentação de afastamento corretamente.

Para os casos onde a situação for rescisão no mês de geração do arquivo, foi ajustado para que monte o registro somente uma vez, e não ocorra Duplicidade.

Menu eSocial – Processos - Envio Mensal;

Corrigido o envio da situação de atestado para o eSocial, para que monte o evento o S-2230 referente a essa situação do empregado.

TAL-351

FOLHA - Adequação Layout SESCOOP-SC

Menu: Processos – Exportação – Exportação Sescoop – Arquivo Sescoop/SC

1 – Objetivo

Ajuste na rotina/layout de geração do arquivo para SESCOOP/SC.

2 – Alteração

Realizado ajuste conforme o layout quanto ao campo de escolaridade e telefone. Trazendo pelo cadastro de pessoa, se não houver telefone, busca da tela de geração, e se não houver também, preenche em branco.

TAL-345

PONTO - Não permitir edição do controle de processamento do Ponto

Menu Processos – Cadastro de Controle de Ponto

Menu Cadastros Específicos – Cartão Ponto Mensal – Incluir Controle de Processamento de Ponto

1 – Objetivo

Bloquear a edição do controle de ponto, pois acabava ocasionando cálculos incorretos do cartão ponto.

2 – Alteração

Criado bloqueio nas datas de controle do cartão ponto, para que não seja possível o usuário editar. Essas datas deverão respeitar o que está configurado no estabelecimento “Fechamento do Cartão Ponto no Último dia do mês” e Dia de Fechamento do Cartão Ponto”.

O ajuste foi realizado no Menu Cadastros Específicos – Cartão Ponto Mensal – Incluir Controle de Processamento do Ponto; e no Menu: Processos – Cadastro de Controle de Ponto;

TAL-332

FOLHA - Inconsistência ao cadastrar o período de férias na opção "Cadastrar Férias" do processamento de férias.

Menu - Processamentos – Férias - Cadastrar Férias;

Menu - Cadastros Específicos – Empregados - Períodos de Férias;

1 - Objetivo

Corrigir a inclusão de gozo de férias diretamente pelo processamento.

2 – Alteração

Menu - Processamentos – Férias - Cadastrar Férias;

Ao incluir período de férias diretamente pelo processamento foi corrigido para que ao salvar as informações, seja incluído no cadastro do empregado selecionado, aba férias, as informações salvas na inclusão do período de férias na tela de processo, inclusive os dias gozados no período aquisitivo correspondente.

Ajustado para que incluir o período de férias, após salvar gere corretamente o evento S – 2230 – Afastamento Temporário, com início e fim de afastamento para o empregado em gozo de férias.

Menu - Cadastros Específicos – Empregados - Períodos de Férias;

Corrigido a listagem do período aquisitivo no cadastro de férias, para que sempre busque o período aquisitivo em aberto para o empregado.

TAL-329

FOLHA - Correção no Processamento "21 - Diferenças Salariais" para empregados Transferidos.

Menu - Processamentos – Diferenças Salariais;

1 - Objetivo

Calcular corretamente o processamento 21 – Diferenças Salariais para empregados em situação de transferência.

2 – Alteração

Hoje no processo de transferência o software Folha não leva as informações do estabelecimento origem para o destino referente aos eventos lançados no movimento do empregado no momento de efetuar o cálculo da folha, e leva somente a informação do cálculo já salvo no estabelecimento de origem para o de destino.

Para apuração das diferenças salariais o processamento 21 não leva e consideração o cálculo da folha do empregado, e sim o seu salário e variáveis lançadas no movimento do cálculo da folha, dessa forma quando empregado é transferido e posteriormente calculado o processamento 21, ele não consegue localizar os valores das variáveis para calcular a diferença.

Para o correto cálculo do processamento 21 – Diferenças salariais para empregados transferidos, foi preciso alterar para que apure a diferença considerando o cálculo da folha no período de retroatividade do empregado, dessa forma não haverá divergência na apuração das médias neste processamento, pois o cálculo do empregado sempre será transferido para o estabelecimento de destino.

TAL-328

FOLHA - Ajuste no controle da situação de Afastamento por Aux Doença no período de 60 dias.

Menu Cadastros Específicos – Empregados – Situações

1 – Objetivo

Possibilitar ao usuário o correto controle dos afastamentos que possuem o mesmo CID e perduram por até 60 dias após a data inicial do afastamento.

Nos casos em que ocorre um novo afastamento, pela mesma patologia, dentro de 60 dias após a alta, a empresa é desobrigada de pagar novamente os 15 dias de afastamento.

