TalentRH 5.5.2106.1000

Chave

Resumo

Documentação

Chave

Resumo

Documentação

TAL-469

FOLHA - Correção na geração da Sefip e Montagem dos valores.

Menu Processos - SEFIP 8.4
Menu Processos - GPS - GPS
Menu Relatórios - INSS - Conferência SEFIP

1 – Objetivo

Geração de arquivo SEFIP

2 – Alteração

Menu Processos - SEFIP 8.4
Corrigido montagem de valores e movimentações de empregados com atestado, afastamento por doença ou trabalho, licença maternidade e rescisão, para que as informações geradas estejam de acordo com o validador da SEFIP.

Menu Processos - GPS - GPS
Ajustado geração de GPS do sistema.

Menu Relatórios - INSS - Conferência SEFIP
Corrigido emissão de relatório para conferência de valor de INSS.

TAL-458

FOLHA - Correção do Cálculo de Complemento de Férias

Menu Processamentos - Mensal
Menu Processamentos - Férias
Menu Processamentos - Movimento

1 – Objetivo

Ajustar cálculo de complemento de férias em meses que as férias iniciam no último dia do mês.

2 – Alteração

Menu Processamentos - Mensal

Ajustado calculo do evento 90- Complemento do Líquido das Férias, quando as férias iniciam no último dia do mês e o complemento de férias é conforme os meses das férias.

Menu Processamentos - Movimento

Na listagem dos eventos que complementam férias no movimento deverá listar como = “S,” no campo “Complementa Férias?” do evento 403 - Débito Aj. Férias. Desta forma será debitado o valor, para que o evento 90 - Complemento do Líquido das Férias, feche corretamente com o liquido calculado nas férias do colaborador.

TAL-455

PONTO - Ajustar a visualização de empregado com situação 19-Atestado no cálculo do ponto.

Menu Cadastros Específicos - Cartão Ponto Mensal;
Menu Cadastros Específicos - Cartão Ponto Diário;
Menu Cadastros Específicos - Cartão Ponto Manual;

1 – Objetivo

Possibilitar ao usuário visualizar os empregados que estão com a situação de afastamento = 19 - Atestado.

2 – Alteração

Ajustado para que ao clicar no botão para acessar o próximo empregado das telas de cartão ponto Mensal, Diário e Manual, seja listado os empregados que se encontram na situação 19- Atestado.

TAL-454

PONTO - Botões de Ir para o Primeiro e Último Registro nas telas de tratamento do Cartão Ponto.

Cadastros Específicos - Cartão Ponto Mensal

Cadastros Específicos - Cartão Ponto Manual

Processos - Cálculos do Ponto

1 – Objetivo

Possibilitar ao usuário ir para o primeiro e o último registro, no filtro de empregados das telas de tratamento do cartão ponto e cálculos do ponto.

2 – Alteração

Implementado dois botões nas telas de tratamento do cartão ponto e cálculos, um para redirecionar o usuário para o primeiro registro de empregado e o outro que redirecione para o último.
Ordenação será realizada de acordo com a pergunta do estabelecimento: Processo de Batidas/Cálculos Avan/Retro Empregados por: Código ou Nome.

TAL-453

PONTO - Tela de Inconsistências/Advertências no Tratamento do Cartão Ponto

Menu Cadastros Específicos - Cartão Ponto Mensal
Menu Cadastros Específicos - Cartão Ponto Diário
Menu Cadastros Específicos - Cartão Ponto Manual
Menu Processos - Gerar Batidas/Cálculos
Menu Processos - Cálculo do Ponto

1 – Objetivo

Possibilitar ao usuário verificar as Inconsistências/Advertências de cálculo do cartão ponto dos empregados.

2 – Alteração

Implementado uma nova aba “Inconsistências” que será exibido as informações que impossibilitam o fechamento do cartão ponto.

Serão listados as seguintes inconsistências:

  • Configuração de Cartão Ponto indefinida (para horários que não possuem no cadastro a configuração do cartão ponto).

  • Horário configurado sem intervalo (verificar se no horário do colaborador há a informação do intervalo).

  • Inter jornada não respeitada (verificar se o colaborador não respeitou as 11horas de descanso antes de retornar ao trabalho).

  • Os Eventos x,y,z não foram parametrizados para exportar para o folha, por gentileza verifique a configuração do estabelecimento.

  • Opção de Horas Extras Semanais não deve ser configurada para horários que possuem escala.

  • Horário não possui configurações de Horas Extras.

  • Plugin X não trabalha em conjunto com o Plugin Y.

  • Banco de Horas sem configuração de limite de horas.

  • Banco de Horas sem configuração de percentual de troca das horas do B.H,

  • Banco de Horas sem configuração de evento para cálculo.

  • Banco de Horas sem configuração de evento para quitação.

