TalentRH 5.5.2106.1000
Chave | Resumo | Documentação |
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FOLHA - Correção na geração da Sefip e Montagem dos valores. | Menu Processos - SEFIP 8.4 1 – Objetivo Geração de arquivo SEFIP 2 – Alteração Menu Processos - SEFIP 8.4 Menu Processos - GPS - GPS Menu Relatórios - INSS - Conferência SEFIP | |
Menu Processamentos - Mensal 1 – Objetivo Ajustar cálculo de complemento de férias em meses que as férias iniciam no último dia do mês. 2 – Alteração Menu Processamentos - Mensal Ajustado calculo do evento 90- Complemento do Líquido das Férias, quando as férias iniciam no último dia do mês e o complemento de férias é conforme os meses das férias. Menu Processamentos - Movimento Na listagem dos eventos que complementam férias no movimento deverá listar como = “S,” no campo “Complementa Férias?” do evento 403 - Débito Aj. Férias. Desta forma será debitado o valor, para que o evento 90 - Complemento do Líquido das Férias, feche corretamente com o liquido calculado nas férias do colaborador. | ||
PONTO - Ajustar a visualização de empregado com situação 19-Atestado no cálculo do ponto. | Menu Cadastros Específicos - Cartão Ponto Mensal; 1 – Objetivo Possibilitar ao usuário visualizar os empregados que estão com a situação de afastamento = 19 - Atestado. 2 – Alteração Ajustado para que ao clicar no botão para acessar o próximo empregado das telas de cartão ponto Mensal, Diário e Manual, seja listado os empregados que se encontram na situação 19- Atestado. | |
PONTO - Botões de Ir para o Primeiro e Último Registro nas telas de tratamento do Cartão Ponto. | Cadastros Específicos - Cartão Ponto Mensal Cadastros Específicos - Cartão Ponto Manual Processos - Cálculos do Ponto 1 – Objetivo Possibilitar ao usuário ir para o primeiro e o último registro, no filtro de empregados das telas de tratamento do cartão ponto e cálculos do ponto. 2 – Alteração Implementado dois botões nas telas de tratamento do cartão ponto e cálculos, um para redirecionar o usuário para o primeiro registro de empregado e o outro que redirecione para o último. | |
PONTO - Tela de Inconsistências/Advertências no Tratamento do Cartão Ponto | Menu Cadastros Específicos - Cartão Ponto Mensal 1 – Objetivo Possibilitar ao usuário verificar as Inconsistências/Advertências de cálculo do cartão ponto dos empregados. 2 – Alteração Implementado uma nova aba “Inconsistências” que será exibido as informações que impossibilitam o fechamento do cartão ponto. Serão listados as seguintes inconsistências:
Validado a aba Integrar Eventos da configuração de cartão ponto, caso os campos estiverem sem preenchimento, deverá listar as seguintes Advertências:
Nas telas de cálculo em massa, serão exibidas as inconsistências/advertências de todos os colaboradores, onde primeiramente deverão ser exibidas as “Inconsistências” agrupadas e por fim as advertências. O cartão com Inconsistências não será calculado e o Ponto irá impedir o usuário de prosseguir até corrigir todas as inconsistências, restando apenas as advertências que podem ou não ser tratadas pelo usuário, mas que não impedem o tratamento/cálculo do Cartão Ponto. A Tela de inconsistências não será exibida para o plugin de controle de ponto de motoristas. | |
Menu Cadastros Específicos - Condições Ambientais do Trabalho; Menu eSocial - Processos - Eventos de SST; Menu eSocial - Processos - Exclusão de SST; Menu eSocial - Processos - Envios Pendentes de SST; 1 - Objetivo Possibilitar ao usuário fazer a inclusão das condições ambientais do trabalho, para que envie corretamente o evento S - 2240 ao eSocial por estabelecimento. 2 – Alteração Menu Cadastros Específicos - Condições Ambientais do Trabalho; Implementado um novo cadastro no menu descrito acima, que será responsável por coletar as informações necessárias para envio do evento "S - 2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos" ao eSocial. Cadastro de Condições Ambientais: Aba Principal - Campos:
Aba Ambientes - Campos:
Aba Empregados - Campos:
Ao incluir as informações no botão adicionar, as mesmas ficarão salvas na tela Empregados, nesta tela também permitirá incluir o empregado manualmente. Aba Fatores de Risco - Campos:
Caso o tipo de avaliação seja 1 (1 - Critério Quantitativo), os campos de unidade de medida e Técnica de Medição serão obrigatórios. Aba EPI' s - Campos: Nesse aba deverá ser informado os dados relacionados aos EPI’S utilizados por determinado ambiente.