2 – Alteração

Realizado ajuste no cálculo da situação de afastamento para afastamentos que se compreendem no mesmo período de 60 dias com o mesmo CID. O sistema pagava os 15 primeiros dias referente ao primeiro afastamento e se ocorresse um novo afastamento após o retorno do afastamento anterior pelo mesmo CID, o software estava pagando novamente os 15 primeiros dias, gerando um pagamento indevido pois os 15 primeiros dias que foram pagos pela empresa já foram quitados.

Diante disso foi alterado para realizar uma “varredura” onde o sistema identifique no lançamento da situação de afastamento auxílio doença (4) se o empregado já possui situação de afastamento anterior (4 - Afastamento Auxílio Doença) e retorno, onde o CID informado no cadastro da situação for = ao CID informado no cadastro da nova situação de afastamento está compreendido no período de 60 dias, desde que a diferença entre o retorno do afastamento anterior e a data inicial do segundo afastamento não ultrapasse 60 dias. Nesse caso o sistema vai varrer a data do último retorno de Data Do Retorno - a Data da penúltima situação e ler a pergunta “Afastamento Decorre do Mesmo motivo anterior?” da aba outras informações no cadastro de situações do empregado.

Se estiver informado SIM na pergunta “Afastamento Decorre do Mesmo Motivo Anterior?” Se o CID for igual ao afastamento Anterior que já possui o retorno cadastrado, e se a diferença entre a data do retorno anterior e a data do novo afastamento for menor ou igual a 60 dias não deverá calcular na folha (1-Mensal) do colaborador novamente o eventos 14,16,72,73, mas sim calcular esses dias do novo afastamento com os eventos “pagos” pelo INSS eventos 15,17.

Validado também essa situação para o SEFIP, nesse caso não serão calculados novamente os 15 primeiros dias para a empresa, sendo assim o SEFIP receberá essa informação na causa = P2 desse modo o sistema deverá validar para esse novo afastamento a situação = 4 - Afastamento Auxílio Doença e a causa = 19 - Novo afastamento por doença não relativa ao trabalho. Para que não seja necessário a empresa pagar novamente os 15 primeiros dias.

Alterado a posição do campo de “Mais informações” ao lado de dias de atestado e validar caso o usuário lance situação = afastamento, desabilitado nos GRIDs não utilizados:

Data Aviso, Aviso cumprido. E incluso Tabela de CID para buscar da tabela padrão do folha SST

TAL-327

PONTO - Separar adicional noturno quando possuir percentuais diferentes, no relatório de extrato por empregado.

Menu: Relatórios – Extrato por Empregado – Relatório

Menu Relatórios – Relatório – Relatório em Grid

1 – Objetivo

Separar o adicional noturno, conforme o evento informado na configuração do cartão ponto.

2 – Alteração

Hoje o sistema já contempla dentro da configuração de cartão ponto Menu Cadastros Gerais>>Configurações>>Configuração de Cartão Ponto o campo para informação do evento de adicional noturno. A maioria das empresas trabalha com o adicional noturno de 20% (evento 99), porém algumas CCT’S preveem que seja pago adicionais de diferentes percentuais para o adicional noturno, como por exemplo 30%, nesse caso basta o usuário criar uma nova configuração de cartão ponto informando o evento personalizado para o adicional noturno.

Foi corrigido para os relatórios “Extrato por Empregado (relatório) e extrato por empregado (GRID)” emitirem corretamente, conforme o cálculo do cartão ponto do empregado, diferenciando as colunas com os percentuais cadastrados.

Por exemplo: Empregado no mês teve dois percentuais de adicional noturno, seja por alteração de horário ou escala, ao emitir o relatório “Extrato por Empregado e Extrato por Empregado (grid) será gerado conforme o cálculo e separando por coluna as horas de adicional noturno e os seus percentuais, facilitando a conferência e melhorando a visualização das informações.

TAL-318

FOLHA - Gerar DARF de Faturamento, quando possuir Informações Complementares Lançadas.

Menu - Processos - GPS - GPS - Faturamento;

Menu eSocial - Específicos - Informações Complementares;

1 - Objetivo

Corrigir a geração do DARF de Faturamento, juntamente com o processo de geração da GPS de Faturamento.

2 – Alteração

Corrigido o processo de geração da Darf de faturamento juntamente com o processamento de GPS de Faturamento, na tela de geração da GPS será necessário informar Sim no campo Gerar DARF?, estab Centralizador da Darf, Código da Darf e Data de Vencimento. Caso seja informado Não no campo Gerar Darf? será gerado somente a GPS sobre Faturamento.