  • “Empregado configurado com Horário Flexível, porém não há configuração na aba Horário flexível do cadastro de horários.”

  • “Empregado com jornada 12x36 e horário flexível sem informação da carga diária 12x36”.

  • “Empregado com jornada 12x36 e horário flexível sem informação da carga diária 12x36”.

Validado a aba Integrar Eventos da configuração de cartão ponto, caso os campos estiverem sem preenchimento, deverá listar as seguintes Advertências:

  • Horas Normais Diurnas não informadas.

  • Horas Normais Noturnas não informadas.

  • Horas Diurnas Trabalhadas não informadas.

  • Horas Noturnas Trabalhadas não informadas.

  • Horas Faltas Injustificadas não informadas.

  • Horas de Atraso não informadas.

  • Horas de Desconto do RSR não informadas.

  • Adicional Noturno (Normais) não informadas.

  • Adicional Noturno (Trabalhadas) não informadas.

  • RSR Cfme Escala não informadas.

  • Horas Extras Intervalo/Refeição Diurnas não informadas.

  • Horas Extras/Intervalo Refeição Noturnas não informadas.

  • Pernoite não informado.

Nas telas de cálculo em massa, serão exibidas as inconsistências/advertências de todos os colaboradores, onde primeiramente deverão ser exibidas as “Inconsistências” agrupadas e por fim as advertências. O cartão com Inconsistências não será calculado e o Ponto irá impedir o usuário de prosseguir até corrigir todas as inconsistências, restando apenas as advertências que podem ou não ser tratadas pelo usuário, mas que não impedem o tratamento/cálculo do Cartão Ponto.

A Tela de inconsistências não será exibida para o plugin de controle de ponto de motoristas.

TAL-440

PPP - SST: Condições Ambientais do Trabalho

Menu Cadastros Específicos - Condições Ambientais do Trabalho;

Menu eSocial - Processos - Eventos de SST;

Menu eSocial - Processos - Exclusão de SST;

Menu eSocial - Processos - Envios Pendentes de SST;

1 - Objetivo

Possibilitar ao usuário fazer a inclusão das condições ambientais do trabalho, para que envie corretamente o evento S - 2240 ao eSocial por estabelecimento.

2 – Alteração

Menu Cadastros Específicos - Condições Ambientais do Trabalho;

Implementado um novo cadastro no menu descrito acima, que será responsável por coletar as informações necessárias para envio do evento "S - 2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos" ao eSocial.

Cadastro de Condições Ambientais:

Aba Principal - Campos:

  • Nome: Campo de informação obrigatória deverá ser informado o nome do ambiente.

  • Descrição das Atividades: Será informado nesse campo as atividades realizadas.

  • Metodologia Utilizada para Levantamento dos Riscos Ergonômicos: Será informado nesse campo as metodologias utilizadas para controle dos riscos no ambiente.

  • Observações: Será usado para inclusão de informações complementares.

  • Tipologia do LTCAT:

    • 1 - Individual

    • 2 - Coletivo

Aba Ambientes - Campos:

  • Código do Ambiente: Nesse campo será vinculado os ambientes que fazem parte de uma determinada condição de trabalho, poderá ser incluído os ambientes de trabalho cadastrados no menu Cadastros Específicos - Ambiente de Trabalho. Nesse campo poderá ser incluído todos ou selecionados.

Aba Empregados - Campos:

  • Código do Empregado: Será informado nesse campo empregado ativo, permite buscar por F3 e F4.

  • Início da Condição: Campo em formato de data

  • Botão Adicionar: Deve ser utilizado pra incluir o empregado e o início de sua condição ambiental.

Ao incluir as informações no botão adicionar, as mesmas ficarão salvas na tela Empregados, nesta tela também permitirá incluir o empregado manualmente.

Aba Fatores de Risco - Campos:

  • Código: campo de informação obrigatória;

  • Código Fator de Risco: Campo vinculado com a tabela do eSocial de fator de risco, pode ser buscado por F3 ou F4.

  • Tipo de Fator de Risco: Buscará a informação do fator de risco informado no campo acima.

  • Tipo de Exposição: Opções;

    • 1 - Trabalho Eventual (Até 30 min./dia)

    • 2 - Trabalho Intermitente (Até 400min./dia)

    • 3 - Trabalho Habitual ou Permanente (Acima de 400min./dia)

  • Tipo de Avaliação: Opções;

    • 1 - Critério Quantitativo

    • 2 - Critério Qualitativo

  • Nome: Campo de informação obrigatória, com até 500 caracteres em formato de texto.

  • Limite de Tolerância: Campo de valor no formato 999,99

  • Intensidade/Concentração/Dose (Medicação Pontual): Campo de valor no formato 999,99.

  • Unidade Medida: Campo com seleção da tabela de medidas conforme as normas do eSocial, podendo ser buscado por F3 e F4.

