Incidência de IR sobre o terço do abono pecuniário

Qual é a Sua Interpretação Sobre a Incidência de Imposto de Renda Sobre 1/3 Sobre o Abono de Férias?

A rotina do DP não é fácil, e passa por mudanças e adaptações o tempo todo, é diante disso que a Equipe TalentRH traz a disponibilização em apoiar você nesses momentos, e hoje o assunto é o cálculo o 1/3 sobre o abono pecuniário, se o mesmo tributará ou não o IRRF.

Sabe-se que existe a Solução de Consulta COSIT Nº 209 de 16 de dezembro de 2021 e que a mesma reporta a tributação do IR sobre o valor do 1/3 sobre o abono pecuniário, então convidamos você a revisitar com o jurídico essas tributações e assim parametrizar o Folha conforme sua necessidade e opção.

Hoje temos as seguintes opções:

  1. uso do evento 599 - 1/3 sobre Abono Pecuniário de Férias, o qual não tributa IR;

  2. uso do evento 598 - 1/3 sobre Abono Pecuniário de Férias (IR), o qual tributa o IR nas férias;

Ao optar pela 1, nada é impactado no sistema, o processo permanece o mesmo. Já optando pela 2 será necessário:

a) enviar o evento 598 ao eSocial, com inivalid anterior ao início do uso;

b) retirar o 599 do fixo geral das empresas e incluir o 598;

c) incluir a configuração de exportação contábil para o 598;

 

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fontes:

econet editora

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122414#:~:text=SC%20Cosit%20N%C2%BA%20209%20%2D%202021&text=ABONO%20PECUNI%C3%81RIO.&text=O%20adicional%20constitucional%20de%20f%C3%A9rias,de%20setembro%20de%202019%2C%20art .