Ao fazer o processo o sistema buscará o valor informado em menu eSocial – Específicos – Informações Complementares, e o valor da Darf será correspondente a 1% do valor informado nesse campo.

TAL-317

FOLHA - Ajuste na inclusão de contas débito e crédito nas Configurações Contábeis do estabelecimento.

Menu Cadastros Específicos – Configuração do Estabelecimento – Configurações Contábeis.

1 – Objetivo

Melhorar a visualização da tela de Configuração Contábeis na Configuração do Estabelecimento

2 – Alteração

Alterado a visualização separando as contas contábeis por grupos, divididos em Geral: com os campos - Estab no contábil, Unidade Centro de Custo e Exporta IRRF pela data da competência; DARF de PIS: Contendo apenas os campos referentes ao PIS; GPS: Contendo apenas os dados referente a GPS; GPS 13º: Contendo apenas os dados correspondentes a GPS 13º e GPS FUNRURAL: Contendo apenas informações do funrural.

Verificado e corrigido os campos que exigiam informação para salvar, e os que não habilitavam o botão de salvar também. Arrumado erro apresentado quando era removido todas as contas da configuração e quando preenchido o campo DEBITO Darf.

TAL-314

FOLHA - Sincronizar os recibos para a API do NELA.

Menu Processos – Especiais – Sincronização com o NELA;
Menu Processamentos – Cadastro do Controle;

1 – Objetivo

Enviar pela API os dados dos recibos de pagamento.

2 – Alteração

  • Menu Cadastros Gerais >> Configurações >> Conf. NELA;

Incluso campo no cadastro de configuração Nela, “Sincroniza Proc. 11?” servindo para que a empresa configura se deseja que o pagamento adicional seja enviado ou não ao Nela

  • Menu Processos – Especiais – Sincronização com o NELA;

Implementado o campo “Recibos de Pagamento”, ao marcar abaixo os filtros serão: Estabelecimento, empregados, processamento, intervalo de datas (início e fim).
Essa opção forçará a sincronização dos recibos conforme os filtros selecionados, conforme as regras:

– Sincronizar todos os controles que estiverem com o campo “Em aberto” igual a NÃO do mês corrente a data da execução.

– Os demais recibos podem ser sincronizados pela rotina Menu Processos >> Especiais >> Sincronização com o NELA.

  • Processamentos que devem sincronizar: 1,2,4,5,6,10,14,17 e o 11 Pagamento Adicional – Validando a configuração Nela, se estiver marcado SIM ou NÃO

  • Menu Processamentos – Cadastro do Controle;

– Ao reabrir um controle de processamento de um estabelecimento que sincroniza com o NELA, reportará a seguinte mensagem: “Ao recalcular um recibo já sincronizado com o NELA, será necessário efetuar a atualização do mesmo, para isso utilize a rotina Menu Processos – Especiais – Sincronização com o NELA!”

  • Importante: tratado os erros de retorno da API para que o usuário possa identificar e corrigir, como por exemplo: ”Empregado não encontrado no NELA: FILIAL XXXX, Empregado XXXX”.

  • Campos validados conforme a API introducao – API TalentRH Nela

  • Melhora a tela de controle de Log, com inconsistências e dados gerados dos últimos 30 dias.

TAL-286

FOLHA - [Nova Rotina de Provisão ]Tratativas para percas de direito a férias e 13º.

Menu Processamentos – Provisão;

Cadastros Gerais - Configurações - Configuração Exportação Contábil;

1 - Objetivo

Possibilitar a correta tratativa para perca de direito a férias e 13º salário na provisão.

2 – Alteração

Implementado tratativas na provisão para tratar as percas de direito de 13º e férias, nesses casos no processamento 9 calculará zerado e o processamento 8 ficará com os valores iguais ao processamento 9 do mês anterior, mas com valor negativo.

Casos em que o empregado perde o direito a férias:

Há algumas situações previstas legalmente que geram a perda do direito a férias por parte do empregado no curso do período aquisitivo, tais como:

  • Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;

  • Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

  • Deixar de trabalhar, com percepção do salário por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa (Suspensão de Contrato).

  • Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos, dentro de um mesmo período aquisitivo.

  • Tiver faltas em seu período aquisitivo de acordo com a seguinte tabela:

Serviço Militar: Não haverá perca do período adquirido antes do afastamento para exigências do serviço militar, portanto após o retorno deve comparecer ao estabelecimento dentro de 90 dias em que se respectiva baixa.