  • Técnica de Medição: Campo texto para que o usuário possa informar a técnica utilizada

  • Equipamentos Utilizados para Medição: Campo texto para que o usuário possa informar os equipamentos utilizados.

  • Trajetória e Meios de Propagação: Campo texto com 500 caracteres para que seja possível o usuário descrever os meios e trajetórias de propagação.

  • Possíveis Danos*:* Campo texto com 500 caracteres para que seja possível o usuário descrever os danos.

  • Medidas de Controle Propostas: Campo texto com 500 caracteres para que seja possível o usuário descrever medidas de controle.

  • Insalubridade: Campo para seleção, com as opções Sim ou Não

  • Periculosidade: Campo para seleção, com as opções Sim ou Não

  • Utiliza EPC? : Campo para seleção, com as opções Sim, Não ou X - Não aplicável.

  • EPC Eficaz?: Campo para seleção, com as opções Sim, Não ou X - Não aplicável.

  • Utiliza EPI?: Campo para seleção, com as opções Sim, Não ou X - Não aplicável.

  • Aposentadoria Especial?: Campo para seleção, com as opções Sim, Não ou X - Não aplicável.

  • Financiamento da Aposentadoria Especial: Seleção das opções presentes na tabela de aposentadoria especial.

Caso o tipo de avaliação seja 1 (1 - Critério Quantitativo), os campos de unidade de medida e Técnica de Medição serão obrigatórios.

Aba EPI' s - Campos:

Nesse aba deverá ser informado os dados relacionados aos EPI’S utilizados por determinado ambiente.

  • CA EPI: Campo para que o usuário possa informar o CA do EPI.

  • Descrição do EPI: Campo texto para informar a descrição do EPI

  • Epi Proposto: Campo com opções Sim, Não ou X - Não aplicável.

  • Epi Eficaz? Campo com opções Sim, Não ou X - Não aplicável.

  • Fator de Risco*:* Campo com seleção das opções constantes na tabela fator risco.

  • Imp Medida de Proteção: Campo com opções Sim ou Não

  • Verific. Cond. de Func do EPI?: Campo com opções Sim ou Não

  • Uso Initerrupto?: Campo com opções Sim ou Não

  • Prazo Validar*:* Campo com opções Sim ou Não

  • Periodicidade: Campo com opções Sim ou Não

  • Higienização: Campo com opções Sim ou Não

Aba Atividades Perigosas - Campos;

  • Código da Atividade: Será possível buscar por F3 e F4 as informações da tabela de atividades.

  • Botão Adicionar: Utilizado para adicionar o código de atividade informado no campo acima mencionado.

  • Atividades: Nessa aba será listado as atividades incluídas pelos campos mencionados acima, também poderá ser feito a inclusão manual das atividades selecionadas ou todas de acordo com a condição ambiental.

Aba Profissionais Responsáveis - Campos;

  • Código do Profissional: Buscará do cadastro de profissional, podendo ser buscado por F3 e F4.

  • Botão Adiciona:: Utilizado para adicionar o código do profissional informado no campo acima mencionado.

  • Profissional: Nesta tela listará os profissionais adicionados pelos campos acima mencionados, também poderá ser feito a inclusão manual de profissionais selecionados ou todos.

Menu eSocial - Processos - Eventos de SST;

Menu eSocial - Processos - Exclusão de SST;

Menu eSocial - Processos - Envios Pendentes de SST;

Implementado no sistema para que ao salvar o cadastro de condições ambientais, o sistema gere pendência do evento S - 2240 Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco, podendo o usuário escolher se deseja enviar o evento ou adiar e adicioná-lo aos envios pendentes.

Se o usuário efetuar a exclusão do cadastro de condições ambientais reportará mensagem para que seja efetuado a exclusão do evento S - 2240 incluso anteriormente. Reportará a seguinte mensagem “ Atenção! Qualquer exclusão nesta guia deverá ser deletada também do eSocial (eSocial - Processos - Exclusão SST)”.

TAL-429

PONTO - Controle de Horas Extras Semanais

Menu Cadastros Gerais – Configurações – Configuração de Cartão Ponto

1 - Objetivo

Possibilitar ao usuário controlar os limites de horas extras semanais dos colaboradores.

2 – Alteração
1 – Realizado a criação de uma nova opção na configuração de cartão ponto - Aba configuração de Horas Extras:

  • Horas Extras Semanais Exceto Domingos e Feriados: Caso o usuário selecione essa opções as horas extras semanais deverão ser consideradas de segunda a sábado, desconsiderando o período de hora extra gerado em domingos e feriados. Assim como já existe hoje deverá ser habilitado o campo para que o usuário possa informar o limite de Hr Inicial e Hr Final realizados na semana.

2 – O Sistema deve apurar as horas extras semanais, semana a semana, e caso o usuário ultrapasse o limite máximo de horas extras da semana. Acumulará essas horas para pagamento no cartão ponto/inclusão no banco de horas do colaborador.