Aba Atividades Perigosas - Campos;
Aba Profissionais Responsáveis - Campos;
Menu eSocial - Processos - Eventos de SST; Menu eSocial - Processos - Exclusão de SST; Menu eSocial - Processos - Envios Pendentes de SST; Implementado no sistema para que ao salvar o cadastro de condições ambientais, o sistema gere pendência do evento S - 2240 Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco, podendo o usuário escolher se deseja enviar o evento ou adiar e adicioná-lo aos envios pendentes. Se o usuário efetuar a exclusão do cadastro de condições ambientais reportará mensagem para que seja efetuado a exclusão do evento S - 2240 incluso anteriormente. Reportará a seguinte mensagem “ Atenção! Qualquer exclusão nesta guia deverá ser deletada também do eSocial (eSocial - Processos - Exclusão SST)”. | ||
Menu Cadastros Gerais – Configurações – Configuração de Cartão Ponto 1 - Objetivo Possibilitar ao usuário controlar os limites de horas extras semanais dos colaboradores. 2 – Alteração
2 – O Sistema deve apurar as horas extras semanais, semana a semana, e caso o usuário ultrapasse o limite máximo de horas extras da semana. Acumulará essas horas para pagamento no cartão ponto/inclusão no banco de horas do colaborador. Exemplo: Horas Extras Semanais Exceto Sábados, Domingos e Feriados = 10:00hs. Empregado Fulano: Período de 01/04/2021 a 09/04/2021, fez 15:00hs na semana, nesse caso o sistema deveria acumular 05:00hs, pois ultrapassaram o limite de 10:00hs semanais. Período de 12/04/2021 a 16/04/2021, fez 12:00hs extras na semana, nesse caso o sistema deveria acumular 02:00hs. Período de 19/04/2021 a 23/04/2021, fez 13:00hs extras na semana, nesse caso o sistema deveria acumular 03:00hs. Período de 26/04/2021 a 30/04/2021, fez 11:00hs extras na semana, nesse caso o sistema deveria acumular 01:00hr. No total mensal o colaborador teria 11:00hs extras semanais a serem pagas com o percentual definido para horas extras semanais, ou acumuladas em seu BH (banco de horas). Além disso as opções mencionadas acima relacionadas a "Horas Extras Semanais", devem ser informadas pelo usuário na configuração de cartão ponto, com um percentual de hora extra a ser acrescido até o limite informado para a semana e o percentual para as horas extras que extrapolarem o limite semanal. Inclusive no cartão ponto do colaborador deverá ser exibido o total de horas extras semanais realizadas/acumuladas durante o período do cartão ponto. 3 – A informação dos percentuais de extra, será feita por códigos de eventos do sistema, semelhante a rotina de horas extras diárias e mensais que o sistema já controla. | ||
FOLHA - Bloqueio no envio do Evento S-1250 - Aquisição de Produção Rural. | Menu eSocial – Processos – Envio Mensal Processamentos – Controle por Grupos 1 - Objetivo Realizar o bloqueio de envio do evento S-1250 - Aquisição de Produção Rural, para atender o novo layout do eSocial s1.0. 2 – Alteração Além disso bloqueado a edição no controle de processamento mensal e controle por grupos, na aba eSocial. | |
FOLHA - [Nova Rotina de Provisão] Correção dos cálculos de médias de férias e 13º | Rotina Habilitada Via Plugin; Menu Processamentos – Provisão Acumulada; Menu Processamentos – Provisão Avo a Avo; 1 - Objetivo Calcular corretamente as médias de férias e 13º nos processamentos 8 - Provisão Avo a Avo e 9 - Provisão Avo a Avo. 2 – Alteração Ajustado no sistema o cálculo das médias para provisão de férias e 13º salário, para que quando o empregado tiver configuração de médias na aba de cálculos de seu cadastro e ocorrer o processamento de férias, rescisão ou 13º salário, os valores de médias apurados nos processamentos sejam iguais aos valores apurados na provisão no mês em que ocorreu os processamentos. | |
Menu Processamentos - Rescisão 1 - Objetivo Calcular os dias de Férias Proporcionais corretamente quando o empregado possui faltas, lançadas na rescisão ou nos mensais anteriores. 2 – Alteração O sistema já valida as horas faltas até o mês anterior a rescisão, nesse caso deverá além de considerar as faltas até o mês anterior + as faltas lançadas na rescisão (tipos de eventos 5,6). Verificando o cálculo de mensal e rescisão com faltas, e conferido conforme a tabela para as férias proporcionais. | ||