Percas de direito relativas ao 13º:

Para que um mês de 13º seja considerado, o funcionário deve ter trabalhado no mínimo 15 dias do mês.

Afastamento auxilio doença:

A empresa será responsável pelo pagamento até o 15º dia de afastamento, enquanto o INSS ficará responsável pelo período restante de afastamento a partir do 16º dia, consequentemente a perca do avo de 13º nesse caso será a partir do 15º dia.

Serviço Militar:

Trabalhadores que estejam cumprindo serviço militar obrigatório devem receber pelo período anterior e posterior ao afastamento - descontando-se o tempo de ausência.

Licença Maternidade:

Afastados por licença maternidade têm direito integral ao 13º salário

Faltas:

Da mesma forma, os trabalhadores que, durante o ano, tiveram faltas não justificadas que somaram 15 dias ou mais num mesmo mês perdem 1/12 avos do benefício.

Acidente de Trabalho:

A empresa calculará o valor integral do 13º salário que tem direito o empregado, diminuído do valor recebido de benefício da Previdência Social, o abono anual, se ocorrer diferenças entre o valor devido e o recebido da previdência a que o empregado teria direito, caberá ao empregador o pagamento da diferença encontrada no cálculo comparativo ao empregado do complemento do valor, como diferença como "complementação de 13º salário".

Suspensão de Contrato:

No caso da Suspensão o empregado terá direito ao 13º salário integral.

Essas tratativas hoje são feitas pela situação do empregado no folha. E validadas nos eventos padrões de provisão. No entanto também terá que ser validada a questão do período de suspensão de contrato 13º continuará apurando os valores.

TAL-285

FOLHA - [Nova Rotina de Provisão] Tratamento para valores negativos.

Menu Processamentos – Provisão;

Menu Cadastros Gerais – Exportação - Exportação Contábil;

Menu Cadastros Gerais – Exportação - Exportação Contábil HS;

Menu Cadastros Gerais – Exportação - Exportação Contábil Unisystem;

Menu Cadastros Gerais – Exportação - Exportação Contábil Questor;

Menu Cadastros Gerais – Exportação - Exportação Contauto;

Menu Cadastros Gerais – Exportação - Exportação Contábil Linx;

1 - Objetivo

Gravar os valores negativos referente a nova rotina de provisão e possibilitar o ajuste automático das contas contábeis para a exportação.

2 – Alteração

O cálculo da diferença entre o valor acumulado no mês atual com o mês anterior poderá gerar valores negativos. Neste caso, o processamento 8 - provisão Avo a Avo gravará com valor negativo, inclusive será listado ele em relatórios.

Na exportação contábil validado para que o sistema identifique esses valores negativos e inverta o lançamento, por exemplo:

Na apuração da Provisão o valor do evento 1300 = -50,00

  • Configuração do evento na conta contábil

    • Evento 1300 , Configurado para Conta Débito = 105 e Conta Crédito= 301

  • Lançamento contábil para o valor negativo do evento 1300

    • Evento 1300 , Lançamento para Conta Débito = 301 e Conta Crédito = 105 com valor = 50,00 positivo.

Para os casos onde os valores são positivos nenhuma alteração foi efetuada.

TAL-282

FOLHA - Duplicidade no evento 2230 - Afastamento Temporário (eSocial)

Menu eSocial - Processos- Envio Mensal;

Menu – Cadastros específicos - Empregados - Aba Situações - Mais Informações;

1 - Objetivo

Enviar corretamente o afastamento e retorno do empregado ao eSocial.

2 – Alteração

Os Afastamentos devem ser enviados ao eSocial nos seguintes prazos:

a) Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença decorrentes do trabalho com duração não superior a 15 dias, deve ser enviado até o dia 7 do mês subsequente da ocorrência.

b) Afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença não relacionados ao trabalho, com duração entre 3 a 15 dias, deve ser enviado até o dia 7 do mês subsequente da ocorrência.

c) Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias deve ser enviado até o 16º dia da ocorrência, caso não tenha transcorrido os prazos previsto anteriormente.

d) Afastamento temporário ocasionado pelo mesmo acidente, agravo de saúde ou doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 dias e totalizar, no somatório dos tempos, duração superior a 15 dias, independentemente da duração individual de cada afastamento, devem ser enviados, isoladamente, no 16º dia do afastamento.

e) Demais afastamentos devem ser enviados até o dia 7 do mês subsequente ao da ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem.

f) Alteração e término de afastamentoaté o dia 7 do mês subsequente à competência em que ocorreu a alteração ou até o envio do evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.