Exemplo:

Horas Extras Semanais Exceto Sábados, Domingos e Feriados = 10:00hs.

Empregado Fulano:

Período de 01/04/2021 a 09/04/2021, fez 15:00hs na semana, nesse caso o sistema deveria acumular 05:00hs, pois ultrapassaram o limite de 10:00hs semanais.

Período de 12/04/2021 a 16/04/2021, fez 12:00hs extras na semana, nesse caso o sistema deveria acumular 02:00hs.

Período de 19/04/2021 a 23/04/2021, fez 13:00hs extras na semana, nesse caso o sistema deveria acumular 03:00hs.

Período de 26/04/2021 a 30/04/2021, fez 11:00hs extras na semana, nesse caso o sistema deveria acumular 01:00hr.

No total mensal o colaborador teria 11:00hs extras semanais a serem pagas com o percentual definido para horas extras semanais, ou acumuladas em seu BH (banco de horas).

Além disso as opções mencionadas acima relacionadas a "Horas Extras Semanais", devem ser informadas pelo usuário na configuração de cartão ponto, com um percentual de hora extra a ser acrescido até o limite informado para a semana e o percentual para as horas extras que extrapolarem o limite semanal.

Inclusive no cartão ponto do colaborador deverá ser exibido o total de horas extras semanais realizadas/acumuladas durante o período do cartão ponto.

3 – A informação dos percentuais de extra, será feita por códigos de eventos do sistema, semelhante a rotina de horas extras diárias e mensais que o sistema já controla.

TAL-427

FOLHA - Bloqueio no envio do Evento S-1250 - Aquisição de Produção Rural.

Menu eSocial – Processos – Envio Mensal
Processamentos – Cadastro de Controle – aba eSocial

Processamentos – Controle por Grupos

1 - Objetivo

Realizar o bloqueio de envio do evento S-1250 - Aquisição de Produção Rural, para atender o novo layout do eSocial s1.0.

2 – Alteração
Ocultado do Envio Mensal, o evento S-1250 - Aquisição de Produção Rural, para que o usuário não tenha mais possibilidade de envio.

Além disso bloqueado a edição no controle de processamento mensal e controle por grupos, na aba eSocial.

TAL-403

FOLHA - [Nova Rotina de Provisão] Correção dos cálculos de médias de férias e 13º

Rotina Habilitada Via Plugin;

Menu Processamentos – Provisão Acumulada;

Menu Processamentos – Provisão Avo a Avo;

1 - Objetivo

Calcular corretamente as médias de férias e 13º nos processamentos 8 - Provisão Avo a Avo e 9 - Provisão Avo a Avo.

2 – Alteração

Ajustado no sistema o cálculo das médias para provisão de férias e 13º salário, para que quando o empregado tiver configuração de médias na aba de cálculos de seu cadastro e ocorrer o processamento de férias, rescisão ou 13º salário, os valores de médias apurados nos processamentos sejam iguais aos valores apurados na provisão no mês em que ocorreu os processamentos.

TAL-397

FOLHA - Ajuste no cálculo de férias proporcionais, quando empregado possui faltas lançadas na rescisão.

Menu Processamentos - Rescisão

1 - Objetivo

Calcular os dias de Férias Proporcionais corretamente quando o empregado possui faltas, lançadas na rescisão ou nos mensais anteriores.

2 – Alteração
Quando lançado faltas no cálculo da rescisão do empregado, deve somar as horas faltas lançadas, com as do período e descontar do empregado conforme tabela de faltas de férias.

O sistema já valida as horas faltas até o mês anterior a rescisão, nesse caso deverá além de considerar as faltas até o mês anterior + as faltas lançadas na rescisão (tipos de eventos 5,6). Verificando o cálculo de mensal e rescisão com faltas, e conferido conforme a tabela para as férias proporcionais.

TAL-386

LGPD - Criação de Termo de Consentimento para Tratamento dos dados Pessoais

Menu Relatórios - LGPD - Termo de Consentimento - LGPD

Menu Relatórios - Registro de Empregados - Kit Admissional

1 – Objetivo

Possibilitar ao usuário emitir um termo padrão de "Consentimento para Tratamento dos Dados Pessoais - LGPD", para entregar ao empregado no momento de sua admissão.

2 – Alteração

Menu Relatórios - LGPD - Termo de Consentimento - LGPD

Implementado Termo de Consentimento LGPD padrão, contendo os seguintes filtros:
Estabelecimento;
Vínculos;
Locais;
Funções;
Situações.

Menu Relatórios - Registro de Empregados - Kit Admissional

Implementado opção para imprimir Termo de Consentimento LGPD no Kit Admissional.