LGPD - Criação de Termo de Consentimento para Tratamento dos dados Pessoais | Menu Relatórios - LGPD - Termo de Consentimento - LGPD Menu Relatórios - Registro de Empregados - Kit Admissional 1 – Objetivo Possibilitar ao usuário emitir um termo padrão de "Consentimento para Tratamento dos Dados Pessoais - LGPD", para entregar ao empregado no momento de sua admissão. 2 – Alteração Menu Relatórios - LGPD - Termo de Consentimento - LGPD Implementado Termo de Consentimento LGPD padrão, contendo os seguintes filtros: Menu Relatórios - Registro de Empregados - Kit Admissional Implementado opção para imprimir Termo de Consentimento LGPD no Kit Admissional. | |
FOLHA - Componente de Relatórios Personalizados "Meus Relatórios" | Menu Relatórios – Meus Relatórios 1 - Objetivo Possibilitar ao usuário visualizar os relatórios personalizado, pelo Menu Meu Relatório permitindo uma navegação mais rápida dos relatórios. 2 – Alteração | |
FOLHA - Ajuste no cálculo de horas normais, para admitidos e demitidos durante o mês. | Menu Cadastros Específicos – Configuração de Estabelecimento 1 - Objetivo Realizar corretamente o cálculo das horas normais e saldo de salário, quando o empregado foi admitido durante o mês, pois considerava somente a configuração do estabelecimento o campo de "divisor de horas normais no cálculo mensal".
O salário na modalidade mensalista encontra-se expresso no artigo 64 da CLT, que deverá respeitar a jornada normal de trabalho elencada no artigo 7°, inciso VIII, da CF/88 e no artigo 58 da CLT, portanto, a referida modalidade utiliza o critério de divisão de 30 dias. Entretanto, nas hipóteses em que haja admissão, demissão ou afastamento de qualquer natureza prevista na legislação trabalhista, será necessário a utilização de cálculo proporcional aos dias do mês em que ocorrer as referidas situações de eventualidade. Desse modo, é necessário aplicar o instituto do salário proporcional quando o empregado exerce atividade de forma não integral dentro do respectivo mês de admissão, demissão ou afastamento, logo, aplicar-se-á o divisor com base no mês, ou seja 28, 29 ou 31 dias e não no divisor de 30 dias, previsto no artigo 64 da CLT. Nesse sentido, é bastante comum a contratação e demissão de empregado no transcorrer do mês, contudo, entende-se não ser cabível a divisão genérica por 30 dias, pois poderá acarretar em pagamento maior ou menor que o devido ao empregado, sujeitando-se o empregador possíveis desdobramentos em juízo. Pagamento a maior: Empregado admitido em mês que possui 31 dias, utilizando o divisor genérico de 30 dias, o mesmo terá a percepção de um salário superior ao devido de fato. Pagamento menor: Empregado dispensado em mês inferior a 30 dias, ou seja, 28 ou 29 dias, utilizando o divisor 30, terá um resultado de um salário superior ao devido. Portanto, é plausível adotar o critério de cálculo com base no mês em que ocorrer admissão, demissão ou afastamento, uma vez que o empregado não cumpriu com a totalidade de dias do mês, e o fato ocorre dentro do mesmo que não adota apenas o padrão de 30 dias, podendo ter variância de 28, 29, 30 ou 31 dias.' 2 – Alteração 1 - A opção "divisor de horas normais no cálculo mensal", será usada apenas para empregados com o mês cheio, para admissões no decorrer do mês, usar o divisor pela quantidade de dias do mês. 2 - Opção de Admitidos/Demitidos conforme nº de dias do mês, se estiver informado “SIM” deverá dividir pelo número de dias do mês, ou seja 28,29,30 ou 31. Caso estiver informado “NÃO” deverá ser calculado sempre pelo divisor 30. Esse nova pergunta de Admitidos/demitidos conforme o nº de dias do mês será validada SEMPRE no mês da ADMISSÃO ou DEMISSÃO. A pergunta: “Divisor Horas Normais no Cálculo Mensal?” Continuará sendo validada para os demais empregados que não estão no mês da admissão ou demissão. Admitidos: Quando o empregado for admitido durante o mês, deve-se dividir o salário dia, pela quantidade de dias do mês Exemplo: Empregado FULANO, admitido em 10/03/2021, com salário de R$1.000,00, nesse caso o sistema deverá buscar a referência de 161:20horas, porém onde o salário deverá ser calculado da seguinte forma; 1.000,00/31 * 22 = 709,67 Considerando a referência conforme o nº de dias trabalhados. Rescindidos: Para o caso de empregados rescindidos também o cálculo deverá respeita o nº de dias do mês, exemplo. Empregado: DINO DA SILVA SAURO, salário base = 3.000,00 Rescindido em 13/03/2021. Nesse caso seu saldo de salário devera ser calculado da seguinte maneira: 3.000,00/31 * 18 = 1741,93 Considerar a referência conforme o nº de dias trabalhados. | |