Só pode ser comunicado após o envio dos eventos S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e S-2300 – Trabalhadores Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início, caso o registrador for o empregador.

1º) A data a ser informada no evento é a do efetivo afastamento do trabalhador.

2º) Não é possível registrar o início e término de afastamento em data futura, exceto se o motivo de afastamento for férias {codMotAfast} = [15] (férias), em que a data de início ou término pode ser superior à data do envio do evento em até 60 dias.

Alterações efetuadas no Folha:

Menu eSocial - Processos- Envio Mensal;

Corrigido o envio do afastamento para o eSocial, para que gere dois eventos uma para o início e outro para o retorno, isso foi necessário pois o folha enviava o evento de início e retorno ao mesmo tempo, mas, na prática, nem sempre o empregado realmente volta no término do atestado informado, dessa forma será possível enviar somente o S- 2230 de início de afastamento, e adiar o envio do retorno, para que a informação seja enviada somente se o empregado realmente retornar na data informada no folha, evitando possíveis eventos duplicados para os retornos dos empregados.

Há casos em que o início e termino podem ser informados em um evento só isso ocorre nas seguintes situações:

a) o retorno do afastamento ocorrer antes do envio do evento;

b) no caso de férias, mesmo que o retorno ocorra nos 60 dias seguintes ao envio do evento.

Menu – Cadastros específicos - Empregados - Aba Situações - Mais Informações;

Para o evento de retorno é importante atentar-se que a data que será enviado o S- 2230, é a data informada na aba mais informações “ Data Término de Afastamento”.

TAL-264

FOLHA - Apurar corretamente valor de INSS quando empregado possui múltiplos vínculos.

Menu eSocial – Específicos – Valores de Inss Outros Vínculos - Empregados

Menu Processamentos – Mensal

1 – Objetivo

O eSocial trabalha com um conceito um pouco diferente na parte de apuração do INSS para contribuintes que possuem mais de um vínculo trabalhista, ou seja, no eSocial o cálculo do INSS precisa ser realizado com base no "Salário-Contribuição".

Sendo assim para apuração do INSS o eSocial exige que seja somado TODOS os valores recebidos pelo contribuinte em todas as empresas no qual o mesmo presta o serviço e após essa soma, deve-se aplicar o valor TOTAL na tabela de INSS para se obter a alíquota a ser considerada no cálculo de INSS das folhas de pagamento.

Desta forma, é necessário que seja realizado um lançamento com o valor TOTAL da base de INSS antes de realizar o processamento da folha de pagamento.

2 – Alteração

Realizado as seguintes alterações:

  • Para cada trabalhador deve ser enviado um único evento “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social” no período de apuração (competência), contemplando todas as rubricas a que o trabalhador fizer jus no período, ainda que provenientes de vínculos distintos. Exemplos: a) um trabalhador que tiver dois vínculos empregatícios, no mesmo período de apuração, com o mesmo empregador – será enviado um único evento de remuneração para este trabalhador separado pela matrícula de cada vínculo, em um ou mais demonstrativos;

  • Em se tratando de trabalhadores com múltiplos vínculos, para que haja a correta apuração da contribuição previdenciária a ser descontada do trabalhador, no caso deste possuir outras relações de trabalho, regidas pelo RGPS, na mesma competência, devem ser informados o CNPJ/CPF do(s) outro(s) contratante(s) e a(s) correspondente(s) remuneração(ões). Como o salário de contribuição do segurado é a soma de todos os valores recebidos no mês, caso o segurado trabalhe para mais de um empregador, seu salário de contribuição é a soma do que recebe de cada um deles. Se o segurado empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso prestar serviços a mais de um empregador/órgão público, ele deve comunicar a todos eles os valores das remunerações recebidas e das contribuições descontadas, de modo a possibilitar a aplicação da alíquota correta (alíquota incidente sobre a totalidade da remuneração recebida pelo segurado na competência, em todas as fontes pagadoras, respeitando o limite máximo do salário de contribuição).

  • O sistema deve apurar corretamente o cálculo conforme a alíquota correspondente ao vinculo e ir abatendo da base total de contribuição os valores de INSS já descontados em outros estabelecimentos. Para isso deve-se basear nos valores lançados no menu

eSocial>>Específicos>>Valores de Inss Outros Vinculos>>Empregados, além de considerar a base de INSS já descontada, deduzir do valor do INSS a recolher o valor já recolhido em outros CNPJ’S, para que chegue ao valor correto a ser descontado na folha do colaborador.