TAL-361

FOLHA - Componente de Relatórios Personalizados "Meus Relatórios"

Menu Relatórios – Meus Relatórios

1 - Objetivo

Possibilitar ao usuário visualizar os relatórios personalizado, pelo Menu Meu Relatório permitindo uma navegação mais rápida dos relatórios.

2 – Alteração
Disponibilizado o componente de "Meus Relatórios", para que seja possível o usuário ter acesso mais rapidamente/facilmente ao relatórios personalizados do sistema.
Possibilitado também o desenvolvimento mais ágil de relatórios pois dessa forma os relatórios podem ser desenvolvidos diretamente no vsrell e disponibilizados nas versões, sem ser necessário criar um novo relatório no próprio sistema.
Disponibilizado também essa funcionalidade no software Ponto.

TAL-347

FOLHA - Ajuste no cálculo de horas normais, para admitidos e demitidos durante o mês.

Menu Cadastros Específicos – Configuração de Estabelecimento
Processamentos – Mensal
Processamentos – Rescisão

1 - Objetivo

Realizar corretamente o cálculo das horas normais e saldo de salário, quando o empregado foi admitido durante o mês, pois considerava somente a configuração do estabelecimento o campo de "divisor de horas normais no cálculo mensal".

  • Embasamento Legal

O salário na modalidade mensalista encontra-se expresso no artigo 64 da CLT, que deverá respeitar a jornada normal de trabalho elencada no artigo 7°, inciso VIII, da CF/88 e no artigo 58 da CLT, portanto, a referida modalidade utiliza o critério de divisão de 30 dias.

Entretanto, nas hipóteses em que haja admissão, demissão ou afastamento de qualquer natureza prevista na legislação trabalhista, será necessário a utilização de cálculo proporcional aos dias do mês em que ocorrer as referidas situações de eventualidade.

Desse modo, é necessário aplicar o instituto do salário proporcional quando o empregado exerce atividade de forma não integral dentro do respectivo mês de admissão, demissão ou afastamento, logo, aplicar-se-á o divisor com base no mês, ou seja 28, 29 ou 31 dias e não no divisor de 30 dias, previsto no artigo 64 da CLT.

Nesse sentido, é bastante comum a contratação e demissão de empregado no transcorrer do mês, contudo, entende-se não ser cabível a divisão genérica por 30 dias, pois poderá acarretar em pagamento maior ou menor que o devido ao empregado, sujeitando-se o empregador possíveis desdobramentos em juízo.

Pagamento a maior:

Empregado admitido em mês que possui 31 dias, utilizando o divisor genérico de 30 dias, o mesmo terá a percepção de um salário superior ao devido de fato.

Pagamento menor:

Empregado dispensado em mês inferior a 30 dias, ou seja, 28 ou 29 dias, utilizando o divisor 30, terá um resultado de um salário superior ao devido.

Portanto, é plausível adotar o critério de cálculo com base no mês em que ocorrer admissão, demissão ou afastamento, uma vez que o empregado não cumpriu com a totalidade de dias do mês, e o fato ocorre dentro do mesmo que não adota apenas o padrão de 30 dias, podendo ter variância de 28, 29, 30 ou 31 dias.'

2 – Alteração

1 - A opção "divisor de horas normais no cálculo mensal", será usada apenas para empregados com o mês cheio, para admissões no decorrer do mês, usar o divisor pela quantidade de dias do mês.

2 - Opção de Admitidos/Demitidos conforme nº de dias do mês, se estiver informado “SIM” deverá dividir pelo número de dias do mês, ou seja 28,29,30 ou 31.

Caso estiver informado “NÃO” deverá ser calculado sempre pelo divisor 30.

Esse nova pergunta de Admitidos/demitidos conforme o nº de dias do mês será validada SEMPRE no mês da ADMISSÃO ou DEMISSÃO.

A pergunta: “Divisor Horas Normais no Cálculo Mensal?” Continuará sendo validada para os demais empregados que não estão no mês da admissão ou demissão.
3 - Realizado ajuste no cálculo das horas normais diurnas e noturnas (1,2) e saldo de salário diurno e noturno (600,601), validado também essa situação para empregados afastados.

Admitidos:

Quando o empregado for admitido durante o mês, deve-se dividir o salário dia, pela quantidade de dias do mês

Exemplo:

Empregado FULANO, admitido em 10/03/2021, com salário de R$1.000,00, nesse caso o sistema deverá buscar a referência de 161:20horas, porém onde o salário deverá ser calculado da seguinte forma;

1.000,00/31 * 22 = 709,67

Considerando a referência conforme o nº de dias trabalhados.

Rescindidos:

Para o caso de empregados rescindidos também o cálculo deverá respeita o nº de dias do mês, exemplo.

Empregado: DINO DA SILVA SAURO, salário base = 3.000,00

Rescindido em 13/03/2021.

Nesse caso seu saldo de salário devera ser calculado da seguinte maneira:

3.000,00/31 * 18 = 1741,93

Considerar a referência conforme o nº de dias trabalhados.