FOLHA - Ajuste no filtro de datas no relatório Controles de Exames | Menu Relatórios - Controle de Exames 1 – Objetivo Permitir ao usuário listar apenas os exames do intervalo de datas selecionados. 2 – Alteração Implementado checkbox: “Considerar Intervalo de Datas”, ao selecionar o campo, será habilitado os filtros de “Intervalo de Datas” para que seja possível o usuário selecionar qual intervalo deseja visualizar os exames que estão a vencer. Caso o usuário seleciona opção “Data de Referência” o novo filtro “Intervalo de datas” será desconsiderado para a emissão do relatório. | |
FOLHA - Validação Campo de Data dos Controles de Processamento. | Menu Processamentos – Cadastro de Controle 1 - Objetivo Bloquear lançamento de datas desconfiguradas. 2 – Alteração Validado para que o sistema não permita que o processamento seja salvo com datas invertidas como por exemplo "18/12/0220", pois se o usuário digitar uma data incorreta e não conferir, isso causa erro de cálculo principalmente se informado na data de pagamento e data pagamento do IRRF dentro do cadastro do controle. Além disso tratado a mensagem que é exibida para o usuário quando ele lança no próprio controle de processamento a data inválida “Data de Processamento com formato inválido”. Tratado para que busque automaticamente a data de IRRF de acordo com a configuração do estabelecimento “Caixa” ou “Competência”, se for caixa = 05 do Mês seguinte e se for competência o último dia do mês/data do controle. O Sistema validará o padrão de data 'dd/mm/yyyy', considerando corretamente as casas dos dias, meses os quais deve considerar somente até 12 e ano, o qual deve condizer com o padrão de anos existente ou seja, validado para que o sistema não considere anos que iniciam por 0. | |
Viasoft3c – Reset – Liberação Mensal; 1 - Objetivo Permitir que a revalidação seja feita de forma automática. 2 – Alteração Viasoft3c – Reset – Liberação Mensal; Implementado no sistema a funcionalidade de executar o reset nos módulos do TalentRH de forma automática. As validações de acessos e liberações, continuam da mesma forma, conforme a licença da série do cliente. | ||
FOLHA - Ajuste nos eventos programados, na simulação de rescisão. | Menu Cadastros Específicos - Eventos Programados 1 – Objetivo Ajuste no controle de parcelas dos eventos programados, quando é realizada a simulação de rescisão. 2 – Alteração Ao simular uma rescisão, se o empregado possuir parcelas em aberto de eventos programados, ao executar o processamento o sistema pergunta sobre as parcelas a considerar, e nesse caso se preenchido na tela de rescisão que é simulação, na tela de eventos programados trará fixo que se refere a simulação de rescisão. Isso evitará que o usuário quite indevidamente os eventos programados ao realizar a simulação de rescisão. | |
FOLHA - [Nova Rotina de Provisão] Tratamento para Rescisão e Transferência | Menu Processamentos – Provisão; Menu Gerais - Configurações - Exportação Contábil - Conf. Exp. Contábil; 1 - Objetivo Realizar a correta tratativa nos cálculos de provisão, quando o colaborador possui transferência ou rescisão. 2 – Alteração Ajustado os cálculos de provisão para empregados em situação de transferência ou rescisão. Menu Gerais - Configurações - Exportação Contábil - Conf. Exp. Contábil; No estabelecimento de Origem tratativas: Implementado na tela de configuração de exportação contábil, os campos para informar a conta transitória de provisão os mesmos deverão ser utilizados para informar a perda do crédito dos valores deste processamento, abaixo os campos:
Menu Processamentos – Provisão; No estabelecimento de Origem tratativas: Para empregados transferido no primeiro dia do mês, o cálculo da provisão do mês anterior será processado normalmente. No mês da transferência do empregado, o cálculo do processamento 8 – Provisão avo a avo será efetuada normalmente, no entanto com valores negativos. No Estabelecimento de Destino: No estabelecimento de destino no mês da transferência calculará o processamento 9 - Provisão Acumulada respeitando as regras da data de entrada por transferências no estabelecimento. Levando em consideração que o processamento 9 - Provisão Acumulada neste estabelecimento será zerado, os valores do processamento 8 - Provisão Avo a Avo serão calculados integralmente para esta mês porém positivos. Já no processo de exportação contábil deverá creditar o valor do processamento 8 - Provisão avo a avo conforme a configuração contábil e creditar na conta transitória, para o próximo mês será calculado normalmente. No caso de transferências com rescisões segue a mesma tratativa de rescisão normal. | |
Menu Cadastros Gerais – Configurações – Configuração de Cartão Ponto 1 - Objetivo Possibilitar ao usuário controlar os limites de horas extras semanais dos colaboradores. 2 – Alteração Então foram ser criadas duas opções de horas extras semanais ( TAL-429FINALIZADA )
O Sistema deverá fazer a apuração de horas extras semanais, semana a semana, e caso o usuário ultrapasse o limite máximo de horas extras da semana. Deverá acumular essas horas para pagamento no cartão ponto/inclusão no banco de horas do colaborador. Exemplo: Horas Extras Semanais Exceto Sábados, Domingos e Feriados = 10:00hs. Empregado Fulano: Período de 01/04/2021 a 09/04/2021, fez 15:00hs na semana, nesse caso o sistema deveria acumular 05:00hs, pois ultrapassaram o limite de 10:00hs semanais. Período de 12/04/2021 a 16/04/2021, fez 12:00hs extras na semana, nesse caso o sistema deveria acumular 02:00hs. Período de 19/04/2021 a 23/04/2021, fez 13:00hs extras na semana, nesse caso o sistema deveria acumular 03:00hs. Período de 26/04/2021 a 30/04/2021, fez 11:00hs extras na semana, nesse caso o sistema deveria acumular 01:00hr. No total mensal o colaborador teria 11:00hs extras semanais a serem pagas com o percentual definido para horas extras semanais, ou acumuladas em seu BH (banco de horas). Além disso as opções mencionadas acima relacionadas a "Horas Extras Semanais", devem ser informadas pelo usuário na configuração de cartão ponto, com um percentual de hora extra a ser acrescido até o limite informado para a semana e o percentual para as horas extras que extrapolarem o limite semanal. | ||
FOLHA - Ajuste Cálculo de Média de Licença Maternidade na Folha Mensal. | Menu Cadastros Específicos – Empregados - Empregados; Menu Processamentos – Mensal; 1 - Objetivo Calcular corretamente a Média de Licença Maternidade, quando a média é configurada na aba de cálculos do empregado*.* 2 – Alteração Menu Cadastros Específicos – Empregados - Empregados; Menu Processamentos – Mensal; Corrigido cálculo de média de licença maternidade, quando a mesma usa a opção de proporcionalizar por evento, configurada na aba de cálculos no cadastro do empregado. Exemplo:
Na folha do colaborador o sistema fará o seguinte cálculo, salário normativo 1525,00 * 30% do quebra de caixa que resultará em R$ 457,50 valor da média. Ajustado os cálculos para empregados que tenham na configuração da aba de cálculos quebra de caixa, Periculosidade, e Insalubridade por SB (Salário Base) SM( Salário Mínimo), SF (Salário Fixo), SN (Salário Normativo) e SP (Salário Padrão); | |
Menu Processos – Banco de Horas – Fechamento do Banco de Horas Menu Cadastros Específicos - Banco de Horas - Empregados 1 – Objetivo Possibilitar ao usuário efetuar o fechamento do banco de horas que não teve ocorrências. 2 – Alteração Menu Processos – Banco de Horas – Fechamento do Banco de Horas; No processo de quitação de banco de horas, quando o empregado não possui ocorrências é habilitado a aba “Empregados Sem Saldo de BH”, que possibilitará o usuário marcar o banco e realizar a quitação diretamente pelo processo. Menu Cadastros Específicos - Banco de Horas - Empregados Possibilitar o usuário realizar o fechamento do banco de horas sem saldo. Ao tentar quitar o banco diretamente por este cadastro, caso o empregado não possua saldo, será direcionado para a aba “Empregados Sem Saldo de BH”, podendo selecionar o empregado e realizar a quitação sem ocorrências. | ||