TAL-180

FOLHA - Correção na montagem do arquivo SEFIP 650 e cálculo do FAP para o Processamento 21 - Diferenças Salariais.

Menu Processos – SEFIP/GRRF/PIS – SEFIP 8.4;

Menu Processos – GPS – GPS;

Menu Processamentos – Diferenças Salariais;

1 – Objetivo

Corrigido a correta montagem do SEFIP 650 para o processamento 21 “Diferenças Salariais”.

2 – Alteração

Quando há o processamento de 13º da DIFERENÇA calculado e o processamento 21 - Diferenças Salariais, ao usuário tentar gerar a SEFIP 650 - Recolhimento Dissídio Coletivo/Recl. Trabalho, o sistema está levando as bases do 13º da DIFERENÇA, mesmo quando selecionado na geração do SEFIP apenas o processamento 21, o que acaba ocasionando erro no SEFIP.

Nesse caso o sistema foi alterado para não levar a base do 13º da DIFERENÇA (processamento 6) para o SEFIP mas sim montar 0,01 no campo Base de cálculo 13º salário previdência social. A SEFIP 650 deve levar apenas os valores e bases do processamento 21 - Diferenças Salarias.

Alterado também para que o eSocial e o SEFIP considerem o FAP vigente no mês de cálculo. Ou seja, se o cálculo das diferenças salariais por exemplo é retroativo a 07/2020 e está sendo processado em 01/2021, o FAP a ser considerado para geração da SEFIP, GPS e eSocial, deve ser sempre o vigente em 01/2021, sempre o último mês de cálculo. Validando sempre em relação a data de controle do processamento 21 - Diferenças Salariais.

TAL-131

PONTO - Readequação do Relatório "Batidas Não Efetuadas".

Menu: Relatórios – Verificação de Batidas Não Efetuadas,

1 – Objetivo

Possibilitar ao usuário emitir o relatório de Batidas Não Efetuadas. Inclusive quando não há batidas geradas/importadas referente ao período de emissão do relatório.

2 – Alteração

O relatório de “Verificação de Batidas Não Efetuadas” era emitido se houvessem batidas importadas e geradas, foi alterado para que o relatório também valide cartões ponto “vazios” para que o usuário possa verificar se o problema das batidas é devido a falta de importação do ponto ou por falta do colaborador.

Foi criado nova opção de filtro na tela do relatório “Simplificado e Completo”, no modelo simplificado será exibido o relatório que o sistema já contemplava sendo Verificação de Batidas Não Efetuadas com as opções de filtros já existentes.

Mas caso o usuário selecione a opção “Completo” serão exibidas todas as batidas independente de terem sido registradas ou não, nessa opção os campos de filtros da tela serão: estabelecimento, local, empregado, intervalo de datas, opções de emissão “Dias da semana” e ordem.

TAL-51

FOLHA - Correção na Geração da GPS relacionada ao processamento 21 - "Diferenças Salariais".

Menu: Processos – GPS – GPS;

Processos – GPS – GPS Sobre Faturamento.

1 – Objetivo

Validado processo de geração da GPS para considerar corretamente conforme os processamentos selecionados, alterando para que o processamento 21 “Diferenças Salariais” seja gerado separadamente.

2 – Alteração

Ao gerar a GPS envolvendo apenas o processamento 21 - “Diferenças Salariais”, o sistema estava considerando também a base de autônomos, porém essa base já foi considerada ao gerar a GPS “mensal” (processamentos exemplo: 1,3,5,6,13,20), devido a isso acabava causando duplicidade nos relatórios do sistema

Relatórios afetados:

→ Relatórios>>INSS>>Analítico de GPS

→ Relatórios>>Resumos>>Resumo Geral

→ Relatórios>> Resumos>> Resumo Geral por colunas

→ Relatórios>>INSS>>Conferência SEFIP.

→ eSocial>>Relatórios>>Contribuições Sociais Consolidadas

Tratado a geração da GPS e GPS de faturamento, para que quando o usuário gere apenas a GPS utilizando todos os processamentos, desconsidere o processamento 21 “Diferenças Salariais” e para gerar a GPS do processamento 21, seja selecionado apenas ele.

Caso o usuário selecione processamento todos será reportado a mensagem na tela; Processamento "21- Diferença Salarial" informando que deve ser gerado separadamente de outros processamentos.