TAL-346

FOLHA - Ajuste no filtro de datas no relatório Controles de Exames

Menu Relatórios - Controle de Exames

1 – Objetivo

Permitir ao usuário listar apenas os exames do intervalo de datas selecionados.

2 – Alteração

Implementado checkbox: “Considerar Intervalo de Datas”, ao selecionar o campo, será habilitado os filtros de “Intervalo de Datas” para que seja possível o usuário selecionar qual intervalo deseja visualizar os exames que estão a vencer. Caso o usuário seleciona opção “Data de Referência” o novo filtro “Intervalo de datas” será desconsiderado para a emissão do relatório.

TAL-320

FOLHA - Validação Campo de Data dos Controles de Processamento.

Menu Processamentos – Cadastro de Controle

1 - Objetivo

Bloquear lançamento de datas desconfiguradas.

2 – Alteração
Foi validado todos os campos de data dos controles de processamento, dos processamentos: 1 – Mensal; 2 – Férias; 3 – Rescisão; 4 - 13º de 1ª Parcela; 5 - 13º de Segunda Parcela; 6 - 13º da Diferença; 10 – PLR; 11 - Processamento rápido; 14 - Adiantamento Salarial; 16 – Provisão; 19 - Provisão Acumulada; 20 - Mensal Intermitente; e 21 - Diferenças Salariais;

Validado para que o sistema não permita que o processamento seja salvo com datas invertidas como por exemplo "18/12/0220", pois se o usuário digitar uma data incorreta e não conferir, isso causa erro de cálculo principalmente se informado na data de pagamento e data pagamento do IRRF dentro do cadastro do controle.

Além disso tratado a mensagem que é exibida para o usuário quando ele lança no próprio controle de processamento a data inválida “Data de Processamento com formato inválido”.

Tratado para que busque automaticamente a data de IRRF de acordo com a configuração do estabelecimento “Caixa” ou “Competência”, se for caixa = 05 do Mês seguinte e se for competência o último dia do mês/data do controle.

O Sistema validará o padrão de data 'dd/mm/yyyy', considerando corretamente as casas dos dias, meses os quais deve considerar somente até 12 e ano, o qual deve condizer com o padrão de anos existente ou seja, validado para que o sistema não considere anos que iniciam por 0.

TAL-310

Viasoft3c_xe - Ajuste na forma de revalidação dos Módulos

Viasoft3c – Reset – Liberação Mensal;

1 - Objetivo

Permitir que a revalidação seja feita de forma automática.

2 – Alteração

Viasoft3c – Reset – Liberação Mensal;

Implementado no sistema a funcionalidade de executar o reset nos módulos do TalentRH de forma automática. As validações de acessos e liberações, continuam da mesma forma, conforme a licença da série do cliente.

TAL-306

FOLHA - Ajuste nos eventos programados, na simulação de rescisão.

Menu Cadastros Específicos - Eventos Programados

1 – Objetivo

Ajuste no controle de parcelas dos eventos programados, quando é realizada a simulação de rescisão.

2 – Alteração

Ao simular uma rescisão, se o empregado possuir parcelas em aberto de eventos programados, ao executar o processamento o sistema pergunta sobre as parcelas a considerar, e nesse caso se preenchido na tela de rescisão que é simulação, na tela de eventos programados trará fixo que se refere a simulação de rescisão. Isso evitará que o usuário quite indevidamente os eventos programados ao realizar a simulação de rescisão.

TAL-303

FOLHA - [Nova Rotina de Provisão] Tratamento para Rescisão e Transferência

Menu Processamentos – Provisão;

Menu Gerais - Configurações - Exportação Contábil - Conf. Exp. Contábil;

1 - Objetivo

Realizar a correta tratativa nos cálculos de provisão, quando o colaborador possui transferência ou rescisão.

2 – Alteração

Ajustado os cálculos de provisão para empregados em situação de transferência ou rescisão.

Menu Gerais - Configurações - Exportação Contábil - Conf. Exp. Contábil;

No estabelecimento de Origem tratativas:

Implementado na tela de configuração de exportação contábil, os campos para informar a conta transitória de provisão os mesmos deverão ser utilizados para informar a perda do crédito dos valores deste processamento, abaixo os campos:

  • Conta Transitória

    • Conta de Transferência para 13º e Centro de Custo 13º

    • Conta de Transferência para Férias e Centro de Custo Férias

Menu Processamentos – Provisão;

No estabelecimento de Origem tratativas:

Para empregados transferido no primeiro dia do mês, o cálculo da provisão do mês anterior será processado normalmente.

No mês da transferência do empregado, o cálculo do processamento 8 – Provisão avo a avo será efetuada normalmente, no entanto com valores negativos.