Menu Relatórios - Resumos - Resumo Geral; 1 – Objetivo Adequar relatório para que aceite data de nascimento com 29/02. 2 – Alteração Ajustado relatório para que quando ocorrer data de nascimento do empregado ou do dependente em 29/02 e o ano projetado não for bissexto, assuma a data de 28/02 nesse caso apenas, para emissão dos relatórios. | ||
PONTO - Correção do cálculo de horas diurnas no cartão ponto de empregado misto. | Menu Cadastros Gerais – Horários Menu Cadastros Específicos – Configuração do Estabelecimento Menu Processos – Cálculos do Ponto 1 – Objetivo Correção do cálculo de horas diurnas e prorrogação noturna no cartão ponto de empregado misto. Legislação: No que concerne a jornada noturna, o artigo 73 da CLT estabelece que: Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. § 3º O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário-mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem. § 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos. § 5º Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo. Nesse aspecto, importante destacar Súmula 60 do C. TST: Súmula nº 60 do TST ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974) II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996) Quanto a jurisprudência junto ao TST, divergem um pouco o entendimento em relação ao labor em jornada que não seja integralmente noturna: O entendimento majoritário é que “ainda que a jornada não seja cumprida integralmente no horário noturno, é devido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas, pois a jornada mista não afasta o direito ao adicional noturno, d_esde que haja prevalência de trabalho noturno_, isto é, a maior parte da jornada seja cumprida em horário noturno” 2 – Alteração No Ponto Viasoft, em dias que empregado com horário misto, que inicia sua jornada em horário diurno, trabalha durante todo horário noturno e finaliza sua jornada em horário diurno, alterado para que as horas normais, extras, atrasos e faltas sejam gerados corretamente, mesmo com a mistura de jornada entre horas noturnas e diurnas Pois conforme visto acima, de acordo a legislação vigente “Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. “ Logo, se o empregado trabalhou durante todo horário noturno, as horas trabalhadas após o final do horário noturno também são consideradas como noturnas, desse modo não ocorrerá mais o problema na separação das horas diurnas e noturnas. Por esse motivo foi alterado cálculo para que se o empregado iniciou sua jornada em horário diurno e teve batidas após o final do horário noturno, seja considerado como horário diurno apenas as batidas antes de iniciar o horário noturno, as batidas em horário diurno que foram realizadas após o horário noturno, serão consideradas como prorrogação do horário noturno. Em adequação ao entendimento jurisprudencial de que “ainda que a jornada não seja cumprida integralmente no horário noturno, é devido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas, pois a jornada mista não afasta o direito ao adicional noturno, d_esde que haja prevalência de trabalho noturno_, isto é, a maior parte da jornada seja cumprida em horário noturno”, será preciso mudar o cálculo de horas diurnas e noturnas no Módulo Ponto. Para configuração e cálculo se comportarem corretamente foi criada uma nova opção que fica em Configuração do Estabelecimento, guia “Configurações Gerais do Ponto” campo: ‘Horário inicial Limite da primeira Batida para prorrogação’. Validações: No novo campo o usuário informará o limite do horário inicial da primeira batida para que seja considerado prorrogação do horário noturno caso o empregado trabalhe após o final do horário noturno. Exemplo de cálculos:
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