No Estabelecimento de Destino:

No estabelecimento de destino no mês da transferência calculará o processamento 9 - Provisão Acumulada respeitando as regras da data de entrada por transferências no estabelecimento. Levando em consideração que o processamento 9 - Provisão Acumulada neste estabelecimento será zerado, os valores do processamento 8 - Provisão Avo a Avo serão calculados integralmente para esta mês porém positivos.

Já no processo de exportação contábil deverá creditar o valor do processamento 8 - Provisão avo a avo conforme a configuração contábil e creditar na conta transitória, para o próximo mês será calculado normalmente.

No caso de transferências com rescisões segue a mesma tratativa de rescisão normal.

TAL-296

PONTO - Controle de Horas Extras Semanais

Menu Cadastros Gerais – Configurações – Configuração de Cartão Ponto

1 - Objetivo

Possibilitar ao usuário controlar os limites de horas extras semanais dos colaboradores.

2 – Alteração
Hoje o sistema prevê o controle de limite de horas extras mensais e diárias, porém algumas CCT'S preveem o controle semanal de limite de horas extras. Sendo assim foi necessário ajustar para que na configuração de cartão ponto, também seja prevista a opção para controle de limite de horas semanais.
Exemplo: Colaborador pode fazer até 10:00horas extras semanais com o acréscimo (percentual) de 70%, após extrapolar esse limite semanal, as horas passam a ser computadas com um percentual de 100%. Ou seja além do limite diário que o sistema já prevê, teria que prever também o limite semanal para controlar as horas extras do colaborador.

Então foram ser criadas duas opções de horas extras semanais ( TAL-429FINALIZADA )

  • Horas Extras Semanais Exceto Sábados, Domingos e Feriados; Caso o usuário selecione essa opção o sistema deverá desconsiderar as horas extras realizadas no sábado, domingo e feriados e considerar para as horas extras semanais apenas as horas realizadas de segunda a sexta. Além disso deverá ser criada a opção para o usuário informar o limite de horas Hr Inicial e Hr Final e os eventos de horas extras a serem calculados.

O Sistema deverá fazer a apuração de horas extras semanais, semana a semana, e caso o usuário ultrapasse o limite máximo de horas extras da semana. Deverá acumular essas horas para pagamento no cartão ponto/inclusão no banco de horas do colaborador.

Exemplo:

Horas Extras Semanais Exceto Sábados, Domingos e Feriados = 10:00hs.

Empregado Fulano:

Período de 01/04/2021 a 09/04/2021, fez 15:00hs na semana, nesse caso o sistema deveria acumular 05:00hs, pois ultrapassaram o limite de 10:00hs semanais.

Período de 12/04/2021 a 16/04/2021, fez 12:00hs extras na semana, nesse caso o sistema deveria acumular 02:00hs.

Período de 19/04/2021 a 23/04/2021, fez 13:00hs extras na semana, nesse caso o sistema deveria acumular 03:00hs.

Período de 26/04/2021 a 30/04/2021, fez 11:00hs extras na semana, nesse caso o sistema deveria acumular 01:00hr.

No total mensal o colaborador teria 11:00hs extras semanais a serem pagas com o percentual definido para horas extras semanais, ou acumuladas em seu BH (banco de horas).

Além disso as opções mencionadas acima relacionadas a "Horas Extras Semanais", devem ser informadas pelo usuário na configuração de cartão ponto, com um percentual de hora extra a ser acrescido até o limite informado para a semana e o percentual para as horas extras que extrapolarem o limite semanal.

TAL-289

FOLHA - Ajuste Cálculo de Média de Licença Maternidade na Folha Mensal.

Menu Cadastros Específicos – Empregados - Empregados;

Menu Processamentos – Mensal;

1 - Objetivo

Calcular corretamente a Média de Licença Maternidade, quando a média é configurada na aba de cálculos do empregado*.*

2 – Alteração

Menu Cadastros Específicos – Empregados - Empregados;

Menu Processamentos – Mensal;

Corrigido cálculo de média de licença maternidade, quando a mesma usa a opção de proporcionalizar por evento, configurada na aba de cálculos no cadastro do empregado.

Exemplo:

  • Empregado recebe o quebra de caixa sobre o salário normativo, a configuração na aba de cálculos é feita da seguinte forma:

    • Campo Tipo de média: Informado Q

    • Campo Calcula sobre: SN (Salario Normativo)

    • Campo Percentual /Valor: 30%

  • No cadastro do sindicato do empregado está informado em Dados acessórios - Salários Normativos:

    • Salário Normativo = 1525,00

Na folha do colaborador o sistema fará o seguinte cálculo, salário normativo 1525,00 * 30% do quebra de caixa que resultará em R$ 457,50 valor da média.

Ajustado os cálculos para empregados que tenham na configuração da aba de cálculos quebra de caixa, Periculosidade, e Insalubridade por SB (Salário Base) SM( Salário Mínimo), SF (Salário Fixo), SN (Salário Normativo) e SP (Salário Padrão);

TAL-155

PONTO - Permitir quitar banco que não teve ocorrências.

Menu Processos – Banco de Horas – Fechamento do Banco de Horas

Menu Cadastros Específicos - Banco de Horas - Empregados

1 – Objetivo

Possibilitar ao usuário efetuar o fechamento do banco de horas que não teve ocorrências.

2 – Alteração

Menu Processos – Banco de Horas – Fechamento do Banco de Horas;

No processo de quitação de banco de horas, quando o empregado não possui ocorrências é habilitado a aba “Empregados Sem Saldo de BH”, que possibilitará o usuário marcar o banco e realizar a quitação diretamente pelo processo.

Menu Cadastros Específicos - Banco de Horas - Empregados

Possibilitar o usuário realizar o fechamento do banco de horas sem saldo. Ao tentar quitar o banco diretamente por este cadastro, caso o empregado não possua saldo, será direcionado para a aba “Empregados Sem Saldo de BH”, podendo selecionar o empregado e realizar a quitação sem ocorrências.

TAL-33

FOLHA - Melhoria na emissão dos relatórios para que não ocorram erros ao utilizar a data igual 29/02.

Menu Relatórios - Resumos - Resumo Geral;
Menu Relatórios - Resumos - Resumo Geral por Colunas;

1 – Objetivo

Adequar relatório para que aceite data de nascimento com 29/02.

2 – Alteração

Ajustado relatório para que quando ocorrer data de nascimento do empregado ou do dependente em 29/02 e o ano projetado não for bissexto, assuma a data de 28/02 nesse caso apenas, para emissão dos relatórios.

TAL-9

PONTO - Correção do cálculo de horas diurnas no cartão ponto de empregado misto.

Menu Cadastros Gerais – Horários

Menu Cadastros Específicos – Configuração do Estabelecimento

Menu Processos – Cálculos do Ponto

1 – Objetivo

Correção do cálculo de horas diurnas e prorrogação noturna no cartão ponto de empregado misto.

Legislação:

No que concerne a jornada noturna, o artigo 73 da CLT estabelece que:

Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

§ 3º O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário-mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.

§ 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.

§ 5º Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo.

Nesse aspecto, importante destacar Súmula 60 do C. TST:

Súmula nº 60 do TST

ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)

II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

Quanto a jurisprudência junto ao TST, divergem um pouco o entendimento em relação ao labor em jornada que não seja integralmente noturna:

O entendimento majoritário é que “ainda que a jornada não seja cumprida integralmente no horário noturno, é devido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas, pois a jornada mista não afasta o direito ao adicional noturno, d_esde que haja prevalência de trabalho noturno_, isto é, a maior parte da jornada seja cumprida em horário noturno

2 – Alteração
Menu Processos – Cálculos do Ponto

No Ponto Viasoft, em dias que empregado com horário misto, que inicia sua jornada em horário diurno, trabalha durante todo horário noturno e finaliza sua jornada em horário diurno, alterado para que as horas normais, extras, atrasos e faltas sejam gerados corretamente, mesmo com a mistura de jornada entre horas noturnas e diurnas

Pois conforme visto acima, de acordo a legislação vigente “Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. “ Logo, se o empregado trabalhou durante todo horário noturno, as horas trabalhadas após o final do horário noturno também são consideradas como noturnas, desse modo não ocorrerá mais o problema na separação das horas diurnas e noturnas.

Por esse motivo foi alterado cálculo para que se o empregado iniciou sua jornada em horário diurno e teve batidas após o final do horário noturno, seja considerado como horário diurno apenas as batidas antes de iniciar o horário noturno, as batidas em horário diurno que foram realizadas após o horário noturno, serão consideradas como prorrogação do horário noturno.

Em adequação ao entendimento jurisprudencial de que “ainda que a jornada não seja cumprida integralmente no horário noturno, é devido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas, pois a jornada mista não afasta o direito ao adicional noturno, d_esde que haja prevalência de trabalho noturno_, isto é, a maior parte da jornada seja cumprida em horário noturno”, será preciso mudar o cálculo de horas diurnas e noturnas no Módulo Ponto.

Para configuração e cálculo se comportarem corretamente foi criada uma nova opção que fica em Configuração do Estabelecimento, guia “Configurações Gerais do Ponto” campo: ‘Horário inicial Limite da primeira Batida para prorrogação’. Validações:

No novo campo o usuário informará o limite do horário inicial da primeira batida para que seja considerado prorrogação do horário noturno caso o empregado trabalhe após o final do horário noturno.

Exemplo de cálculos:

  • Se o empregado iniciar sua jornada até as 01:30 h. da manhã, todas as horas trabalhadas após o final do horário noturno (após as 05:00 h da manhã), serão consideradas como horas noturnas, devido a prorrogação do horário noturno.